TRT1 - 0258300-87.2005.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/09/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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09/09/2025 10:20
Encerrada a conclusão
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08/09/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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06/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 05/09/2025
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06/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de Nilo Monteiro Porto em 05/09/2025
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05/09/2025 10:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/08/2025 15:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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22/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) Nilo Monteiro Porto
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22/08/2025 11:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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21/08/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/08/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 10:13
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) Nilo Monteiro Porto
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12/08/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/08/2025 12:52
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/08/2025 14:36
Juntada a petição de Embargos à Execução
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01/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 31/07/2025
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28/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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11/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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10/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) Nilo Monteiro Porto
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10/06/2025 14:23
Homologada a liquidação
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21/05/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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21/05/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 20:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) NILO MONTEIRO PORTO
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02/05/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 14:29
Expedido(a) alvará a(o) NILO MONTEIRO PORTO
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01/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de Nilo Monteiro Porto em 31/03/2025
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29/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de Nilo Monteiro Porto em 28/03/2025
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20/03/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de Companhia Siderurgica Nacional - CSN em 19/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0258300-87.2005.5.01.0342 : NILO MONTEIRO PORTO : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN DESTINATÁRIO(S): Nilo Monteiro Porto Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência quanto à expedição de alvará(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 19 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - Nilo Monteiro Porto -
19/03/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) NILO MONTEIRO PORTO
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19/03/2025 10:40
Expedido(a) alvará a(o) NILO MONTEIRO PORTO
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18/03/2025 14:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 25.000,00)
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17/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/03/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b05c53 proferido nos autos.
Trata-se de execução de sentença proferida de forma líquida, portanto o título judicial contempla todas as características necessárias para sua imediata execução (liquidez, certeza, exigibilidade), nos termos do artigo 783 do CPC, in verbis: Art. 783.
A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
Isto posto, determina-se: a) Intime-se o autor a, no prazo de cinco dias, indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Acaso não haja apresentação da conta de destino dos valores devidos, efetue-se pesquisa junto ao CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) para obtenção dos dados bancários, expedindo-se alvará para quaisquer das contas que vierem a ser localizadas. b) a expedição de alvará em favor do obreiro, considerando-se o valor do dano extrapatrimonial fixado (R$ 25.000,00) nos termos do artigo 899, §1º, CLT, em consonância com o disposto no art. 108,I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho: Art. 108.
Cabe ao juiz, na fase de execução: I - ordenar a pronta liberação do depósito recursal, em favor do reclamante, independentemente de requerimento do interessado, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença; Expedido o alvará, intime-se o autor.
Após a comprovação do quantum recebido, proceda-se à atualização.
Realizada a atualização, intimem-se as partes a, querendo, ofertar impugnação no prazo e forma prescritos no §2º do artigo 879 da CLT(08 dias preclusivos e comuns, com apresentação de impugnação objetiva e específica com apontamento dos vícios e consequentemente do incontroverso), observando-se que tal prazo é preclusivo, impedindo, nos termos da s. 67 do c.
TRT1 eventual discussão acerca de critérios de cálculos não impugnados.
VOLTA REDONDA/RJ, 10 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - Companhia Siderurgica Nacional - CSN -
10/03/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) Companhia Siderurgica Nacional - CSN
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10/03/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) Nilo Monteiro Porto
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10/03/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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27/02/2025 11:33
Iniciada a execução
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27/02/2025 11:26
Transitado em julgado em 10/02/2025
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23/11/2023 13:22
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2005
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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