TRT1 - 0101063-80.2023.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025
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02/04/2025 20:39
Juntada a petição de Contraminuta
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02/04/2025 20:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f72f7e proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CILIANE CORDEIRO DA SILVA -
19/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CILIANE CORDEIRO DA SILVA
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19/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CILIANE CORDEIRO DA SILVA
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19/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/02/2025 11:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/02/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41adc78 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI Recorrido(a)(s): 1. CILIANE CORDEIRO DA SILVA 2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Visto etc.
Registro, inicialmente, consoante a Ata de audiência de Id. 71a01ee, a desistência do recurso de revista do ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ID. 48a0328).
Assim, passo à análise de admissibilidade do recurso de revista de HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/10/2024 - Id. cd7a6a9; recurso interposto em 29/10/2024 - Id. 444ff7d).
Regular a representação processual (Id. 4a31e61 e 08cc47f).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; artigo 899, §10; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - violação d(a,o)(s) Decreto-lei nº 200/1967, artigo 5º, inciso II. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que o entendimento adotado pela Turma encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na OJ 269, II, da SBDI-I e na Súmula 463, II.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /nbq/ 9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI -
11/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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11/02/2025 13:59
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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10/02/2025 15:39
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 48a0328) para Manifestação
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03/02/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 11:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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30/01/2025 16:06
Homologado o acordo em execução ou em cumprimento de sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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30/01/2025 16:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (30/01/2025 09:10 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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16/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/01/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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15/01/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CILIANE CORDEIRO DA SILVA
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15/01/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CILIANE CORDEIRO DA SILVA
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14/01/2025 10:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/01/2025 09:10 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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21/11/2024 11:20
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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21/11/2024 09:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2024
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07/11/2024 09:24
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista (RR ERJ))
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CILIANE CORDEIRO DA SILVA em 05/11/2024
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29/10/2024 11:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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21/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
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21/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
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21/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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18/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CILIANE CORDEIRO DA SILVA
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18/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/09/2024 11:42
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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18/09/2024 11:42
Conhecido o recurso de CILIANE CORDEIRO DA SILVA - CPF: *82.***.*54-40 e provido em parte
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18/09/2024 11:42
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 / null
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21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
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20/08/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2024 11:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/08/2024 11:57
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 VIRTUAL 3 ()
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14/08/2024 08:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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05/08/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/08/2024 10:18
Determinada a requisição de informações
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05/08/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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24/04/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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