TRT1 - 0101671-96.2017.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO REIS DA SILVA em 15/08/2025
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05/08/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA
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04/08/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO REIS DA SILVA
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04/08/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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04/08/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO REIS DA SILVA em 14/07/2025
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02/07/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO REIS DA SILVA em 01/07/2025
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01/07/2025 01:01
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO REIS DA SILVA em 30/06/2025
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28/06/2025 04:39
Decorrido o prazo de CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:39
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO REIS DA SILVA em 27/06/2025
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25/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de A AMBROZIO COMERCIO E CONSTRUCAO - A A C C - ME em 24/06/2025
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23/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATOrd 0101671-96.2017.5.01.0461 RECLAMANTE: PAULO SERGIO REIS DA SILVA RECLAMADO: A AMBROZIO COMERCIO E CONSTRUCAO - A A C C - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PAULO SERGIO REIS DA SILVA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica ciente da expedição de alvará eletrônico com depósito em conta bancária do(a) advogado(a) do(a) autor(a), devendo aguardar o tempo hábil para que o banco faça a transferência, ressaltando que o banco possui prazos internos para processamento, conferência e cumprimento da ordem de pagamento. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
ITAGUAI/RJ, 22 de junho de 2025.
Aliceane de Almeida Souza AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO REIS DA SILVA -
22/06/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO REIS DA SILVA
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22/06/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO REIS DA SILVA
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17/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO REIS DA SILVA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8e8e86 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Ante o que dispõe o art. 916 do CPC/15, defiro o parcelamento do crédito exequendo remanescente (deduzida a quantia depositada – ID 1faf08c) em 6(seis) parcelas, conforme planilha ID ef4e0bf, vencendo-se a primeira em XXXXX e as demais parcelas iguais e sucessivas, em 30 dias após o pagamento da primeira, devendo ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme texto legal supracitado.
As parcelas correspondem apenas ao crédito do autor, devendo ser depositas na conta bancária indicada pela parte autora na petição ID 83a5367.
Parcela previdenciária depositada no ID dd859a0, devendo ser expedido o respectivo alvará.
Fica cominada a multa de 10% (dez) em caso de inadimplência do parcelamento requerido, sem prejuízo de outras sanções processuais cabíveis.
Registre-se que a presente benesse implica, indubitavelmente, renúncia ao prazo de embargos à execução/devedor, em virtude do que deverá ser imediatamente expedido alvará à parte reclamante para levantamento da quantia já depositada (ID 1faf08c).
Autorizado o Juízo a expedir alvarás dos futuros depósitos, conforme forem apresentados.
Altere-se a situação da reclamada no BNDT para “com exigibilidade suspensa”.
Aguarde-se a satisfação do quantum debeatur integral.
Integralmente cumprido o parcelamento, exclua-se a reclamada do BNDT, registre-se o pagamento, procedam-se aos lançamentos de extinção da execução e arquivem-se os autos, definitivamente. ITAGUAI/RJ, 16 de junho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA -
16/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA
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16/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO REIS DA SILVA
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16/06/2025 10:23
Proferida decisão
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16/06/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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06/06/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO REIS DA SILVA
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05/06/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO REIS DA SILVA
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03/06/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 16:47
Expedido(a) alvará a(o) CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA
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29/05/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) A AMBROZIO COMERCIO E CONSTRUCAO - A A C C - ME
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29/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 481f8dd proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos atualizados no Id 36bcdb6, para fixar o valor total líquido da condenação, já deduzido o INSS do empregado, em R$91.887,40 (noventa e um mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos), honorários ao advogado do autor em R$3.668,21 (três mil, seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e um centavos), corrigidos monetariamente até 28/04/2025.
Custas processuais já quitadas pela ré.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$18.493,94 (dezoito mil, quatrocentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos).
