TRT1 - 0101964-14.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI em 14/07/2025
-
01/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI
-
30/06/2025 15:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MATHEUS ALMEIDA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
30/06/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
27/06/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
23/06/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ALMEIDA DA SILVA
-
23/06/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
23/06/2025 10:39
Encerrada a conclusão
-
23/06/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI em 16/06/2025
-
10/06/2025 15:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
03/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI
-
02/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ALMEIDA DA SILVA
-
02/06/2025 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
28/05/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
-
27/05/2025 01:08
Decorrido o prazo de GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI em 26/05/2025
-
22/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI
-
21/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI em 20/05/2025
-
15/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0101964-14.2024.5.01.0302 : MATHEUS ALMEIDA DA SILVA : GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de certidão de crédito.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br /processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 14 de maio de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI -
14/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI
-
09/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de MATHEUS ALMEIDA DA SILVA em 08/05/2025
-
29/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0101964-14.2024.5.01.0302 : MATHEUS ALMEIDA DA SILVA : GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de certidão de crédito.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 28 de abril de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS ALMEIDA DA SILVA -
28/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ALMEIDA DA SILVA
-
22/04/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
14/04/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9bfb84 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: 1- Intime-se a reclamada para efetuar o recolhimento do FGTS apurado na planilha de Id e94fa7e no valor de R$ 4.640,25 na conta vinculada em nome do reclamante, nos termos do artigo dispõe o art. 26, parágrafo único e art. 26-A da Lei n. 8.036/90, do período reconhecido na Sentença de Id a8f44e8, devendo comprovar nos autos no prazo de 08 dias. 2- Cumprido e comprovado o depósito na conta vinculada, expeça-se alvará ao autor para saque do FGTS, excluindo-se o valor pago da planilha de cálculos de Id e94fa7e. 3- Não comprovado o cumprimento da obrigação, e eis que as respectivas quantias já foram apuradas na planilha de Id e94fa7e, mantenha-se na planilha o valor apurado de FGTS para pagamento ao credor, e intime-se a reclamada para efetuar o pagamento espontâneo ou garantir a execução dos valores apurados na planilha de Id e94fa7e (parte integrante da Sentença Id a8f44e8, em 48 horas, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 4- Em caso de ausência de depósito espontâneo da dívida, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, em 05 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório. PETROPOLIS/RJ, 10 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI -
10/04/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI
-
10/04/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
09/04/2025 17:04
Iniciada a execução
-
09/04/2025 17:02
Transitado em julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MATHEUS ALMEIDA DA SILVA em 07/04/2025
-
26/03/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8f44e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar a reclamada GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI a pagar ao reclamante MATHEUS ALMEIDA DA SILVA,na forma da fundamentação supra a qual integra o presente decisum, conforme apurado no sistema PJECALC, cujas planilhas estão em anexo, integrando a presente decisão.
Caso o valor apurado seja superior ao da inicial, ficará limitado àquele.
Juros de mora e correção monetária, na forma da lei.
Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário-contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.
Adota-se a Súmula 368 do C.
TST.
Autorizada a dedução de tudo quanto pago a idêntico título de modo a obstar-se o enriquecimento sem causa, desde que já constante dos autos.
As parcelas ora reconhecidas serão acrescidas de correção monetária, observada a Súmula 381, do C.
TST, e juros de mora ex vi legis, efetuando-se os descontos previdenciários e do imposto de renda cabíveis, cujos recolhimentos deverão ser comprovados nos autos, na forma da lei (Súmula 368 e OJ 363 do TST).
Custas processuais, pela ré, a teor do art. 789 da CLT, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 25.312,17, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI -
24/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI
-
24/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ALMEIDA DA SILVA
-
24/03/2025 13:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 506,24
-
24/03/2025 13:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS ALMEIDA DA SILVA
-
18/03/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
14/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI em 13/03/2025
-
10/03/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12a28ae proferido nos autos.
Vistos etc. Tendo em vista que a matéria posta na presente ação é documental, defiro às partes prazo de 48 horas para informar se concordam com a remessa dos autos para prolação da sentença, na forma do art. 355 do CPC, restando dispensadas outras provas e valendo o silêncio como concordância. As razões finais ficam substituídas pelas manifestações já apresentadas nos autos, ficando prejudicada a derradeira proposta conciliatória. Após, remetam-me para prolação da sentença. PETROPOLIS/RJ, 07 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS ALMEIDA DA SILVA -
07/03/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI
-
07/03/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ALMEIDA DA SILVA
-
07/03/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
28/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI em 27/02/2025
-
20/02/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI
-
18/02/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ALMEIDA DA SILVA
-
18/02/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
17/02/2025 20:38
Juntada a petição de Contestação
-
17/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI em 16/02/2025
-
27/01/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI
-
21/01/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 19:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/01/2025 00:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/12/2024 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2024 08:24
Expedido(a) mandado a(o) GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI
-
03/12/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
03/12/2024 09:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI em 29/11/2024
-
12/11/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de MATHEUS ALMEIDA DA SILVA em 11/11/2024
-
07/11/2024 04:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/11/2024 14:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/10/2024 15:09
Expedido(a) mandado a(o) GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI
-
29/10/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ALMEIDA DA SILVA
-
28/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
24/10/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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