TRT1 - 0100215-95.2025.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 23/06/2025
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18/06/2025 09:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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05/06/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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05/06/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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05/06/2025 10:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA sem efeito suspensivo
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05/06/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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04/06/2025 12:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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01/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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31/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 30/05/2025
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31/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 30/05/2025
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22/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b15228 proferido nos autos.
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença promovido pelo Sindicato-autor com base em título judicial oriundo de ação coletiva, no qual se optou pela organização da execução por meio de ações plúrimas, cada qual contendo cerca de 30 substituídos.
A executada, por sua vez, insurge-se contra tal modelo, requerendo a individualização das execuções, com fundamento no art. 113, §2º, do CPC, e alegando prática predatória.
Contudo, razão não assiste à executada.
O modelo de execução adotado pelo Sindicato exequente encontra amparo constitucional, legal e jurisprudencial, sendo expressão legítima do direito de ação consagrado no art. 5º, XXXV da CF/88 e, sobretudo, da ampla legitimidade sindical prevista no art. 8º, III da Constituição Federal, que abrange não apenas a fase de conhecimento, mas também a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos judicialmente.
A jurisprudência consolidada do C.
TST é pacífica quanto à possibilidade do Sindicato optar pela forma de execução mais eficaz, seja ela coletiva, individual ou plúrima.
Cite-se, a título exemplificativo: "O direito de escolha da ação de execução individual ou coletiva relaciona-se com o próprio conteúdo do direito de ação" (TST – ARR-945-29.2016.5.12.0046). "É incabível a limitação imposta pela Corte Regional no sentido de que a execução seja realizada exclusivamente por ações individuais" (TST – RR-1377-21.2017.5.08.0015).
Na mesma linha, o STF já assentou no RE 210.029 que a substituição processual pelo sindicato confere legitimidade ampla para defesa dos interesses da categoria, inclusive na fase de execução, independentemente de autorização expressa dos substituídos.
Ademais, a estratégia adotada pelo sindicato visa evitar o ajuizamento massivo de cerca de 1.000 execuções individuais, promovendo racionalidade, celeridade e maior viabilidade de contraditório e ampla defesa por parte da executada, em consonância com os princípios da economia e efetividade processual.
Por fim, o art. 797 do CPC dispõe que a execução realiza-se no interesse do exequente, cabendo a este definir a via mais adequada à satisfação do crédito reconhecido.
Ante o exposto, indeferem-se os pedidos formulados pela executada quanto à individualização das execuções e ao reconhecimento de litisconsórcio indevido, mantendo-se o formato plúrimo adotado pelo Sindicato, com cerca de 30 substituídos por ação.
Intime-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
21/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
21/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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21/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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21/05/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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15/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 14/05/2025
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13/05/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
07/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
05/05/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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05/05/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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05/05/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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17/04/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 08/04/2025
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08/04/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 03/04/2025
-
03/04/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b14a59a proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o pedido de retificação.
Em caso de concordância, retifique-se o polo passivo.
Defiro a dilação requerida pela 1ª ré em 30 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
25/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
25/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
25/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
-
25/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 24/03/2025
-
24/03/2025 21:44
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 21:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
20/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8da6a8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Venha a reclamada com os cálculos de liquidação em 08 (oito) dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e Imposto de Renda incidente, com a observância do que dispõe o art. 879, caput e §§1º, 1º-A e,1º-B da CLT, bem como observe-se o ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, que alterou o art. 22, §7º da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, que preceitua: “Art. 22, §7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Decorrido o prazo acima, ficam as partes cientes, desde já que, automaticamente, terá início o prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação dos cálculos, fundamentada com a indicação dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879, da CLT, com a nova redação da Lei 13.467/2017.
Serão observadas as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - Planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - O valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da reclamada e depois atualizados; 3 - Cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - Apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - Demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF. 6 - Após a homologação dos cálculos, ficam desde já cientes as partes de que a oposição de embargos à execução está condicionada a inexistência da preclusão proclamada no § 2º do art.879, da CLT, bem como de que terão 05 (cinco) dias úteis para impetrarem embargos à execução, caso assim desejarem.
Entretanto, é necessário garantir o juízo, ou seja, realizar o depósito do montante definido ou indicação dos bens para penhora anteriormente ao embargo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 7- Decorrido o prazo, com ou sem manifestações das partes, remetam-se os autos ao calculista para verificação dos cálculos apresentados.
Vindo, conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ -
10/03/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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10/03/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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07/03/2025 09:29
Iniciada a liquidação
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27/02/2025 12:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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