TRT1 - 0100251-09.2023.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/05/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:22
Baixado o incidente/ recurso ( / Recurso de Revista) sem decisão
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05/05/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025
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26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELISANGELA DANTAS BANDEIRA em 25/02/2025
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25/02/2025 20:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2194bd proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): 1. INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG 2. ELISANGELA DANTAS BANDEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 37, §6º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 14133/2021, artigo 121, §2º; Lei nº 9637/1998; Lei nº 13019/2014. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Quanto à natureza da relação jurídica mantida entre as partes, se contrato de prestação de serviços ou convênio (contratos de gestão), registra-se que essa discussão não tem o condão de afastar a aplicação da responsabilidade subsidiária, segundo entende a Colenda Corte.
Nego seguimento ao recurso, no particular. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista apenas quanto ao tema Ônus da Prova.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se, após, ao TST. /mco/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA DANTAS BANDEIRA -
11/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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11/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DANTAS BANDEIRA
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11/02/2025 13:59
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/02/2025 15:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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30/01/2025 16:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (30/01/2025 11:20 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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25/01/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/01/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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15/01/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DANTAS BANDEIRA
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15/01/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DANTAS BANDEIRA
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14/01/2025 10:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/01/2025 11:20 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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05/11/2024 10:25
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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28/10/2024 09:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/10/2024
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22/10/2024 14:31
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista (RR ERJ))
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 16/10/2024
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ELISANGELA DANTAS BANDEIRA em 16/10/2024
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15/10/2024 05:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/10/2024 02:05
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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03/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2024
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03/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2024
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03/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/10/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/10/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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02/10/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DANTAS BANDEIRA
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27/09/2024 12:40
Conhecido o recurso de ELISANGELA DANTAS BANDEIRA - CPF: *06.***.*56-46 e provido
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27/09/2024 12:40
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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27/09/2024 12:40
Conhecido o recurso de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - CNPJ: 03.***.***/0001-70 e não provido
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07/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2024
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06/08/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/08/2024 08:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/08/2024 08:22
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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21/07/2024 14:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/06/2024 06:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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11/06/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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11/06/2024 10:36
Determinada a requisição de informações
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11/06/2024 04:47
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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10/06/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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