TRT1 - 0101092-30.2023.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 08:27
Arquivados os autos definitivamente
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29/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de REIS AUTO CENTER E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de DIOGO PEREIRA DA COSTA em 28/03/2025
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14/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36af80e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Cumprido integralmente o acordo de ID 580c4b9, arquive-se definitivamente.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO PEREIRA DA COSTA -
13/03/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) REIS AUTO CENTER E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
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13/03/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PEREIRA DA COSTA
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13/03/2025 07:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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13/03/2025 07:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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13/03/2025 07:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/03/2025 07:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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13/03/2025 07:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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13/03/2025 07:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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13/03/2025 07:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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13/03/2025 07:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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13/03/2025 07:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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13/03/2025 07:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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13/03/2025 07:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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13/03/2025 07:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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13/03/2025 07:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/03/2025 07:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/03/2025 07:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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16/07/2024 18:48
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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16/07/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO FARAH CORREA
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16/07/2024 14:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/07/2024 14:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/07/2024 11:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/07/2024 11:21
Iniciada a liquidação
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16/07/2024 11:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
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16/07/2024 11:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIOGO PEREIRA DA COSTA
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16/07/2024 11:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/07/2024 11:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/07/2024 09:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 15:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/07/2024 09:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2024 15:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/04/2024 13:05 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2024 12:43
Juntada a petição de Contestação
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18/04/2024 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2024 17:44
Audiência inicial por videoconferência designada (18/04/2024 13:05 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 17:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/03/2024 14:10 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2023 13:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/11/2023 03:05
Decorrido o prazo de DIOGO PEREIRA DA COSTA em 17/11/2023
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16/11/2023 09:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/11/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 11:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/11/2023 11:18
Expedido(a) mandado a(o) REIS AUTO CENTER E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
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08/11/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PEREIRA DA COSTA
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01/11/2023 17:31
Audiência inicial por videoconferência designada (14/03/2024 14:10 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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