TRT1 - 0100592-43.2021.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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12/06/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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12/06/2025 10:43
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 7.608,94)
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12/06/2025 10:43
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 8.820,58)
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12/06/2025 10:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 49.268,16)
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31/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELIEZIO SIMOES em 30/05/2025
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20/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de ELIEZIO SIMOES em 19/05/2025
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09/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ 0100592-43.2021.5.01.0461 : ELIEZIO SIMOES : CSN MINERACAO S.A.
DESTINATÁRIO(S): ELIEZIO SIMOES Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica ciente da expedição dos alvarás eletrônicos com depósitos em conta bancária do(a) advogado(a) do(a) autor(a), devendo aguardar o tempo hábil para que o banco faça a transferência, ressaltando que o banco possui prazos internos para processamento, conferência e cumprimento da ordem de pagamento. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
ITAGUAI/RJ, 08 de maio de 2025.
Aliceane de Almeida Souza AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELIEZIO SIMOES -
08/05/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZIO SIMOES
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08/05/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZIO SIMOES
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08/05/2025 14:51
Expedido(a) alvará a(o) ELIEZIO SIMOES
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06/05/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de CSN MINERACAO S.A. em 05/05/2025
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06/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de ELIEZIO SIMOES em 05/05/2025
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25/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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25/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) CSN MINERACAO S.A.
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22/04/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZIO SIMOES
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22/04/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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17/04/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de ELIEZIO SIMOES em 15/04/2025
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15/04/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 699087c proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos atualizados no Id 0452a03, para fixar o valor total líquido da condenação, já deduzido o INSS do empregado, em R$ 49.178,89 (quarenta e nove mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e nove centavos), honorários ao advogado do autor em R$7.608,94 (sete mil, seiscentos e oito reais e noventa e quatro centavos), corrigidos monetariamente até 09/04/2025.
Custas processuais já quitadas pela ré.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$ 8.820,58 (oito mil, oitocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos).
Tendo em vista que o juízo já se encontra parcialmente garantido pelo depósito recursal de ID caa5ea9, no valor total atualizado de R$14.713,82, a Reclamada deverá ser intimada a proceder o depósito, desde já, do valor remanescente de R$50.894,59 (cinquenta mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e nove centavos). 1.
Sobre a presente decisão, intimem-se as partes, sendo a Ré para, no prazo de 48 horas, realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória, silente a reclamada, será liberado ao reclamante o valor de seu crédito, utilizando-se o depósito recursal de ID caa5ea9.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a reclamada encontrar-se-á em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 2.
Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, e considerando-se o teor do art. 765 da CLT, determina-se que seja efetuado bloqueio online de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome dos executados e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9.
Caso frustradas todas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados; e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados. ITAGUAI/RJ, 09 de abril de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CSN MINERACAO S.A. -
09/04/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CSN MINERACAO S.A.
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09/04/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZIO SIMOES
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09/04/2025 14:08
Homologada a liquidação
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09/04/2025 13:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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08/04/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELIEZIO SIMOES em 26/03/2025
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11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8916b86 proferido nos autos.
Despacho PJe I- Fica a parte autora intimada a apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo." Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 .
II- Após, deverá(ão) a(s) reclamada(s) a se manifestar(em) sobre os mesmos para, querendo, impugná-los, no prazo de 10 dias subsequentes.
Ciente a reclamada de que, caso não impugne, serão considerados incontroversos os cálculos do autor.
III- Recebida a impugnação ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à contadoria.
ITAGUAI/RJ, 10 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIEZIO SIMOES -
10/03/2025 11:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/03/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CSN MINERACAO S.A.
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10/03/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZIO SIMOES
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10/03/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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07/03/2025 16:10
Iniciada a liquidação
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07/03/2025 16:10
Transitado em julgado em 21/02/2025
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07/03/2025 15:22
Recebidos os autos para prosseguir
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28/11/2022 07:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/11/2022 03:42
Decorrido o prazo de ELIEZIO SIMOES em 25/11/2022
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22/11/2022 13:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/11/2022 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de CSN MINERACAO S.A. em 21/11/2022
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11/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
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11/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
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11/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CSN MINERACAO S.A.
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10/11/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZIO SIMOES
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10/11/2022 11:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CSN MINERACAO S.A. sem efeito suspensivo
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10/11/2022 11:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIEZIO SIMOES sem efeito suspensivo
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10/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de CSN MINERACAO S.A. em 09/11/2022
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09/11/2022 16:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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08/11/2022 10:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/11/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CSN MINERACAO S.A.
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06/11/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZIO SIMOES
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06/11/2022 16:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELIEZIO SIMOES
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04/11/2022 16:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/11/2022 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/10/2022 20:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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27/10/2022 18:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/10/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 19:57
Expedido(a) intimação a(o) CSN MINERACAO S.A.
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21/10/2022 19:57
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZIO SIMOES
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21/10/2022 19:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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21/10/2022 19:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELIEZIO SIMOES
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21/10/2022 19:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIEZIO SIMOES
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21/10/2022 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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20/10/2022 12:39
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (20/10/2022 10:15 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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23/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de CSN MINERACAO S.A. em 22/09/2022
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23/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de ELIEZIO SIMOES em 22/09/2022
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22/09/2022 11:19
Juntada a petição de Manifestação (Carta de Preposição)
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20/09/2022 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
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20/09/2022 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
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20/09/2022 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CSN MINERACAO S.A.
-
19/09/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZIO SIMOES
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19/09/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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14/09/2022 13:29
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de designação de audiência híbrida)
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07/07/2022 13:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (20/10/2022 10:15 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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07/07/2022 13:15
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/07/2022 15:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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01/02/2022 14:27
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/07/2022 15:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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01/02/2022 10:50
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/01/2022 11:40 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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28/01/2022 21:06
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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12/01/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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12/01/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CSN MINERACAO S.A.
-
11/01/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZIO SIMOES
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11/01/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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11/01/2022 10:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/01/2022 11:40 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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15/12/2021 00:18
Decorrido o prazo de CSN MINERACAO S.A. em 14/12/2021
-
15/12/2021 00:18
Decorrido o prazo de ELIEZIO SIMOES em 14/12/2021
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03/12/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2021
-
03/12/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2021
-
03/12/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CSN MINERACAO S.A.
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02/12/2021 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZIO SIMOES
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02/12/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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01/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de ELIEZIO SIMOES em 30/11/2021
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28/11/2021 20:07
Juntada a petição de Manifestação (Réplica à Contestação)
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19/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de CSN MINERACAO S.A. em 18/11/2021
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13/11/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
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13/11/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZIO SIMOES
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12/11/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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11/11/2021 18:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/11/2021 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilita;áo)
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08/11/2021 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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08/10/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
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08/10/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 08:28
Expedido(a) intimação a(o) CSN MINERACAO S.A.
-
06/10/2021 23:46
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZIO SIMOES
-
06/10/2021 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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06/10/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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