Tendo em vista que o juízo já se encontra parcialmente garantido pelo depósito recursal de ID edc4648, no valor atualizado de R$13.176,80, a Reclamada deverá ser intimada a proceder o depósito, desde já, do valor remanescente de R$100.872,75 (cem mil, oitocentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos). 1.
Sobre a presente decisão, intimem-se as partes, sendo a Ré para, no prazo de 48 horas, realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória, silente a reclamada, será liberado ao reclamante o valor de seu crédito, utilizando-se o depósito recursal de ID edc4648.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a reclamada encontrar-se-á em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 2.
Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, e considerando-se o teor do art. 765 da CLT, determina-se que seja efetuado bloqueio online de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome dos executados e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9.
Caso frustradas todas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados; e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados.
ITAGUAI/RJ, 28 de maio de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA -
28/05/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA
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28/05/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO REIS DA SILVA
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28/05/2025 17:10
Homologada a liquidação
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28/05/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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22/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de A AMBROZIO COMERCIO E CONSTRUCAO - A A C C - ME em 21/05/2025
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15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO REIS DA SILVA em 13/05/2025
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09/05/2025 11:28
Juntada a petição de Impugnação
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29/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) A AMBROZIO COMERCIO E CONSTRUCAO - A A C C - ME
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29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6c557a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT FIXO os cálculos atualizados das planilhas de ID 36bcdb6, no valor total líquido do autor já deduzido o INSS em R$91.887,40 (noventa e um mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos), honorários periciais em R$3.668,21 (três mil, seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e um centavos), corrigidos monetariamente até 28/04/2025.
Custas processuais já quitadas.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$18.493,94 (dezoito mil, quatrocentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos) . 1.
Intimem-se as partes, para no prazo de 08 dias manifestarem-se sobre os cálculos atualizados pela Contadoria, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de discordância, venham com demonstrativo dos cálculos atualizados que entende devidos, apontando as respectivas divergências, e após, encaminhe-se à contadoria. 3.
Em não havendo manifestação das partes, venham conclusos para homologação. ITAGUAI/RJ, 28 de abril de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO REIS DA SILVA -
28/04/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA
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28/04/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO REIS DA SILVA
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28/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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07/04/2025 17:05
Juntada a petição de Impugnação
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03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO REIS DA SILVA em 02/04/2025
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01/04/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 10:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/03/2025 09:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ead514c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ante o teor da peça #id:74cdb15, fica intimada a segunda reclamada para que proceda à retificação na CTPS digital da parte autora, conforme determinado em sentença, no prazo de cinco dias, devendo apresentar nos autos a comprovação de cumprimento da obrigação.
Aguarde-se a apresentação dos cálculos, devendo a contadoria observar o requerido pelo perito #id:71efe76, oportunamente. 7658 ITAGUAI/RJ, 24 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA -
24/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA
-
24/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO REIS DA SILVA
-
24/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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14/03/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cf7528 proferido nos autos.
Despacho PJe I- Fica designada a data de 17/03/2025 às 10h a fim de que as partes compareçam à Secretaria do Juízo, para que a reclamada proceda à retificação/anotação da CTPS do autor.
II- Fica a parte autora intimada a apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo." Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 .
Deixa-se de determinar a intimação da primeira reclamada para manifestação dos cálculos ante a revelia aplicada (art. 346 do CPC/2015). III- Após, deverá(ão) a(s) reclamada(s) a se manifestar(em) sobre os mesmos para, querendo, impugná-los, no prazo de 10 dias subsequentes.
Ciente a reclamada de que, caso não impugne, serão considerados incontroversos os cálculos do autor.
IV- Recebida a impugnação ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à contadoria.
