TRT1 - 0126300-55.2007.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2025 21:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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28/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de FRANCO E BARBOSA ADVOGADOS em 27/08/2025
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28/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de RICARDO DERENUSSON FRANCO em 27/08/2025
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28/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de LUIZ EDMUNDO CARDOSO BARBOSA em 27/08/2025
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27/08/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 08:55
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2025
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19/08/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 14:12
Expedido(a) edital a(o) FRANCO E BARBOSA ADVOGADOS
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18/08/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DERENUSSON FRANCO
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18/08/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDMUNDO CARDOSO BARBOSA
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18/08/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO FORTUNATO LOUZADA
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31/07/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ EDMUNDO CARDOSO BARBOSA em 03/07/2025
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03/07/2025 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de RICARDO DERENUSSON FRANCO em 30/06/2025
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01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de MARCELLO FORTUNATO LOUZADA em 30/06/2025
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18/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DERENUSSON FRANCO
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17/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDMUNDO CARDOSO BARBOSA
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17/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO FORTUNATO LOUZADA
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17/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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17/06/2025 13:50
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 13:40
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: e42972d) para Manifestação
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17/06/2025 13:33
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 35790bd) para Manifestação
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10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO DERENUSSON FRANCO em 09/06/2025
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09/06/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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07/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUIZ EDMUNDO CARDOSO BARBOSA em 06/06/2025
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05/06/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de FRANCO E BARBOSA ADVOGADOS em 29/05/2025
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30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ EDMUNDO CARDOSO BARBOSA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO DERENUSSON FRANCO em 29/05/2025
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29/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b01fe5 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Da análise dos autos, observa-se que o executado LUIZ EDMUNDO, tendo sido rejeitado seu intento conforme ID 0c586a4, e após aviar agravo de petição pendente de apreciação, atravessou nova petição, agora de embargos declaratórios, onde claramente pretende rediscutir diversos atos processuais, inclusive despachos de mero expediente, a pretexto de omissão do Juízo.
Com efeito, mesmo tendo permanecido inerte nos autos após regularmente intimado sem nada requerer e sem valer-se dos meios processuais adequados, somente nesse momento, diante da iminência de possível expropriação do bem penhorado, apresenta petição manifestamente descabida, intempestiva e por via inadequada.
Dito isso, retifique-se o ID 35790bd para simples petição, restando indeferidos todos os requerimentos.
No tocante ao Agravo de Petição ID 2e4bfcf, nego seguimento por entender tratar-se de supressão de instância, sobretudo porque sequer aviados embargos à execução e à penhora.
Intime-se para ciência. lmr RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLO FORTUNATO LOUZADA -
28/05/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDMUNDO CARDOSO BARBOSA
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28/05/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO FORTUNATO LOUZADA
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28/05/2025 13:40
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ EDMUNDO CARDOSO BARBOSA
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28/05/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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28/05/2025 10:52
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de LUIZ EDMUNDO CARDOSO BARBOSA em 19/05/2025
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15/05/2025 16:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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12/05/2025 15:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCELLO FORTUNATO LOUZADA em 09/05/2025
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09/05/2025 23:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/05/2025 23:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c586a4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Conforme manifestação ID cb31d2d, o executado RICARDO pretende o cancelamento do leilão e sobrestamento da execução.
Primeiramente, inexiste qualquer nulidade processual quanto ao edital de leilão, publicado na forma legal e observados os prazos necessários.
Assim, descabida a alegação de nulidade. No que respeita à alegação de impenhorabilidade do imóvel por ser bem de família, a análise dos autos revela que o executado foi regularmente intimado da penhora do bem, pessoalmente, por Oficial de Justiça em 02/10/2024 conforme certidão ID 7b58870 e seus anexos, oportunidade em que também foi intimado para querendo, opor embargos.
Contudo, o executado nada requereu, deixando de apresentar qualquer medida processual e deixando transcorrer in albis o prazo para opor embargos à execução.
Desse modo, indefiro os requerimentos contidos na manifestação ID cb31d2d e mantenho o leilão designado.
