TRT1 - 0100328-44.2023.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 11:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/02/2025
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26/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 25/02/2025
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26/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de LSI - LOGISTICA S.A. em 25/02/2025
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26/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MACEDO TORRES em 25/02/2025
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12/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6511eb0 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. MANSERV MONTAGEM E MANUTENÇÃO S.A. 2. LSI - LOGÍSTICA S.A. 3. LUIZ CARLOS MACEDO TORRES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV; nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 37; artigo 37, inciso XXI; artigo 37, §6º; artigo 173, §1º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 13303/2016, artigo 77, §1º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese defendida pelo STF no julgamento do RE 760.931. - contrariedade à decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC nº 16.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema supra, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), ao contrário do alegado, encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada, in casu, na Súmula 331, V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 e da ADC 16, tampouco contrariedade ao item IV da Súmula 331 do TST.
NEGO seguimento ao recurso de revista, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme aresto de ID. 6b25a5a - Pág. 18, proveniente da 12ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto ao tema: "Ônus da prova".
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, ao TST.
Publique-se e intimem-se. /palz/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LSI - LOGISTICA S.A. - MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A -
11/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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11/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LSI - LOGISTICA S.A.
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11/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MACEDO TORRES
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11/02/2025 14:02
Admitido em parte o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/01/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:28
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 08:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/10/2024 14:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 21/10/2024
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22/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de LSI - LOGISTICA S.A. em 21/10/2024
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22/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MACEDO TORRES em 21/10/2024
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21/10/2024 23:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/10/2024 23:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/10/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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07/10/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) LSI - LOGISTICA S.A.
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07/10/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MACEDO TORRES
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02/10/2024 15:50
Conhecido o recurso de LUIZ CARLOS MACEDO TORRES - CPF: *76.***.*60-83 e provido em parte
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02/10/2024 15:50
Conhecido em parte o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
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11/09/2024 15:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/09/2024 15:13
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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28/08/2024 19:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 16:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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05/07/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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