ITAGUAI/RJ, 10 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA -
10/03/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA
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10/03/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO REIS DA SILVA
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10/03/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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07/03/2025 19:47
Iniciada a liquidação
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07/03/2025 19:47
Transitado em julgado em 17/02/2025
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06/03/2025 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
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29/08/2019 14:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2019 02:51
Decorrido o prazo de A AMBROZIO COMERCIO E CONSTRUCAO - A A C C - ME em 15/08/2019
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15/08/2019 01:39
Decorrido o prazo de CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA em 12/08/2019
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15/08/2019 01:39
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO REIS DA SILVA em 12/08/2019
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26/07/2019 13:59
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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24/07/2019 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO. CASSOL)
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16/07/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Edital em 16/07/2019
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16/07/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/07/2019
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16/07/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2019 14:37
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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10/07/2019 08:23
Encerrada a conclusão
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10/07/2019 08:23
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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09/07/2019 00:16
Decorrido o prazo de A AMBROZIO COMERCIO E CONSTRUCAO - A A C C - ME em 08/07/2019
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09/07/2019 00:14
Decorrido o prazo de CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA em 08/07/2019
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09/07/2019 00:14
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO REIS DA SILVA em 08/07/2019
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05/07/2019 11:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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25/06/2019 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2019
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25/06/2019 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2019 00:51
Publicado(a) o(a) Edital em 25/06/2019
-
25/06/2019 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2019 23:52
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PAULO SERGIO REIS DA SILVA - CPF: *09.***.*03-50
-
17/06/2019 13:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
13/06/2019 00:11
Decorrido o prazo de A AMBROZIO COMERCIO E CONSTRUCAO - A A C C - ME em 12/06/2019 23:59:59
-
11/06/2019 00:38
Decorrido o prazo de CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA em 10/06/2019 23:59:59
-
05/06/2019 02:18
Publicado(a) o(a) Edital em 05/06/2019
-
05/06/2019 02:18
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2019 01:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2019
-
01/06/2019 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2019 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 08:39
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
31/05/2019 08:38
Encerrada a conclusão
-
24/05/2019 00:20
Decorrido o prazo de A AMBROZIO COMERCIO E CONSTRUCAO - A A C C - ME em 23/05/2019 23:59:59
-
23/05/2019 00:30
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO REIS DA SILVA em 22/05/2019 23:59:59
-
23/05/2019 00:30
Decorrido o prazo de CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA em 22/05/2019 23:59:59
-
22/05/2019 17:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO. CASSOL)
-
21/05/2019 10:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
17/05/2019 12:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração)
-
11/05/2019 00:55
Publicado(a) o(a) Edital em 13/05/2019
-
11/05/2019 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2019 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2019
-
10/05/2019 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2019 15:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
08/05/2019 15:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO SERGIO REIS DA SILVA
-
08/05/2019 15:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PAULO SERGIO REIS DA SILVA
-
19/03/2019 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
13/03/2019 18:33
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
11/03/2019 16:30
Juntada a petição de Razões Finais (RAZOES FINAIS)
-
08/03/2019 17:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO)
-
07/03/2019 13:09
Audiência instrução realizada (28/02/2019 12:00 - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
07/02/2019 13:54
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
07/02/2019 13:54
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
04/02/2019 12:22
Audiência instrução redesignada (28/02/2019 12:00 - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
30/01/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 11:14
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
29/01/2019 14:16
Juntada a petição de Manifestação (Requer adiamento)
-
25/01/2019 10:17
Audiência instrução designada (26/02/2019 12:00 - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
25/01/2019 00:48
Decorrido o prazo de CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA em 24/01/2019 23:59:59
-
25/01/2019 00:17
Decorrido o prazo de A AMBROZIO COMERCIO E CONSTRUCAO - A A C C - ME em 24/01/2019 23:59:59
-
25/01/2019 00:17
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO REIS DA SILVA em 24/01/2019 23:59:59
-
11/01/2019 14:17
Encerrada a conclusão
-
11/01/2019 14:17
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
