TRT1 - 0101184-32.2023.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 15:08
Arquivados os autos definitivamente
-
10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de COLEGIO ABSOLUTO LIMITADA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUCCAS GABRIEL COSTA DE SOUZA em 09/04/2025
-
27/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d55ff91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO ABSOLUTO LIMITADA -
26/03/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO ABSOLUTO LIMITADA
-
26/03/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCCAS GABRIEL COSTA DE SOUZA
-
26/03/2025 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
26/03/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
25/03/2025 20:08
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de COLEGIO ABSOLUTO LIMITADA em 24/03/2025
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14/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9659ccf proferido nos autos.
DESPACHO Notifique-se a reclamada para que, no prazo de 48 horas, manifeste-se sobre a petição de ID ad15971, que comunica o descumprimento do acordo firmado nos autos, sob pena de aplicação de multa e execução forçada.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à liquidação, remetendo-se os autos ao setor de cálculos para atualização e aplicação da multa incidente sobre as parcelas inadimplidas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO ABSOLUTO LIMITADA -
13/03/2025 06:09
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO ABSOLUTO LIMITADA
-
13/03/2025 06:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
11/03/2025 11:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/03/2025 11:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
11/03/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 21:59
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
16/12/2024 13:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
16/12/2024 10:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
16/12/2024 10:07
Iniciada a liquidação
-
14/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de COLEGIO ABSOLUTO LIMITADA em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de LUCCAS GABRIEL COSTA DE SOUZA em 13/12/2024
-
03/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO ABSOLUTO LIMITADA
-
02/12/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCCAS GABRIEL COSTA DE SOUZA
-
02/12/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
02/12/2024 11:04
Encerrada a conclusão
-
06/11/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
07/10/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
10/09/2024 08:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/09/2024 08:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
09/09/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 10:37
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
03/09/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO ABSOLUTO LIMITADA
-
23/08/2024 07:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/08/2024 07:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
22/08/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 14:32
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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27/06/2024 14:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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27/06/2024 14:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCCAS GABRIEL COSTA DE SOUZA
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27/06/2024 14:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/06/2024 14:28
Audiência una por videoconferência realizada (27/06/2024 08:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 10:45
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de COLEGIO ABSOLUTO LIMITADA em 12/06/2024
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06/06/2024 10:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/06/2024 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de LUCCAS GABRIEL COSTA DE SOUZA em 03/06/2024
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23/05/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 14:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2024 14:08
Expedido(a) mandado a(o) COLEGIO ABSOLUTO LIMITADA
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22/05/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCCAS GABRIEL COSTA DE SOUZA
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01/02/2024 15:11
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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20/12/2023 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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18/12/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCCAS GABRIEL COSTA DE SOUZA
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18/12/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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15/12/2023 11:28
Audiência una por videoconferência designada (27/06/2024 08:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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