TRT1 - 0101490-32.2024.5.01.0047
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) KENTO SUSHI&BAR RESTAURANTE EIRELI
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12/09/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) NAINE DE OLIVEIRA DE SANTANA
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12/09/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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09/09/2025 10:54
Encerrada a conclusão
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09/09/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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09/09/2025 10:51
Audiência una por videoconferência designada (02/10/2025 09:15 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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09/09/2025 10:51
Audiência una por videoconferência cancelada (16/12/2025 09:45 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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10/07/2025 13:13
Audiência una por videoconferência designada (16/12/2025 09:45 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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10/07/2025 13:13
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/10/2025 08:50 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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09/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de KENTO SUSHI&BAR RESTAURANTE EIRELI em 08/05/2025
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09/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de NAINE DE OLIVEIRA DE SANTANA em 08/05/2025
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29/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c0e14b proferido nos autos.
DESPACHO Diante do conteúdo do Ato 35 de 19.10.2022 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a 1a VT de Queimados retoma a adoção do rito processual contido na CLT com audiências iniciais e de instrução, no que couber.
Assim, determino o seguinte: 1) Com relação ao Juízo 100% Digital (Resolução 345/20 CNJ), já adotado pelo autor: 1.1 - As intimações continuarão a ser publicadas por D.O. (Artigo 6º, §1° do Ato Conjunto 15/2021) ; 1.2 - Os atos processuais (inclusive audiências) serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores (art. 10, parág. 1o, Resolução 345/20 CNJ); 1.3 - Inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital” (art. 10, parág. 2º); 1.4 - Para partes, testemunhas ou advogados que tenham dificuldade de acesso ou não disponham de meios tecnológicos para participação em audiência por meio eletrônico, a estrutura da Vara do Trabalho de Queimados ficará à disposição para auxiliar o acesso do participante ao ato, sem necessidade de prévio aviso à unidade; 1.5 - Mesmo com a adesão das partes ao Juízo 100% Digital, eventuais dificuldades e problemas de conexão que ocorram na realização das audiências serão analisados pelo juiz que presidir o ato, de modo a garantir oportunidade para acesso pleno da parte/advogado/testemunha; As testemunhas a serem ouvidas posteriormente, de modo telepresencial, deverão ser orientadas a providenciarem acesso tecnológico com sinal de internet compatível, bem como a se portarem como se em audiência presencial estivessem. 1.6 – Fica designada audiência inicial na modalidade telepresencial para o dia 07/10/2025 08:50. Eventual discordância do procedimento do Juízo 100% Digital se dará na forma da Resolução 345/2020 CNJ. 2) Com relação à audiência inicial, deverá ser observado: 2.1 - O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.2 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; 2.3 - Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico; 2.4 - Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital; 2.5 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, por meio do e-mail [email protected]; 2.6 - A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 2.7 - O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma; 2.8 - TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE; 2.9 - Não há necessidade de trazer testemunhas a esta audiência inicial. 3) Com relação à notificação a ser enviada para a reclamada: 3.1 - Será realizada por via postal, salvo para os reclamados habilitados no módulo Procuradoria, a qual será realizada via sistema; 3.2 - Em caso de devolução da notificação postal, determino que seja realizada a consulta à JUCERJA e ao INFOJUD, para obtenção do endereço da(s) ré(s), bem como de seus sócios, prosseguindo-se como disposto a seguir: 3.2.1 - Tratando-se de processo sujeito ao rito sumaríssimo, proceda-se à conversão do rito para ordinário; 3.2.2 - Caso o endereço da(s) reclamada(s) esteja correto ou seja diverso, deverá ser realizada a citação da reclamada em seu endereço e na pessoa dos sócios, por mandado ou por Carta Precatória, conforme o caso, e por edital, evitando-se qualquer alegação de nulidade, por esgotados os meios processuais de sua localização nos termos do artigo 841, §1, da CLT. 4) – Com relação à habilitação de advogados, bem como requerimentos de publicação exclusivamente em nome de determinado patrono: 4.1 - Ficam os patronos cientes que, por entendimento deste Juízo, a Secretaria não habilitará os advogados, restando desde já indeferidos futuros requerimentos; 4.2 - Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos, conforme artigo 104 do CPC, sob as penas da lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados pelas partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas.