Por fim, indefiro os benefícios da gratuidade de justiça pretendidos pelo executado Ricardo, na medida em que a condição de sócio da devedora principal, naturalmente o retira do cenário de concessão da justiça gratuita descrito pelo § 3° do art. 790 da CLT, porquanto, se não recebe salário, não há que se perquirir percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, não bastando, nesse cenário, a mera declaração de hipossuficiência.
Intime-se para ciência e aguarde-se a realização do leilão. lmr RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDMUNDO CARDOSO BARBOSA -
08/05/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDMUNDO CARDOSO BARBOSA
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08/05/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO FORTUNATO LOUZADA
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08/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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30/04/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e02458 proferido nos autos.
Intime-se o reclamante a adequar seu cálculo conforme certificado no Id 8752247, 5 dias.
Paralelamente, venham os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLO FORTUNATO LOUZADA -
29/04/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO FORTUNATO LOUZADA
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29/04/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 06:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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24/04/2025 14:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd6e115 proferido nos autos.
Diante do certificado pela Contadoria, intime-se a parte autora a apresentar seus cálculos atualizados ou, alternativamente, anexá-los ao Pje em arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 , prazo de 5 dias.
Em caso de inviabilidade técnica que impeça ou dificulte a exportação do arquivo, deverá a parte anexar a planilha aos autos em PDF e encaminhá-la ao endereço de email desta Vara do Trabalho: [email protected].
Cumprido, à Contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLO FORTUNATO LOUZADA -
10/04/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO FORTUNATO LOUZADA
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10/04/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 06:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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03/04/2025 11:36
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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01/04/2025 10:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/03/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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17/03/2025 11:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2025
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17/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2025
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17/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0126300-55.2007.5.01.0051 : MARCELLO FORTUNATO LOUZADA : FRANCO E BARBOSA ADVOGADOS E OUTROS (2) 051/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: MARCELLO FORTUNATO LOUZADA (ADVOGADO: LEONARDO CAMPBELL BASTOS) move a RECLAMADO: FRANCO E BARBOSA ADVOGADOS; RECLAMADO: LUIZ EDMUNDO CARDOSO BARBOSA (ADVOGADO: LUIZ OTAVIO MEDINA MAIA; ADVOGADO: RAFAEL ROCHA TORRESINI); RECLAMADO: RICARDO DERENUSSON FRANCO; TERCEIRO INTERESSADO: CARTÓRIO DA 35ª VARA CÍVEL, Proc.
ATOrd. 0126300-55.2007.5.01.0051, na forma abaixo.
A DOUTORA ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHÃES, MM.
Juíza Titular na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 05.05.2025 às 11:00 hrs. do dia 12.05.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 12.05.2025 às 11:00 hrs. do dia 13.05.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av.
Rio Branco número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Casa de número 15, na rua João Borges número 240, Gávea, descrito no Registro de Imóveis da seguinte forma: Área n° 15 situada no lote 2, PA 39828, denominado Parque Canto e Mel 10, localizado no Viradouro da Rua João Borges e correspondente fração ideal de 15/420 do respectivo terreno, que mede, na totalidade: 7,50m de frente em curva externa subordinada a um raio de 9,00m pelo viradouro para a Rua João Borges; 457,00m de fundos, confrontando com a Reserva Florestal (1BIF-JB-RJ), do Ministério da Agricultura; 374,40m a direita em 13 segmentos de 51,00m na direção 51924' NBS, mais 50,00m, mais: 25,00m, mais 40,00m, mais 15,00m, mais ... 25,00m, mais 40,00m, mais 25,00m, mais 39,00m, mais 30,00m, mais 30,00m, confrontando com o lote 1 do PA. 39.828, e os últimos segmentos de 20,40m e 83,00 metros, com terras de Marcos Magalhães Pinto até atingir a linha dos fundos, onde divisa com a Reserva Florestal, do Ministério da Agricultura (IBIF-JB-RI) 373,00m à esquerda, em 3 segmentos de 7,00m, mais 87,00m, mais 279, 00m a partir da linha de frente, o 19 na divisa com a parte lateral direita do lote 5, de propriedade de João Borges Filho ou sucessores (alargando o terreno), o 29i também (alargando o terreno), divisando com a clínica de Repouso são Vicente que tem o n° 204 da Ria João Borges e o 35 alcançando a linha de fundo (aprofundando o terreno), divisando com terras do Embaixador Taylor e outros.
