TRT1 - 0101383-27.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 22:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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21/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE PITTER ROQUE DE ALMEIDA
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21/05/2025 12:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALLACE PITTER ROQUE DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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08/05/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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08/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 07/05/2025
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05/05/2025 21:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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17/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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17/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE PITTER ROQUE DE ALMEIDA
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17/04/2025 16:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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02/04/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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01/04/2025 22:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE PITTER ROQUE DE ALMEIDA
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27/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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27/03/2025 11:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 20:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42db269 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por WALLACE PITTER ROQUE DE ALMEIDA contra OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME, decido julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar ao pagamento das seguintes parcelas: 9 dias de aviso prévio proporcional;penalidade prevista no art. 467 da CLT, no montante de 50% dos seguintes valores: 9 dias de aviso prévio proporcional;multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor do salário base devido à autora, por ocasião da dispensa; edevolução do valor descontado indevidamente no TRCT, no valor de R$234,73 Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Quantum debeatur apurado em planilha acostada aos autos eletrônicos, que igualmente constitui a presente decisão.
Descrição de Débitos do Reclamado por Credor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$ 4.194,32 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS R$ 32,48 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA VANESSA MORAES DE MELLO R$ 210,10 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA VANESSA MORAES DE MELLO R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE R$ 0,00 Subtotal R$ 4.436,90 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO R$ 88,74 Total Devido pelo Reclamado R$ 4.525,64 Descrição de Débitos do Reclamante (Exigibilidade suspensa) HONORÁRIOS LÍQUIDOS P/ FREDERICO TRINDADE GARCIA DA SILVA R$ 114,24 IRRF SOBRE HONORÁRIOS P/ FREDERICO TRINDADE GARCIA DA SILVA R$ 0,00 Total Devido pelo Reclamante R$ 114,24 Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE PITTER ROQUE DE ALMEIDA -
12/03/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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12/03/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE PITTER ROQUE DE ALMEIDA
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12/03/2025 08:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 88,74
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12/03/2025 08:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WALLACE PITTER ROQUE DE ALMEIDA
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12/03/2025 08:13
Concedida a gratuidade da justiça a WALLACE PITTER ROQUE DE ALMEIDA
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26/02/2025 21:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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26/02/2025 19:20
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/02/2025 15:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 17:54
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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03/12/2024 13:22
Expedido(a) notificação a(o) WALLACE PITTER ROQUE DE ALMEIDA
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03/12/2024 13:22
Expedido(a) notificação a(o) WALLACE PITTER ROQUE DE ALMEIDA
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03/12/2024 13:22
Expedido(a) notificação a(o) OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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03/12/2024 13:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/02/2025 15:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
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