TRT1 - 0001195-75.2010.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 16:10
Ajustado o andamento processual para inclusão em 04/08/2025 16:48 do movimento Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
07/08/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
07/08/2025 16:10
Excluído de 04/08/2025 16:48 o movimento Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
04/08/2025 13:28
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
31/07/2025 15:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/07/2025 15:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
-
11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8dd0e2 proferida nos autos.
Vistos.
Observando o que dispõe o art. 11-A, da CLT, inicia-se o prazo de dois anos para pronúncia da prescrição intercorrente.
Nos termos do §2º, art. 11-A, da CLT, sobreste-se.
Decorrido o prazo, venham conclusos para extinção, com resolução de mérito da pronúncia da prescrição intercorrente. rm RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARIA DA COSTA RODRIGUES -
10/03/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA DA COSTA RODRIGUES
-
10/03/2025 10:16
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
08/03/2025 19:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/02/2025
-
20/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DA COSTA RODRIGUES em 18/12/2024
-
04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 03/12/2024
-
24/10/2024 02:54
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DA COSTA RODRIGUES em 23/10/2024
-
12/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA DA COSTA RODRIGUES
-
11/09/2024 09:15
Expedido(a) ofício a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/08/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
23/08/2024 12:51
Expedido(a) ofício a(o) SANDRA MARIA DA COSTA RODRIGUES
-
27/06/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
08/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DA COSTA RODRIGUES em 07/06/2023
-
07/06/2023 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/05/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA DA COSTA RODRIGUES
-
02/03/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/03/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA DA COSTA RODRIGUES
-
02/03/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
01/03/2023 17:29
Encerrada a conclusão
-
26/01/2023 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
19/08/2022 15:45
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2010
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100754-58.2021.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Moreira de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/08/2021 17:45
Processo nº 0100754-58.2021.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabel Cristina dos Santos Nunes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2025 09:21
Processo nº 0100200-24.2025.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Agostinho Almeida de Assis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/02/2025 09:43
Processo nº 0100083-35.2021.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/11/2021 11:04
Processo nº 0101178-38.2022.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/12/2022 13:45