TRT1 - 0101318-60.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 18:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA em 28/07/2025
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15/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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14/07/2025 20:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BIANCA PEREIRA DE VILLENA SOARES sem efeito suspensivo
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04/07/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
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26/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA em 25/06/2025
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24/06/2025 15:44
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
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18/06/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b76e506 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos opostos por SISTEMA DE EMERGÊNCIA MEDICA MÓVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA, por serem tempestivos e no mérito LHES DOU PARCIAL PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra apenas para suprir as omissões apontadas, sem conferir efeitos infringentes ao julgado.
De modo a evitar o enriquecimento sem causa da autora, deverá ser deduzido dos cálculos de verbas resilitórias a quantia de R$ 4.594,72, informado TRCT de id.2fec71c, comprovadamente transferido à autora (id. dd16855).
Custas de 222,49, sobre o novo valor da condenação de R$11.124,47, pela reclamada.
Intimem-se as partes.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA -
09/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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09/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA PEREIRA DE VILLENA SOARES
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09/06/2025 15:00
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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06/06/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA GABRIELA NUTI
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08/05/2025 18:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff565e9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao Embargado para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração de id f317b0f, em 05 dias.
Após, conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA PEREIRA DE VILLENA SOARES -
30/04/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA PEREIRA DE VILLENA SOARES
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30/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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29/04/2025 19:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/04/2025 18:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c535e4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por BIANCA PEREIRA DE VILLENA SOARES em face de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos e condeno a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: saldo de salário de 5 dias, referente a novembro de 2024;aviso prévio indenizado proporcional de 30 dias (Lei 12.506/2011);férias vencidas 2023/2024 + 1/3, de forma simples;férias proporcionais + 1/3 (1/12 avos), já considerada a projeção do aviso prévio indenizado;13º salário proporcional de 2024 (1/12 avos), já considerada a projeção do aviso prévio indenizado, e não integral como pleiteado, pois não integralizada a fração mínima de 15 dias em dezembro de 2024;multa do art. 477, §8º, da CLT;FGTS de todo o contrato de trabalho, e a respectiva indenização de 40%;diferenças de vale transporte, no valor total de R$ 692,88.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Custas, no valor de R$217,45 pela reclamada, sobre o valor da condenação de R$ 10.872,43, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA -
09/04/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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09/04/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA PEREIRA DE VILLENA SOARES
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09/04/2025 08:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 217,45
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09/04/2025 08:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BIANCA PEREIRA DE VILLENA SOARES
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09/04/2025 08:49
Concedida a gratuidade da justiça a BIANCA PEREIRA DE VILLENA SOARES
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03/04/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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01/04/2025 12:57
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/04/2025 10:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 23:40
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101318-60.2024.5.01.0057 : BIANCA PEREIRA DE VILLENA SOARES : SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA DESTINATÁRIO(S): BIANCA PEREIRA DE VILLENA SOARES Endereço desconhecido Por determinação verbal da MM.
Juíza Titular, considerando a adoção do selo Juízo 100% Digital e a ausência de estrutura técnica para realização de audiência híbrida, procedo à intimação das partes dando-lhes ciência de que a audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE de forma TELEPRESENCIAL, não se admitindo audiência de forma híbrida.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Ficam, ainda, advertidos que, caso não possuam meios de participar de audiência telepresencial, deverão se manifestar nos autos, no prazo de 5 dias, caso em que será designada audiência PRESENCIAL.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA PEREIRA DE VILLENA SOARES -
13/03/2025 23:27
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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13/03/2025 23:27
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA PEREIRA DE VILLENA SOARES
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26/12/2024 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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28/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 14:35
Expedido(a) notificação a(o) BIANCA PEREIRA DE VILLENA SOARES
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27/11/2024 14:35
Expedido(a) notificação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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07/11/2024 18:02
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/11/2024 11:58
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/04/2025 10:30 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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