A ÁREA objeto da matricula assim se descreve e caracteriza: situa-se na parte superior central do referido Parque distando 778,00m do final da Ra João Borges de forma quadrangular: frente confronta com a via principal de acesso ao loteamento um segmento curvo de 77,00m e azimute de 628001 NE; fundos confronta com a área 10 do mesmo Parque em segmento retilíneo de 37,00m com azimute de 428001-NE e outro curvo de 8,00m confrontando com servidão, somando 45,00m; la do esquerdo confronta com a área 4 do mesmo Parque em segmento retilíneo de 47,50m com azimute de 79900 NO; lado direito confronta com à área 5 do mesmo- Parque em segmento retilíneo de 18,50m com azimute de 21900° SE, com área destinada à edificação de 300,00 metros quadrados, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 62.047 do 2º RGI.
FRE: 1.807.886-5.
Consta no AV-2 retificação à discriminação mencionada no AV-1, com área destinada à edificação: 300,00m2; área remanescente à edificação: 1.406,65m2; fração ideal do todo: 15/420.
Avaliada em 11.000.000,00 (onze milhões de reais).
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.
Eu, CAMILA DIEGUEZ GOMES DE SOUZA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHÃES, MM.
Juíza Titular na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
MONICA CRISTINA ABRANCHES ALEXANDRE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DERENUSSON FRANCO -
14/03/2025 11:04
Expedido(a) edital a(o) FRANCO E BARBOSA ADVOGADOS
-
14/03/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/03/2025 10:59
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO DERENUSSON FRANCO
-
14/03/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDMUNDO CARDOSO BARBOSA
-
14/03/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO FORTUNATO LOUZADA
-
14/03/2025 10:54
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) RICARDO DERENUSSON FRANCO
-
27/02/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
13/02/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:37
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
11/02/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 02:34
Decorrido o prazo de RICARDO DERENUSSON FRANCO em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:34
Decorrido o prazo de RICARDO DERENUSSON FRANCO em 10/02/2025
-
10/02/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
07/02/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
05/02/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
15/01/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 14:02
Expedido(a) ofício a(o) RICARDO DERENUSSON FRANCO
-
12/12/2024 14:02
Expedido(a) ofício a(o) RICARDO DERENUSSON FRANCO
-
18/11/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO DERENUSSON FRANCO em 29/10/2024
-
29/10/2024 15:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/09/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2024 12:49
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO DERENUSSON FRANCO
-
10/09/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
10/07/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
10/07/2024 13:56
Alterado o tipo de petição de Indicação de Assistente Técnico (ID: 2bfa359) para Manifestação
-
03/07/2024 10:54
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
21/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO FORTUNATO LOUZADA
-
20/06/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
18/06/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO FORTUNATO LOUZADA
-
03/06/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
29/05/2024 09:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO FORTUNATO LOUZADA
-
27/05/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDMUNDO CARDOSO BARBOSA
-
27/05/2024 15:43
Expedido(a) mandado a(o) FRANCO E BARBOSA ADVOGADOS
-
17/05/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
10/04/2024 11:42
Registrada a inclusão de dados de FRANCO E BARBOSA ADVOGADOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/04/2024 11:42
Registrada a inclusão de dados de LUIZ EDMUNDO CARDOSO BARBOSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/04/2024 11:42
Registrada a inclusão de dados de RICARDO DERENUSSON FRANCO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/03/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
29/02/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
27/02/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
16/02/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO FORTUNATO LOUZADA
-
16/02/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
16/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de RICARDO DERENUSSON FRANCO em 15/02/2024
-
17/01/2024 03:21
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 12:02
Expedido(a) edital a(o) RICARDO DERENUSSON FRANCO
-
05/12/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
05/12/2023 15:02
Encerrada a conclusão
-
23/11/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
18/11/2023 01:49
Decorrido o prazo de RICARDO DERENUSSON FRANCO em 16/11/2023
-
10/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de FRANCO E BARBOSA ADVOGADOS em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ EDMUNDO CARDOSO BARBOSA em 09/11/2023
-
21/10/2023 13:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/10/2023 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
-
14/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
-
14/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2023
-
14/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/10/2023 08:50
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO DERENUSSON FRANCO
-
12/10/2023 08:50
Expedido(a) edital a(o) FRANCO E BARBOSA ADVOGADOS
-
12/10/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDMUNDO CARDOSO BARBOSA
-
12/10/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO FORTUNATO LOUZADA
-
28/09/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
16/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO DERENUSSON FRANCO em 15/09/2023
