TRT1 - 0100275-13.2022.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de M & P SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 04/04/2025
-
02/04/2025 15:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 15:28
Juntada a petição de Contraminuta
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1406381 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - M & P SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA -
21/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) M & P SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
-
21/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ALVES DA SILVA
-
21/03/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/02/2025 17:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a47ef9 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Recorrido(a)(s): 1. JÚLIO CÉSAR ALVES DA SILVA 2. M & P SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS LTDA Tendo em vista a decisão proferida nos embargos de declaração de Id. d0e60f2, passo ao reexame do recurso de revista de Id. bea1c50.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. f863088 ).
Satisfeito o preparo (Id. ed3f74b, c721d77).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Categoria Profissional Especial / Bancário / Enquadramento / Financeiras / Equiparação Bancário Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 8º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 4595/1964, artigo 17. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 55. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/55319 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
11/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
11/02/2025 13:59
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
31/01/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de M & P SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 28/01/2025
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29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de JULIO CESAR ALVES DA SILVA em 28/01/2025
-
06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
05/12/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) M & P SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
-
05/12/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ALVES DA SILVA
-
05/12/2024 12:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
03/12/2024 10:13
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
03/12/2024 10:13
Encerrada a conclusão
-
28/11/2024 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
25/11/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
24/11/2024 21:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de M & P SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JULIO CESAR ALVES DA SILVA em 21/11/2024
-
14/11/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 13:56
Acolhidos os Embargos de Declaração de JULIO CESAR ALVES DA SILVA - CPF: *51.***.*10-05
-
30/10/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
30/10/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) M & P SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
-
30/10/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ALVES DA SILVA
-
16/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/10/2024
-
15/10/2024 11:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
15/10/2024 11:31
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 09:00 EM MESA MPBPD.2 ()
-
19/09/2024 22:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/09/2024 20:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
19/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de M & P SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 18/09/2024
-
17/09/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) M & P SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
-
09/09/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ALVES DA SILVA
-
07/09/2024 12:00
Convertido o julgamento em diligência
-
06/09/2024 19:53
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
06/09/2024 11:57
Remetidos os autos para Gabinete para cumprir determinação judicial
-
05/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
17/07/2024 19:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
09/07/2024 10:16
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
11/04/2024 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
11/04/2024 06:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
11/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de M & P SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 10/04/2024
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05/04/2024 17:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
02/04/2024 13:23
Conhecido o recurso de JULIO CESAR ALVES DA SILVA - CPF: *51.***.*10-05 e provido
-
01/04/2024 17:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
25/03/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) M & P SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
-
25/03/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ALVES DA SILVA
-
08/03/2024 12:50
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 09:00 PRESENCIAL ()
-
25/01/2024 08:51
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
01/12/2023 17:06
Incluído em pauta o processo para 24/01/2024 09:00 PRESENCIAL ()
-
09/11/2023 11:40
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
03/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2023
-
02/10/2023 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 11:16
Incluído em pauta o processo para 25/10/2023 09:00 VIRTUAL.9H ()
-
21/09/2023 13:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/09/2023 14:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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07/08/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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