TRT1 - 0100695-52.2023.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/02/2025
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12/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d66555 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): CLAUDIO DA CONCEIÇÃO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/09/2024 - Id. 346aac4 ; recurso interposto em 25/09/2024 - Id. bd128c7 ).
Regular a representação processual (Id. 8d53c79 ).
Deserção.
Ao interpor o recurso de revista, a ora recorrente deixou de realizar o preparo recursal apoiando-se no requerimento, formulado no bojo do apelo, de isenção do recolhimento de custas e do depósito recursal, sob a alegação de equiparar-se à Fazenda Pública.
Indeferido o pedido, nos termos do despacho de Id.856cf28 , a parte ré foi intimada para realizar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Todavia, transcorrido o prazo, a reclamada manteve-se inerte quanto ao comando judicial, sustentando, por meio da manifestação de Id.2768a06, a indisponibilidade do Pje entre os dias 02/01 a 12/01/2025 e requerendo "a devolução dos prazos que tenham sido publicados nos períodos acima referidos" Não há falar em devolução de prazo tendo em vista que a parte foi intimada da referido despacho em 03/02/2025, conforme certidão de Id.93d965a , sendo que o termo final para a prática do ato somente transcorreu em 10/02/2025, ou seja, todo o lapso temporal de que a parte dispunha para a prática do ato se deu em momento posterior a indisponibilidade do Pje.
Ademais, a parte deveria ter praticado o ato para o qual foi intimada ainda que viesse entender que houve algum prejuízo.
Desse modo, porquanto não comprovado o preparo recursal, o recurso encontra-se irremediavelmente deserto.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/ RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/02/2025 14:02
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/02/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/01/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 10:01
Encerrada a conclusão
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30/09/2024 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/09/2024 10:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO DA CONCEICAO em 27/09/2024
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25/09/2024 16:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/09/2024 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DA CONCEICAO
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13/09/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/09/2024 14:12
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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15/08/2024 13:19
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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11/07/2024 08:04
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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27/06/2024 11:16
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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24/05/2024 06:02
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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26/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2024
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25/04/2024 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/04/2024 15:32
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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03/04/2024 14:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/04/2024 10:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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04/03/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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