TRT1 - 0100343-83.2023.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d5b23c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o pagamento espontâneo pela reclamada, dê-se ciência às partes da garantia do Juízo, para fins do art. 884 da CLT, pelo prazo de 5 dias.
Ciência, inclusive, de que não haverá liberação de valores às partes até o decurso in albis da decisão de eventuais Embargos à Execução, Impugnação à Sentença de Liquidação e/ou contraminuta de Agravo de Petição.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeçam-se os alvarás devidos, observando-se a ordem cronológica dos expediente e eventuais prioridades legais.
Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária.
No caso de ausência de informação, fica autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD e a realizar a expedição de alvará do valor devido.
Havendo saldo remanescente nos autos, consulte-se a reclamada depositária no BNDT, nos termos da Portaria n.º 349-SCR/2023 (Projeto Garimpo), para posterior liberação de valores.
Cumpridos os comandos acima, arquivem-se ou, caso iniciada a fase executória, venham conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCEL CAMARGO DOS REIS -
18/04/2024 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 09/04/2024
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10/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de DELLY KOSMETIC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 09/04/2024
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10/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de PORTO SUDESTE DO BRASIL SA em 09/04/2024
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10/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. em 09/04/2024
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10/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCEL CAMARGO DOS REIS em 09/04/2024
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23/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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22/03/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) DELLY KOSMETIC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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22/03/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SUDESTE DO BRASIL SA
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22/03/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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22/03/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL CAMARGO DOS REIS
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19/03/2024 15:53
Conhecido o recurso de MARCEL CAMARGO DOS REIS - CPF: *33.***.*52-66 e não provido
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28/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/02/2024
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27/02/2024 16:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2024 16:49
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 13:00 13 - 03 - 2024 - SALA VIRTUAL - 13 HORAS ()
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21/02/2024 12:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/01/2024 12:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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23/11/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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