TRT1 - 0100299-17.2023.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 06:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025
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23/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025
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18/04/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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18/04/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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18/04/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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10/04/2025 15:39
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/03/2025 20:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/03/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d23f927 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): EMÍLIA DA SILVA COSTA Recorrido(a)(s): UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO Interessado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / CONTRATO NULO.
CARGO EM COMISSÃO / HORA EXTRA / DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO INTEGRAL E PROPORCIONAL E FÉRIAS REMUNERADAS INTEGRAIS E PROPORCIONAIS.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT.
Alegações: - contrariedade à Súmula nº 363 do C.
Tribunal Superior do Trabalho; - violação dos artigos 7º, inciso XVII; 1º, incisos III e IV; 3º, incisos I e IV; 5º, incisos II, XXV e LV; 7º, incisos I, VIII, XVI e XVII; e 37, incisos II e V, da Constituição Federal; - violação da Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 3º; 10º; 448; 477; e 836; - divergência jurisprudencial.
Ao contrário do alegado, o acórdão regional revela que, em relação aos temas recorridos, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do C.
Tribunal Superior do Trabalho, consagrada na Súmula 363. Não seria razoável supor que o Tribunal Regional, ao concluir como o fez, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/1814 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMILIA DA SILVA COSTA -
04/03/2025 23:51
Expedido(a) intimação a(o) EMILIA DA SILVA COSTA
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04/03/2025 23:50
Não admitido o Recurso de Revista de EMILIA DA SILVA COSTA
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31/01/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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31/01/2025 11:17
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 16:30
Encerrada a conclusão
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30/09/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/09/2024 11:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 27/09/2024
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09/09/2024 20:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/09/2024 18:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/09/2024 21:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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31/08/2024 15:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/08/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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26/08/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) EMILIA DA SILVA COSTA
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23/08/2024 08:15
Conhecido o recurso de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-16 e não provido
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23/08/2024 08:15
Conhecido o recurso de EMILIA DA SILVA COSTA - CPF: *31.***.*09-88 e não provido
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17/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 16/08/2024
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31/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/07/2024
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30/07/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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30/07/2024 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/07/2024 12:03
Incluído em pauta o processo para 19/08/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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25/07/2024 11:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/07/2024 10:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/06/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/06/2024 15:58
Convertido o julgamento em diligência
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21/06/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/06/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
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