-
14/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de FRANCO E BARBOSA ADVOGADOS em 13/09/2023
-
02/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ EDMUNDO CARDOSO BARBOSA em 01/09/2023
-
31/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DERENUSSON FRANCO
-
30/08/2023 13:39
Expedido(a) edital a(o) FRANCO E BARBOSA ADVOGADOS
-
22/08/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDMUNDO CARDOSO BARBOSA
-
21/08/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 06:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
18/08/2023 09:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ EDMUNDO CARDOSO BARBOSA em 17/08/2023
-
18/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCELLO FORTUNATO LOUZADA em 17/08/2023
-
09/08/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDMUNDO CARDOSO BARBOSA
-
08/08/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO FORTUNATO LOUZADA
-
08/08/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
07/07/2023 15:37
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
30/06/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
19/06/2023 15:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/10/2022 15:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO DERENUSSON FRANCO em 06/10/2022
-
28/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de FRANCO E BARBOSA ADVOGADOS em 27/09/2022
-
24/09/2022 18:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/09/2022 12:03
Expedido(a) edital a(o) FRANCO E BARBOSA ADVOGADOS
-
14/09/2022 12:03
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO DERENUSSON FRANCO
-
06/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ EDMUNDO CARDOSO BARBOSA em 05/09/2022
-
24/08/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 12:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDMUNDO CARDOSO BARBOSA
-
23/08/2022 12:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELLO FORTUNATO LOUZADA sem efeito suspensivo
-
16/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de LUIZ EDMUNDO CARDOSO BARBOSA em 15/08/2022
-
16/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de MARCELLO FORTUNATO LOUZADA em 15/08/2022
-
09/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de RICARDO DERENUSSON FRANCO em 08/08/2022
-
08/08/2022 16:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
08/08/2022 15:46
Juntada a petição de Agravo de Petição (RTE Agravo de Petição)
-
06/08/2022 00:47
Decorrido o prazo de FRANCO E BARBOSA ADVOGADOS em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:45
Decorrido o prazo de LUIZ EDMUNDO CARDOSO BARBOSA em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:45
Decorrido o prazo de MARCELLO FORTUNATO LOUZADA em 05/08/2022
-
02/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2022 21:40
Expedido(a) edital a(o) FRANCO E BARBOSA ADVOGADOS
-
31/07/2022 21:40
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DERENUSSON FRANCO
-
29/07/2022 19:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDMUNDO CARDOSO BARBOSA
-
29/07/2022 19:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO FORTUNATO LOUZADA
-
29/07/2022 19:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELLO FORTUNATO LOUZADA
-
27/07/2022 15:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/07/2022 12:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
25/07/2022 11:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração (RTE Embargos de Declaração)
-
22/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2022 15:50
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO DERENUSSON FRANCO
-
21/07/2022 15:47
Expedido(a) edital a(o) FRANCO E BARBOSA ADVOGADOS
-
21/07/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDMUNDO CARDOSO BARBOSA
-
21/07/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO FORTUNATO LOUZADA
-
21/07/2022 12:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARCELLO FORTUNATO LOUZADA
-
20/06/2022 14:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
07/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de FRANCO E BARBOSA ADVOGADOS em 06/06/2022
-
28/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 14:51
Expedido(a) edital a(o) FRANCO E BARBOSA ADVOGADOS
-
16/05/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
09/05/2022 14:33
Juntada a petição de Manifestação (RTE requerimento de intimação por edital)
-
28/04/2022 12:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/04/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
26/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de LUIZ EDMUNDO CARDOSO BARBOSA em 25/04/2022
-
26/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de MARCELLO FORTUNATO LOUZADA em 25/04/2022
-
25/04/2022 11:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/04/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 14:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2022 13:54
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO DERENUSSON FRANCO
-
08/04/2022 13:54
Expedido(a) mandado a(o) FRANCO E BARBOSA ADVOGADOS
-
08/04/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDMUNDO CARDOSO BARBOSA
-
08/04/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO FORTUNATO LOUZADA
-
29/03/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
29/03/2022 11:55
Encerrada a conclusão
-
12/01/2022 09:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
12/01/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 20:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDMUNDO CARDOSO BARBOSA
-
10/01/2022 20:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO FORTUNATO LOUZADA
-
10/01/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
29/11/2021 15:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/11/2021 14:47
Juntada a petição de Manifestação (RTE prosseguimento da execução)
-
09/08/2021 09:16
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
07/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ EDMUNDO CARDOSO BARBOSA em 06/08/2021
