TRT1 - 0100575-95.2021.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:26
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/06/2025 22:56
Juntada a petição de Contraminuta (Peça Processual - Contraminuta - Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
05/06/2025 22:55
Juntada a petição de Contrarrazões (Peça Processual - Contrarrazões - Recurso de Revista)
-
21/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA em 20/05/2025
-
12/05/2025 14:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/05/2025 14:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/05/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d86518a proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA -
05/05/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
05/05/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
05/05/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA
-
05/05/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA
-
05/05/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
05/05/2025 14:44
Encerrada a conclusão
-
08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
06/04/2025 22:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Peça Processual - Recurso - Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
21/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA em 20/03/2025
-
12/03/2025 15:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/03/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4960a24 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 2. HOSPITAL DE CLÍNICAS SANTA CRUZ LTDA Recorrido(a)(s): 1. HOSPITAL DE CLÍNICAS SANTA CRUZ LTDA 2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recurso de: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, itens I e II, do C.
TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/1969, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO COLETIVO / AÇÃO CIVIL PÚBLICA / TUTELA INIBITÓRIA (OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER).
Alegações: - contrariedade à Súmula(s) nº 297 do C.
Tribunal Superior do Trabalho; - violação dos artigos 5º, inciso XXXV; 127; e 129 da Constituição Federal; - violação do Código de Processo Civil, artigos 497; 536; e 537; do Código de Defesa do Consumidor, artigo 84, § 4º; e da Lei nº 7347/1985, artigos 3º e 11.
Da leitura atenta das razões articuladas no recurso de revista, em cotejo com a fundamentação expendida pela Turma, não emerge o trânsito pretendido.
Isso, porque o recorrente não consegue evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Por outro lado, o recorrente também não demonstra afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte Superior Trabalhista.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: HOSPITAL DE CLÍNICAS SANTA CRUZ LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO COLETIVO / AÇÃO CIVIL PÚBLICA / TUTELA INIBITÓRIA (OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO COLETIVO / AÇÃO CIVIL PÚBLICA / ASTREINTES.
Alegações: - contrariedade à Súmula nº 297 do C.
Tribunal Superior do Trabalho; - violação dos artigos 5º, incisos XXXV, LIV e LV; e 93, inciso IX, da Constituição Federal; - violação da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; do Código de Processo Civil, artigos 373, 537, § 1º; e 461, § 4º.
Da leitura atenta das razões articuladas no recurso de revista, em cotejo com a fundamentação expendida pela Turma, não emerge o trânsito pretendido.
Isto, porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo ordenamento jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não atendem aos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Além do que, não logrou a recorrente evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Por outro lado, a recorrente também não demonstra afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte Superior Trabalhista.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /AMCM/55603/55603 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA -
05/03/2025 00:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
05/03/2025 00:15
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA
-
05/03/2025 00:14
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA
-
05/03/2025 00:14
Não admitido o Recurso de Revista de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
04/02/2025 17:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
04/02/2025 17:01
Encerrada a conclusão
-
04/02/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/02/2025 13:09
Encerrada a conclusão
-
03/09/2024 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
02/09/2024 21:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
31/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 30/08/2024
-
10/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
31/07/2024 12:29
Juntada a petição de Recurso de Revista (Peça Processual - Recurso - Revista)
-
30/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA
-
29/07/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
29/07/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
29/07/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA
-
02/07/2024 14:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CNPJ: 26.***.***/0005-36
-
02/07/2024 14:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-00
-
17/06/2024 10:35
Incluído em pauta o processo para 02/07/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Monteiro (LAML) ()
-
04/03/2024 16:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/03/2024 16:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
-
29/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA em 28/02/2024
-
23/02/2024 20:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Peça Processual - Recurso - Embargos de Declaração)
-
21/02/2024 17:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
15/02/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA
-
07/02/2024 09:21
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CNPJ: 26.***.***/0005-36 e não provido
-
07/02/2024 09:21
Conhecido o recurso de HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 e não provido
-
26/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 25/01/2024
-
11/12/2023 17:05
Juntada a petição de Manifestação (ciência)
-
08/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
07/12/2023 13:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/12/2023 13:30
Incluído em pauta o processo para 06/02/2024 10:00 4a Turma - Processos Juiz José Monteiro (LAML) ()
-
23/10/2023 22:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/10/2023 11:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
07/07/2023 12:31
Encerrada a conclusão
-
06/07/2023 13:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
05/07/2023 08:40
Distribuído por dependência
-
11/04/2023 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA em 04/04/2023
-
24/03/2023 10:39
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
23/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/03/2023
-
23/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA
-
22/03/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
10/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 09/03/2023
-
01/03/2023 10:21
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CNPJ: 26.***.***/0005-36
-
01/03/2023 10:21
Conhecido o recurso de HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 e provido
-
28/02/2023 12:27
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2023
-
09/02/2023 15:15
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
08/02/2023 18:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
08/02/2023 18:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
08/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/02/2023
-
07/02/2023 08:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 08:51
Incluído em pauta o processo para 28/02/2023 10:00 4ª Turma - Processos Des. Mafra Lino ()
-
11/01/2023 14:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/12/2022 22:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
-
27/09/2022 11:11
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
14/09/2022 15:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
14/09/2022 15:29
Convertido o julgamento em diligência
-
14/09/2022 14:31
Conclusos os autos para despacho a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
-
09/09/2022 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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