TRT1 - 0100552-58.2020.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30290f4 proferida nos autos.
Vistos etc.
Ante a impugnação apresentada pela parte autora no Id. 5cbe63b, na forma do artigo 879, § 2º da CLT, em relação aos cálculos apresentados pela ré no Id. 427f63a, adoto integralmente o parecer elaborado pela Contadoria para julgar a presente impugnação, conforme fundamentação abaixo reproduzida. BÔNUS Alega a parte autora que a ré não apurou o bônus de agosto a novembro de 2017.
Alega também que não foi considerado o bônus recebido no salário/hora.
Com parcial razão.
Como verificado pela Contadoria, a despeito da coisa julgada, que a deferiu, a ré não apurou o bônus.
Com relação ao salário/hora, não procede a impugnação, já que o bônus integrou a base de cálculo das horas extras.
Assim, os cálculos deverão ser refeitos neste ponto; ressaltando que a Contadoria já adequou.
Procede em parte. HORAS EXTRAS + 100% Impugna a parte autora a dedução dos valores pagos a título de horas extras com adicional de 100%.
Com razão.
Como observado pela Contadoria, foi determinada a dedução de valores pagos sob o mesmo título e, como não houve deferimento ou apuração de horas extras com adicional de 100%, não há valores a serem deduzidos.
Assim, os cálculos deverão ser refeitos neste ponto; ressaltando que a Contadoria já adequou.
Procede PLR 2020 Impugna a não apuração da PLR de 2020.
Com razão.
A despeito da coisa julgada, a ré não apurou a PLR de 2020.
Assim, os cálculos deverão ser refeitos neste ponto; ressaltando que a Contadoria já adequou.
Procede INSS Alega a parte autora que não houve atualização do INSS.
Sem razão, a cota previdenciária constou nos cálculos da ré.
No entanto, os presentes cálculos procederam a apuração e atualização da cota previdenciária do autor e da empresa, através do Programa PJeCalc. Ademais, deve-se observar que os cálculos atacados foram elaborados por meio do sistema PJEcalc, que observa todas as normas e orientações jurisprudenciais vigentes nesta Especializada.
Improcede. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PERCENTUAL e BASE DE CÁLCULO Alega a parte autora que a ré deixou de apurar os honorários advocatícios de 10%.
Alega também que a ré apurou os honorários advocatícios sobre o crédito líquido devido ao autor, após a dedução do INSS; em vez de apurar sobre o valor bruto.
Com parcial razão.
Como observado pela Contadoria, a coisa julgada deferiu honorários sucumbenciais ao patrono do autor de 5% sobre a liquidação.
Com relação à base de cálculo, os honorários advocatícios deverão ser retificados, para se apurar sobre o crédito bruto devido ao autor, antes de se deduzir o INSS. Assim, os cálculos deverão ser refeitos neste ponto; ressaltando que a Contadoria já adequou.
Procede em parte. Assim, resta apenas homologar os cálculos já retificados (inclusive quanto à apuração das horas extras, INSS e custas) e atualizados pela Contadoria no Id. 6732bb9. Vistos etc. 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 132.624,95.
São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 7.018,73. É devida a Cota Previdenciária no valor de R$ 43.849,45, sendo: R$ 13.977,83 de cota autoral e R$ 29.871,62, de cota patronal.
TOTAL: R$ 183.493,13. 2- Cite-se a ré da execução, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para o pagamento de R$ 183.493,13, no prazo de 15 dias, nos termos do plano de recuperação judicial homologado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. -
06/03/2025 15:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/02/2025 16:01
Recebidos os autos para prosseguir
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06/09/2024 10:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de DERMEVAL ANDRADE DE OLIVEIRA em 21/08/2024
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22/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de DERMEVAL ANDRADE DE OLIVEIRA em 21/08/2024
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08/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) DERMEVAL ANDRADE DE OLIVEIRA
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07/08/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) DERMEVAL ANDRADE DE OLIVEIRA
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07/08/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/07/2024 17:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/07/2024 14:49
Não admitido o Recurso de Revista de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/03/2024 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/03/2024 14:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de DERMEVAL ANDRADE DE OLIVEIRA em 15/03/2024
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15/03/2024 19:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/03/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) DERMEVAL ANDRADE DE OLIVEIRA
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28/02/2024 15:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-56
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02/02/2024 09:54
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 10:00 EM MESA (10h) ()
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25/01/2024 10:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/01/2024 10:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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16/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de DERMEVAL ANDRADE DE OLIVEIRA em 15/12/2023
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11/12/2023 16:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2023
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02/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2023
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02/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/12/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) DERMEVAL ANDRADE DE OLIVEIRA
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24/11/2023 14:03
Conhecido o recurso de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-56 e não provido
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24/11/2023 14:03
Conhecido o recurso de DERMEVAL ANDRADE DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*29-57 e provido em parte
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17/11/2023 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2023
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06/11/2023 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 14:33
Incluído em pauta o processo para 21/11/2023 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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26/10/2023 12:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/10/2023 12:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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26/10/2023 10:15
Retirado de pauta o processo
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21/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/09/2023
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20/09/2023 12:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 12:56
Incluído em pauta o processo para 18/10/2023 10:00 SALA 1 (10H) ()
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22/08/2023 14:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/08/2023 14:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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09/05/2023 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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