-
07/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de MARCELLO FORTUNATO LOUZADA em 06/08/2021
-
27/07/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
-
27/07/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
-
27/07/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 13:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDMUNDO CARDOSO BARBOSA
-
26/07/2021 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO FORTUNATO LOUZADA
-
26/07/2021 13:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELLO FORTUNATO LOUZADA
-
23/07/2021 15:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
22/07/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 00:36
Decorrido o prazo de MARCELLO FORTUNATO LOUZADA em 07/07/2021
-
06/07/2021 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
06/07/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 22:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
05/07/2021 22:40
Encerrada a conclusão
-
01/07/2021 15:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
01/07/2021 15:53
Encerrada a conclusão
-
27/06/2021 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
25/06/2021 13:54
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 133.710,28)
-
25/06/2021 13:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 534.841,12)
-
25/06/2021 13:45
Expedido(a) ofício a(o) MARCELLO FORTUNATO LOUZADA
-
24/06/2021 15:06
Juntada a petição de Manifestação (Pet. req. juntada de documentos)
-
24/06/2021 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO FORTUNATO LOUZADA
-
22/06/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
21/06/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
26/05/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
13/05/2021 18:21
Juntada a petição de Manifestação (Pet. req. reconsideração do r.despacho de Expedição de alvará)
-
12/05/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
11/05/2021 13:49
Encerrada a conclusão
-
04/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de RICARDO DERENUSSON FRANCO em 03/05/2021
-
04/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de FRANCO E BARBOSA ADVOGADOS em 03/05/2021
-
03/05/2021 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
30/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ EDMUNDO CARDOSO BARBOSA em 29/04/2021
-
30/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARCELLO FORTUNATO LOUZADA em 29/04/2021
-
29/04/2021 10:40
Juntada a petição de Manifestação (Pet. req. expedição de alvará)
-
22/04/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
-
22/04/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
-
22/04/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 12:16
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DERENUSSON FRANCO
-
21/04/2021 12:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCO E BARBOSA ADVOGADOS
-
21/04/2021 12:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDMUNDO CARDOSO BARBOSA
-
21/04/2021 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO FORTUNATO LOUZADA
-
05/04/2021 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
05/04/2021 20:38
Encerrada a conclusão
-
02/03/2021 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
10/02/2021 11:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Terceiro Interessado)
-
04/02/2021 07:19
Juntada a petição de Manifestação (Pet. req. digitalização dos autos e expedição de alvará)
-
16/12/2020 00:22
Decorrido o prazo de MARCELLO FORTUNATO LOUZADA em 15/12/2020
-
02/12/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2020
-
02/12/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO FORTUNATO LOUZADA
-
01/12/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
30/11/2020 12:00
Juntada a petição de Manifestação (pet requer. liberação de alvará)
-
03/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de MARCELLO FORTUNATO LOUZADA em 02/10/2020
-
01/10/2020 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2020
-
01/10/2020 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO FORTUNATO LOUZADA
-
30/09/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
23/09/2020 15:04
Juntada a petição de Manifestação (pet requer. liberação de alvará)
-
26/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de MARCELLO FORTUNATO LOUZADA em 25/08/2020
-
23/08/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020
-
23/08/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO FORTUNATO LOUZADA
-
21/08/2020 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
30/07/2020 19:13
Juntada a petição de Manifestação (pet. req expedição de alvará)
-
15/06/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2020 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
09/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de MARCELLO FORTUNATO LOUZADA em 08/06/2020
-
03/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARCELLO FORTUNATO LOUZADA em 02/06/2020
-
29/05/2020 11:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
29/05/2020 11:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 22:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO FORTUNATO LOUZADA
-
08/05/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
30/04/2020 07:54
Juntada a petição de Manifestação (Pet. req expedição de alvará)
-
28/04/2020 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO FORTUNATO LOUZADA
-
28/04/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
27/04/2020 17:29
Encerrada a conclusão
-
24/04/2020 15:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
24/04/2020 15:56
Encerrada a conclusão
-
14/04/2020 21:42
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
14/04/2020 21:41
Encerrada a conclusão
-
13/04/2020 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
13/04/2020 14:48
Encerrada a conclusão
-
07/04/2020 16:52
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO TERCEIRO INTERESSADO)
-
07/04/2020 16:15
Juntada a petição de Manifestação (Rcte requerendo expedição de alvará)