14/12/2018 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2018 00:55
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO REIS DA SILVA em 12/12/2018 23:59:59
-
13/12/2018 00:55
Decorrido o prazo de CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA em 12/12/2018 23:59:59
-
11/12/2018 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2018 01:40
Publicado(a) o(a) Edital em 11/12/2018
-
11/12/2018 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2018 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2018
-
11/12/2018 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2018 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2018
-
11/12/2018 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2018 00:53
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO REIS DA SILVA em 07/12/2018 23:59:59
-
08/12/2018 00:34
Decorrido o prazo de CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA em 07/12/2018 23:59:59
-
08/12/2018 00:34
Decorrido o prazo de A AMBROZIO COMERCIO E CONSTRUCAO - A A C C - ME em 07/12/2018 23:59:59
-
05/12/2018 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2018
-
05/12/2018 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2018 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 14:14
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
29/11/2018 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2018 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2018 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2018
-
22/11/2018 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2018 01:46
Publicado(a) o(a) Edital em 22/11/2018
-
22/11/2018 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2018 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2018
-
22/11/2018 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2018 10:56
Juntada a petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial
-
21/09/2018 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 00:31
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO REIS DA SILVA em 20/09/2018 23:59:59
-
21/09/2018 00:31
Decorrido o prazo de CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA em 20/09/2018 23:59:59
-
20/09/2018 14:20
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
18/09/2018 11:09
Decorrido o prazo de A AMBROZIO COMERCIO E CONSTRUCAO - A A C C - ME em 17/09/2018 23:59:59
-
12/09/2018 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2018 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2018 10:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
03/09/2018 10:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
31/08/2018 01:02
Publicado(a) o(a) Edital em 31/08/2018
-
31/08/2018 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2018 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2018
-
29/08/2018 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2018 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 09:09
Conclusos os autos para despacho a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
23/08/2018 16:26
Juntada a petição de Apresentação de Laudo Pericial
-
08/08/2018 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 15:01
Conclusos os autos para despacho a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
08/08/2018 15:00
Encerrada a conclusão
-
08/08/2018 15:00
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
29/05/2018 00:14
Decorrido o prazo de A AMBROZIO COMERCIO E CONSTRUCAO - A A C C - ME em 28/05/2018 23:59:59
-
26/05/2018 00:26
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO REIS DA SILVA em 25/05/2018 23:59:59
-
26/05/2018 00:26
Decorrido o prazo de CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA em 25/05/2018 23:59:59
-
22/05/2018 14:07
Publicado(a) o(a) Edital em 21/05/2018
-
22/05/2018 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2018 13:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/05/2018
-
22/05/2018 13:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2018 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 14:50
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
15/05/2018 18:49
Juntada a petição de Indicação de Data de Diligência Pericial
-
27/04/2018 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 12:10
Conclusos os autos para despacho a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
06/04/2018 09:48
Juntada a petição de Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
-
05/02/2018 15:31
Audiência inicial realizada (05/02/2018 10:27 - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
10/01/2018 23:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/01/2018 23:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/12/2017 00:13
Decorrido o prazo de A AMBROZIO COMERCIO E CONSTRUCAO - A A C C - ME em 19/12/2017 23:59:59
-
12/12/2017 09:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2017 09:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2017 00:39
Publicado(a) o(a) Edital em 12/12/2017
-
12/12/2017 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2017 12:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/12/2017 12:26
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
11/12/2017 12:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/12/2017 12:26
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
01/12/2017 09:09
Audiência inicial designada (05/02/2018 09:27 - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
30/11/2017 14:41
Audiência inicial realizada (30/11/2017 10:21 - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
22/11/2017 00:14
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO REIS DA SILVA em 13/11/2017 23:59:59
-
15/11/2017 00:03
Decorrido o prazo de CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA em 14/11/2017 23:59:59
-
15/11/2017 00:03
Decorrido o prazo de A AMBROZIO COMERCIO E CONSTRUCAO - A A C C - ME em 14/11/2017 23:59:59
-
08/11/2017 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2017
-
08/11/2017 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2017 10:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/11/2017 10:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/11/2017 08:28
Audiência inicial designada (30/11/2017 09:21 - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
04/11/2017 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2017
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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