TRT1 - 0100658-42.2022.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 30/04/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDO DA CRUZ ARBS em 30/04/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDO DA CRUZ ARBS em 30/04/2025
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10/04/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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09/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA CRUZ ARBS
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09/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA CRUZ ARBS
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09/04/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025
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26/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 25/02/2025
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24/02/2025 16:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/02/2025 11:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR - Estado do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 547f225 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): 1. FERNANDO DA CRUZ ARBS 2. CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/10/2024 - Id. f5a67c2; recurso interposto em 09/10/2024 - Id. 016f151).
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO / LICITAÇÕES / CONVÊNIO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 37, §5º; artigo 37, §6º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º e 2; Lei nº 9637/1998, artigo 1º; Lei nº 14133/2021, artigo 121, §1º e 2. - divergência jurisprudencial . - violação dos artigos 9º, 25, parágrafo único, e 41 da Lei Estadual nº 6.043/2011. - contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16.
Inicialmente, registra-se que não há falar em violação à lei estadual como supedâneo para viabilizar recurso de revista, a teor do artigo 896, "c" da CLT.
Ao contrário do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada no item V da Súmula 331. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Quanto à natureza da relação jurídica mantida pelas partes, se contrato de gestão ou convênio, equivale ao de prestação de serviços, registra-se que essa discussão não tem o condão de afastar a aplicação da responsabilidade subsidiária, segundo entendimento atual da C.
Corte.
Por fim, releva notar que o Colegiado, ao indicar que a responsabilidade subsidiária, de acordo com os elementos dos autos, decorre da culpa in vigilando, vem ao encontro da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC nº 16.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese fixada pelo E.
STF no julgamento do RE 760.931 (Tema 246). - contrariedade à tese fixada pelo E.
STF no julgamento da ADC nº 16.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme arestos de Id. 016f151 - Págs. 26-28, oriundos do E.
TRT da 3ª Região o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto ao tema "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova".
Intimem-se as partes contrárias para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /ppf/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
11/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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11/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA CRUZ ARBS
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11/02/2025 14:02
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/02/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 11:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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29/01/2025 14:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/01/2025 09:00 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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15/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA CRUZ ARBS
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14/01/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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14/01/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/01/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA CRUZ ARBS
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16/12/2024 16:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/01/2025 09:00 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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11/11/2024 12:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/11/2024 11:32
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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31/10/2024 08:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/10/2024
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22/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 21/10/2024
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22/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO DA CRUZ ARBS em 21/10/2024
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09/10/2024 17:09
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista - Estado do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/10/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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07/10/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA CRUZ ARBS
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03/10/2024 14:54
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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03/10/2024 14:54
Conhecido o recurso de FERNANDO DA CRUZ ARBS - CPF: *39.***.*53-23 e provido em parte
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12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
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11/09/2024 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/09/2024 15:19
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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21/08/2024 16:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2024 16:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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21/08/2024 13:29
Retirado de pauta o processo
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31/07/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/07/2024
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30/07/2024 10:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/07/2024 10:41
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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24/07/2024 16:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2024 16:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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21/07/2024 11:30
Retirado de pauta o processo
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25/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2024
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24/06/2024 12:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/06/2024 12:50
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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19/06/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/05/2024 11:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2024 09:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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03/07/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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