TRT1 - 0100251-09.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2194bd proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): 1. INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG 2. ELISANGELA DANTAS BANDEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 37, §6º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 14133/2021, artigo 121, §2º; Lei nº 9637/1998; Lei nº 13019/2014. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Quanto à natureza da relação jurídica mantida entre as partes, se contrato de prestação de serviços ou convênio (contratos de gestão), registra-se que essa discussão não tem o condão de afastar a aplicação da responsabilidade subsidiária, segundo entende a Colenda Corte.
Nego seguimento ao recurso, no particular. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista apenas quanto ao tema Ônus da Prova.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se, após, ao TST. /mco/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
10/06/2024 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2024
-
22/05/2024 14:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/05/2024 08:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/05/2024 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
10/05/2024 22:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/05/2024 22:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
10/05/2024 22:46
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DANTAS BANDEIRA
-
10/05/2024 22:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
-
10/05/2024 22:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
10/05/2024 22:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELISANGELA DANTAS BANDEIRA sem efeito suspensivo
-
09/05/2024 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
09/05/2024 11:34
Encerrada a conclusão
-
21/04/2024 20:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
-
20/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/04/2024
-
11/04/2024 07:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
-
10/04/2024 11:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/04/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2024 11:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/04/2024 10:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/03/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
23/03/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/03/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
23/03/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DANTAS BANDEIRA
-
23/03/2024 15:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
-
23/03/2024 15:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELISANGELA DANTAS BANDEIRA
-
23/03/2024 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
-
23/03/2024 12:59
Encerrada a conclusão
-
12/03/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
20/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/02/2024
-
15/02/2024 13:45
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/02/2024 08:28
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais (ERJ))
-
01/02/2024 08:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/01/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/01/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
29/01/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DANTAS BANDEIRA
-
29/01/2024 12:32
Audiência inicial realizada (29/01/2024 10:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/10/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
11/10/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DANTAS BANDEIRA
-
11/10/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/10/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
11/10/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DANTAS BANDEIRA
-
06/10/2023 14:10
Audiência inicial designada (29/01/2024 10:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2023
-
20/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 19/09/2023
-
20/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de ELISANGELA DANTAS BANDEIRA em 19/09/2023
-
12/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/09/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
11/09/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DANTAS BANDEIRA
-
11/09/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
11/09/2023 15:42
Convertido o julgamento em diligência
-
29/07/2023 19:57
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2023 18:16
Juntada a petição de Contestação
-
27/07/2023 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2023 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/07/2023
-
03/07/2023 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
03/07/2023 14:14
Audiência una realizada (03/07/2023 12:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/06/2023 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/06/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 21:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
21/06/2023 20:13
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO AUDIÊNCIA HÍBRIDA)
-
19/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de ELISANGELA DANTAS BANDEIRA em 18/05/2023
-
18/05/2023 16:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
11/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DANTAS BANDEIRA
-
10/05/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
10/05/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/05/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DANTAS BANDEIRA
-
10/05/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DANTAS BANDEIRA
-
26/04/2023 10:36
Expedido(a) alvará a(o) ELISANGELA DANTAS BANDEIRA
-
26/04/2023 10:31
Audiência una designada (03/07/2023 12:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/04/2023 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 12:45
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de ELISANGELA DANTAS BANDEIRA
-
15/04/2023 15:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELITA ASSED PEDROSO
-
12/04/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0258300-87.2005.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Suze Oliveira Mendonca Rondelli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2005 00:00
Processo nº 0100904-70.2020.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Amorim Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2020 12:38
Processo nº 0100904-70.2020.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanderson da Silva Jose
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2024 19:46
Processo nº 0101394-71.2024.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Vieira da Anunciacao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 20:38
Processo nº 0100559-41.2023.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cassio Willames Ferreira Moura
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2025 17:00