TRT1 - 0100478-25.2022.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 14:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/04/2025 15:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 15:02
Juntada a petição de Contraminuta
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25/03/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1f12ea proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ACCIONA CONSTRUCCION S.A -
24/03/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) ACCIONA CONSTRUCCION S.A
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24/03/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/02/2025 17:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7d2d99 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): LETÍCIA FERREIRA DOS SANTOS Recorrido(a)(s): ACCIONA CONSTRUCCION S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Controle de jornada / Cartão de ponto Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I,II do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; artigo 818, inciso I,II; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I e II.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA FERREIRA DOS SANTOS -
11/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA FERREIRA DOS SANTOS
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11/02/2025 14:02
Não admitido o Recurso de Revista de LETICIA FERREIRA DOS SANTOS
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24/01/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 12:28
Encerrada a conclusão
-
23/10/2024 08:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/10/2024 14:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ACCIONA CONSTRUCCION S.A em 21/10/2024
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21/10/2024 17:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/10/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ACCIONA CONSTRUCCION S.A
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07/10/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA FERREIRA DOS SANTOS
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02/10/2024 15:56
Conhecido o recurso de LETICIA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *35.***.*20-43 e não provido
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12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
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11/09/2024 15:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/09/2024 15:13
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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02/09/2024 13:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/09/2024 00:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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27/05/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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