Ressalte-se que o §2º do artigo 5º da Resolução 185 de 24 de março de 2017 do CSJT definiu os critérios de credenciamento dos advogados, inclusive acerca de alterações cadastrais, in verbis: Art. 5º O credenciamento dos advogados no PJe dar-se-á pela identificação do usuário por meio de seu certificado digital e remessa do formulário eletrônico disponibilizado no portal de acesso ao PJe, devidamente preenchido e assinado digitalmente. (...) § 2º As alterações de dados cadastrais poderão ser feitas pelos próprios usuários, a qualquer momento, utilizando funcionalidade específica do PJe para este fim, salvo as informações obtidas de bancos de dados credenciados, como Receita Federal, Justiça Eleitoral e Ordem dos Advogados do Brasil – OAB -, que deverão ser atualizadas diretamente nas respectivas fontes. 5) Dados para acesso à sala de audiências: Seguem abaixo orientações para diferentes acessos: DADOS PARA AUDIÊNCIA PARA USO DA PLATAFORMA ZOOM Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*39.***.*46-94?pwd=aWdBN3I3b2xxLzZXQWxtUUJuODUzQT09 ID da reunião: 839 1234 6394 Senha de acesso: 624575 Acesso à PLATAFORMA ZOOM: a) CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. b) DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://www.zoom.us/pt-pt/meetings.html , clicando no botão “entrar” e inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Não há necessidade de realizar cadastro na plataforma do CNJ.
Intimem-se.
JMA QUEIMADOS/RJ, 28 de abril de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KENTO SUSHI&BAR RESTAURANTE EIRELI -
28/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) KENTO SUSHI&BAR RESTAURANTE EIRELI
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28/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) NAINE DE OLIVEIRA DE SANTANA
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28/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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25/04/2025 11:35
Audiência inicial por videoconferência designada (07/10/2025 08:50 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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04/04/2025 17:14
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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04/04/2025 17:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/04/2025 14:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de KENTO SUSHI&BAR RESTAURANTE EIRELI em 24/03/2025
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de NAINE DE OLIVEIRA DE SANTANA em 24/03/2025
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11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b5ca84 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Analisando a exceção de incompetência de id 41e5fbe apresenta ela ré, bem como a manifestação da parte autora de id 9e4b4d7, verifico que inexiste dúvida quanto ao local da prestação de serviços ocorreu em Paracambi-RJ, fao incontroverso nos autos.
Assim, diante do disposto no caput do art. 651 da CLT, que fixa a competência pelo local da prestação de serviços, bem como da delimitação da jurisdição deste Tribunal e define a competência das Varas de Queimados para julgar trabalhadores que tenham prestado serviço em Paracambi, acolho a exceção de incompetência apresentada pela ré. Determino a retirada do feito de pauta, e redistribuição da presente ação para uma das Varas do Trabalho de Queimados.Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KENTO SUSHI&BAR RESTAURANTE EIRELI -
10/03/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) KENTO SUSHI&BAR RESTAURANTE EIRELI
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10/03/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) NAINE DE OLIVEIRA DE SANTANA
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10/03/2025 10:14
Acolhida a exceção de incompetência
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06/03/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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06/03/2025 15:32
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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30/01/2025 12:24
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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30/01/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 09:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 11:10
Expedido(a) notificação a(o) NAINE DE OLIVEIRA DE SANTANA
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14/01/2025 11:10
Expedido(a) notificação a(o) KENTO SUSHI&BAR RESTAURANTE EIRELI
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13/12/2024 14:59
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (28/04/2025 14:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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