TRT1 - 0101101-49.2021.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/09/2025
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14/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO CICERO em 13/08/2025
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04/08/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO CICERO
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31/07/2025 10:17
Quitada a RPV (ID: 33fe090) no valor de #Oculto#
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30/07/2025 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 45.839,26)
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30/07/2025 13:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/07/2025 13:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de precatório
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28/07/2025 10:56
Suspenso o processo por expedição de precatório
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26/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/07/2025
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18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO CICERO em 17/07/2025
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10/07/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO CICERO
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08/07/2025 09:18
Expedido(a) rpv a(o) JOSE ANTONIO CICERO
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08/07/2025 09:18
Expedido(a) ofício precatório a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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04/07/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a984945 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
JEFFERSON PIRES DE JESUS DESPACHO Vistos, etc. Preliminarmente, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, intime-se a parte autora para indicar conta para transferência dos valores, no prazo de 5 dias. Caso pretenda a transferência em favor do patrono deverá apontar os ids. da procuração e/ou substabelecimento com poderes específicos (Provimento nº 3/2010 da Corregedoria Regional).
Com a informação, expeça-se ofício requisitório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO CICERO -
26/06/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO CICERO
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26/06/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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25/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO CICERO em 10/06/2025
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28/05/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dc03e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos, etc.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS opõe Embargos à Execução ao id. de9dca3. A parte reclamante contesta ao id. 90e1f30. Garantia do Juízo dispensada na forma do Decreto-Lei nº 779/69. É o relatório. FUNDAMENTOS Alega o embargante que a planilha apresentada pelo exequente estaria incorreta, pois a base utilizada não corresponderia aos valores corretos de remuneração.
Segundo o relatório anexado em seus embargos, a rubrica 050112 descreveria a remuneração correta mês a mês, diferente da base aplicada pelo exequente, o que teria majorado os cálculos indevidamente.
Da análise dos autos, verifica-se que a despeito de notificada a manifestar-se acerca dos cálculos do autor o embargante manteve-se inerte, conforme atesta promoção de id af08210.
O artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da fase de liquidação da no processo trabalhista, estabelecendo que, após a elaboração da conta e sua liquidação, o juiz deve conceder às partes um prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada, indicando os itens e valores contestado, ocorrendo a preclusão caso a parte não apresente a impugnação dentro desse prazo.
Tal dispositivo tem um papel fundamental na execução trabalhista, pois impede que as partes levantem questionamentos tardios e inócuos.
Aqui, no TRT da 1ª Região, esse entendimento é consubstanciado na Súmula 67: Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT.
Assim, incabível a presente manifestação, por preclusa. DISPOSITIVO Desta forma, NÃO CONHEÇO dos Embargos à Execução por preclusos, nos termos da fundamentação supra que integra o dispositivo desta sentença.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem recurso, prossiga-se na forma da decisão homologatória (id af08210): Decorridos os prazos supra, sem requerimento diverso, prossiga- se ao cumprimento das etapas abaixo: 1 - Expeça-se o competente precatório/RPV, observados os limites legais, remetendo-se. 2 - Aguarde-se a vinda do depósito. 3 - Vindo o depósito, expeçam-se os alvarás, intimando o reclamante para ciência da expedição. 4 - Registrem-se os pagamentos efetuados. 5 - Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO CICERO -
27/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO CICERO
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27/05/2025 12:31
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/05/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARINA PEREIRA XIMENES
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23/05/2025 11:30
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 16:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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15/05/2025 16:23
Iniciada a execução
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15/05/2025 14:31
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73fdd97 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a reclamante para manifestações quanto aos embargos à execução apresentados pela reclamada.
Prazo de 05 dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO CICERO -
06/05/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO CICERO
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06/05/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/04/2025
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24/04/2025 09:44
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução pela Reclamada)
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22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO CICERO em 21/03/2025
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10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af08210 proferida nos autos.
PROMOÇÃO A reclamada concorda tacitamente com o cálculo elaborado pelo autor (ID 48634cc), o qual esta contadoria entende estar correto. Faço os autos conclusos.
DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 30/11/2024 Crédito líquido do autor: R$ 399.429,35 FGTS a depositar: R$ 30.782,24 INSS consolidado: R$ 97.112,62 Honorários advocatícios: R$ 45.839,26 Imposto de renda: R$ 15.995,27 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 589.158,74 Para fins de expedição de Precatório/RPV,seguem as informações necessárias: Número de meses: 36Tipo de juros aplicados: Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples aplicados à Fazenda Pública até 08/12/2021 (Art. 1º-F, Lei 9.494/1997); e juros SELIC (Receita Federal) a partir de 09/12/2021Valor dos juros: R$ 132.242,91 (autor), R$ 13.224,30 (honorários) -> INTIME-SE A RÉ, VIA SISTEMA, para ciência da presente decisão.
Prazo de 30 (trinta dias).
Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado no prazo de 8 dias. Decorridos os prazos supra, sem requerimento diverso, prossiga-se ao cumprimento das etapas abaixo: 1 - Expeça-se o competente precatório/RPV, observados os limites legais, remetendo-se. 2 - Aguarde-se a vinda do depósito. 3 - Vindo o depósito, expeçam-se os alvarás, intimando o reclamante para ciência da expedição. 4 - Registrem-se os pagamentos efetuados. 5 - Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO CICERO -
07/03/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/03/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO CICERO
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07/03/2025 09:11
Homologada a liquidação
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06/03/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/02/2025
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16/12/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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12/12/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/12/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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27/11/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO CICERO
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24/10/2024 03:14
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/10/2024
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26/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/09/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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24/09/2024 19:06
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento justificado)
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18/09/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/09/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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16/09/2024 14:20
Iniciada a liquidação
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16/09/2024 14:20
Transitado em julgado em 21/08/2024
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11/09/2024 13:31
Recebidos os autos para prosseguir
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28/08/2024 15:10
Recebidos os autos para prosseguir
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20/03/2023 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/03/2023
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11/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO CICERO em 10/03/2023
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03/03/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/03/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO CICERO
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02/03/2023 14:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE ANTONIO CICERO sem efeito suspensivo
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02/03/2023 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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02/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/03/2023
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07/02/2023 14:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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12/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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12/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 21:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/01/2023 21:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO CICERO
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10/01/2023 21:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE ANTONIO CICERO
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14/12/2022 10:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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14/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/12/2022
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23/11/2022 16:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/11/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/11/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO CICERO
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16/11/2022 10:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.040,35
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16/11/2022 10:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE ANTONIO CICERO
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16/11/2022 10:49
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE ANTONIO CICERO
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26/10/2022 17:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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26/10/2022 11:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/10/2022 09:45 59VTRJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2022 20:55
Juntada a petição de Manifestação (juntada cartões de ponto)
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31/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/05/2022
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20/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO CICERO em 19/05/2022
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12/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
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12/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/05/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO CICERO
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11/05/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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10/05/2022 18:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/10/2022 09:45 59VTRJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO CICERO em 29/04/2022
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27/04/2022 15:16
Juntada a petição de Impugnação ( IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
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08/04/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
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08/04/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO CICERO
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06/04/2022 20:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/03/2022
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16/03/2022 23:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (advogados Correios)
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10/02/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/02/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/02/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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09/02/2022 09:32
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
25/01/2022 08:57
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
24/01/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
13/01/2022 17:12
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
13/01/2022 10:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
16/12/2021 15:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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