TRT1 - 0101318-60.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 18:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA em 28/07/2025
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15/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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14/07/2025 20:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BIANCA PEREIRA DE VILLENA SOARES sem efeito suspensivo
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04/07/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
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26/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA em 25/06/2025
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24/06/2025 15:44
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
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18/06/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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09/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA PEREIRA DE VILLENA SOARES
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09/06/2025 15:00
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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06/06/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA GABRIELA NUTI
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08/05/2025 18:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA PEREIRA DE VILLENA SOARES
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30/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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29/04/2025 19:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/04/2025 18:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c535e4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por BIANCA PEREIRA DE VILLENA SOARES em face de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos e condeno a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: saldo de salário de 5 dias, referente a novembro de 2024;aviso prévio indenizado proporcional de 30 dias (Lei 12.506/2011);férias vencidas 2023/2024 + 1/3, de forma simples;férias proporcionais + 1/3 (1/12 avos), já considerada a projeção do aviso prévio indenizado;13º salário proporcional de 2024 (1/12 avos), já considerada a projeção do aviso prévio indenizado, e não integral como pleiteado, pois não integralizada a fração mínima de 15 dias em dezembro de 2024;multa do art. 477, §8º, da CLT;FGTS de todo o contrato de trabalho, e a respectiva indenização de 40%;diferenças de vale transporte, no valor total de R$ 692,88.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Custas, no valor de R$217,45 pela reclamada, sobre o valor da condenação de R$ 10.872,43, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA -
09/04/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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09/04/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA PEREIRA DE VILLENA SOARES
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09/04/2025 08:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 217,45
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09/04/2025 08:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BIANCA PEREIRA DE VILLENA SOARES
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09/04/2025 08:49
Concedida a gratuidade da justiça a BIANCA PEREIRA DE VILLENA SOARES
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03/04/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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01/04/2025 12:57
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/04/2025 10:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 23:40
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101318-60.2024.5.01.0057 : BIANCA PEREIRA DE VILLENA SOARES : SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA DESTINATÁRIO(S): BIANCA PEREIRA DE VILLENA SOARES Endereço desconhecido Por determinação verbal da MM.
Juíza Titular, considerando a adoção do selo Juízo 100% Digital e a ausência de estrutura técnica para realização de audiência híbrida, procedo à intimação das partes dando-lhes ciência de que a audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE de forma TELEPRESENCIAL, não se admitindo audiência de forma híbrida.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Ficam, ainda, advertidos que, caso não possuam meios de participar de audiência telepresencial, deverão se manifestar nos autos, no prazo de 5 dias, caso em que será designada audiência PRESENCIAL.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA PEREIRA DE VILLENA SOARES -
13/03/2025 23:27
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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13/03/2025 23:27
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA PEREIRA DE VILLENA SOARES
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26/12/2024 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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28/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 14:35
Expedido(a) notificação a(o) BIANCA PEREIRA DE VILLENA SOARES
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27/11/2024 14:35
Expedido(a) notificação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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07/11/2024 18:02
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/11/2024 11:58
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/04/2025 10:30 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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