TRT1 - 0101312-13.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:06
Arquivados os autos definitivamente
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/07/2025
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/07/2025
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25/06/2025 22:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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25/06/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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25/06/2025 15:39
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 397,30)
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25/06/2025 15:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.648,68)
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23/06/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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22/06/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação (Pagamento RPV)
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16/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARIANI ALVARES FERREIRA DA NOBREGA em 15/05/2025
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07/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101312-13.2024.5.01.0038 : MARIANI ALVARES FERREIRA DA NOBREGA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO - DJEN - JT DESTINATÁRIO(S): #MARIANI ALVARES FERREIRA DA NOBREGA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da(o) expedição da RPV.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - MARIANI ALVARES FERREIRA DA NOBREGA -
06/05/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIANI ALVARES FERREIRA DA NOBREGA
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06/05/2025 17:11
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/05/2025 17:11
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/05/2025 20:23
Iniciada a execução
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29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/04/2025
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14/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025
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14/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARIANI ALVARES FERREIRA DA NOBREGA em 13/03/2025
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06/03/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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01/03/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d07d13b proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$3.015,64, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 2.622,30 Honorários SINTECT-RJ 393,34 Total da execução 3.015,64 Considerando que os honorários na ação principal foram deferidos ao Sindicato, inclua-se o Sindicato dos Trab. na Emp Bras de Correios e Teleg e Similares no Est do Rio de Janeiro como terceiro interessado. Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a reclamada, nos termos do art. 535 do NCPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se as competentes RPVs.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIANI ALVARES FERREIRA DA NOBREGA -
25/02/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/02/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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25/02/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIANI ALVARES FERREIRA DA NOBREGA
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25/02/2025 22:54
Homologada a liquidação
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25/02/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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10/12/2024 13:57
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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05/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/12/2024
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12/11/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/11/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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11/11/2024 19:42
Iniciada a liquidação
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01/11/2024 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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