-
06/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ EDMUNDO CARDOSO BARBOSA em 05/03/2020
-
06/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de MARCELLO FORTUNATO LOUZADA em 05/03/2020
-
20/02/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/02/2020
-
20/02/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2020 22:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
19/02/2020 12:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Rcte Embargos de Declaração)
-
17/02/2020 11:19
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de MARCELLO FORTUNATO LOUZADA - CPF: *21.***.*84-26
-
12/02/2020 10:14
Conclusos os autos para julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
12/02/2020 10:13
Iniciada a execução
-
12/02/2020 10:13
Encerrada a conclusão
-
12/02/2020 10:09
Conclusos os autos para julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
11/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de FRANCO E BARBOSA ADVOGADOS em 10/02/2020
-
31/01/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Edital em 31/01/2020
-
31/01/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 10:56
Conclusos os autos para despacho a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
24/01/2020 10:56
Encerrada a conclusão
-
23/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO DERENUSSON FRANCO em 22/11/2019
-
19/11/2019 15:42
Conclusos os autos para julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
19/11/2019 15:41
Encerrada a conclusão
-
19/11/2019 15:41
Conclusos os autos para despacho a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
13/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ EDMUNDO CARDOSO BARBOSA em 12/11/2019
-
11/11/2019 11:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/11/2019 17:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2019
-
08/11/2019 17:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2019 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 11:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ EDMUNDO CARDOSO BARBOSA em 30/10/2019
-
31/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de MARCELLO FORTUNATO LOUZADA em 30/10/2019
-
29/10/2019 12:52
Conclusos os autos para despacho a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
28/10/2019 15:08
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (Rcte Impugnação à Sentença de Liquidação)
-
27/10/2019 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/10/2019
-
27/10/2019 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2019 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/10/2019
-
27/10/2019 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2019 10:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/10/2019 11:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/10/2019 11:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/10/2019 11:46
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
22/10/2019 11:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/10/2019 11:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/10/2019 11:46
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
22/10/2019 11:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/10/2019 11:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/10/2019 11:46
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
11/10/2019 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 11:49
Conclusos os autos para despacho a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
28/09/2019 20:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/09/2019 16:17
Decorrido o prazo de FRANCO E BARBOSA ADVOGADOS em 21/08/2019
-
29/08/2019 09:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2019 09:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/08/2019 09:41
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
22/08/2019 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 17:28
Conclusos os autos para despacho a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
01/07/2019 14:53
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
-
19/06/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 15:13
Conclusos os autos para despacho a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
03/06/2019 08:06
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
16/05/2019 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 00:19
Decorrido o prazo de MARCELLO FORTUNATO LOUZADA em 15/05/2019 23:59:59
-
08/05/2019 15:14
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
08/05/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2019
-
08/05/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 14:13
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
03/05/2019 00:32
Decorrido o prazo de MARCELLO FORTUNATO LOUZADA em 02/05/2019 23:59:59
-
25/04/2019 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 13:07
Conclusos os autos para despacho a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
24/04/2019 10:49
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (RTE Indicação de Bens à Penhora)
-
10/04/2019 02:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/04/2019
-
10/04/2019 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2019 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 15:27
Conclusos os autos para despacho a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
14/03/2019 19:46
Expedido(a) notificação a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
22/02/2019 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 15:23
Conclusos os autos para despacho a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
16/10/2018 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 14:22
Conclusos os autos para despacho a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
16/10/2018 12:46
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2007
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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