TRT1 - 0101418-45.2019.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 02/04/2025
-
27/03/2025 15:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/03/2025 15:57
Juntada a petição de Contraminuta
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20/03/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 989d7ee proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO FLORENTINO DA SILVA - EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA -
19/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FLORENTINO DA SILVA
-
19/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
19/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FLORENTINO DA SILVA
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19/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/02/2025 09:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 320da5d proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. EXPRESSO PÉGASO EIRELI EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e outro(s) Recorrido(a)(s): 1. ROGÉRIO FLORENTINO DA SILVA 2. EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Isento de preparo (CLT, art. 899, §10).
Custas recolhidas (Id. a49f6cf).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §3º; Lei nº 12619/2012, artigo 2º, inciso V. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT, bem como não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/02/2025 14:02
Não admitido o Recurso de Revista de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
08/02/2025 00:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/02/2025 00:21
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/10/2024 11:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIO FLORENTINO DA SILVA em 07/10/2024
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 07/10/2024
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02/10/2024 15:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FLORENTINO DA SILVA
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23/09/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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23/09/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/09/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/09/2024 12:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 21.***.***/0001-01
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17/09/2024 12:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-51
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19/08/2024 16:28
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - MESA ()
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19/08/2024 08:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2024 14:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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13/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 12/08/2024
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13/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROGERIO FLORENTINO DA SILVA em 12/08/2024
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02/08/2024 14:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
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31/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
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31/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
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31/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
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31/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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30/07/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/07/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/07/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FLORENTINO DA SILVA
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28/05/2024 12:31
Conhecido o recurso de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 21.***.***/0001-01 e não provido
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28/05/2024 12:31
Conhecido o recurso de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-51 e não provido
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28/05/2024 12:31
Conhecido o recurso de ROGERIO FLORENTINO DA SILVA - CPF: *47.***.*80-64 e provido em parte
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01/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2024
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30/04/2024 09:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/04/2024 09:49
Incluído em pauta o processo para 17/05/2024 08:00 17/05/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
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24/04/2024 10:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2024 07:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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24/11/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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