TRT1 - 0043000-17.2005.5.01.0521
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LEAL DA SILVA
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09/09/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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31/08/2025 23:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOSE BENEDITO DA SILVA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DE PAULO DA SILVA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANDERSON MARCAL DE SANTA ANA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de J.T. SERVICOS GERAIS S/C em 22/08/2025
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21/08/2025 08:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2025 15:55
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON MARCAL DE SANTA ANA
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07/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BENEDITO DA SILVA
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07/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DE PAULO DA SILVA
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07/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MARCAL DE SANTA ANA
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07/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) J.T. SERVICOS GERAIS S/C
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05/08/2025 12:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE CARLOS LEAL DA SILVA sem efeito suspensivo
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04/08/2025 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/08/2025 12:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LEAL DA SILVA
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25/07/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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25/07/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LEAL DA SILVA
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07/07/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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30/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS LEAL DA SILVA em 29/05/2025
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27/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LEAL DA SILVA
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26/05/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/05/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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06/05/2025 12:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/05/2025 12:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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06/05/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:30
Suspenso o processo por convenção das partes
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26/03/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b362cc proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Com razão o exequente no que tange à existência de bloqueios de crédito, não sendo caso de início da contagem do prazo prescricional.
Quanto à atualização do crédito, verifica-se que inócua a medida diante do valor total ainda devido, id 5d0fe43 .
Sobreste-se o feito por 6 meses.
Após, verifica-se a regularidade no depósito.
Poderá a parte autora indicar outros meios objetivos para o prosseguimento da execução visando à garantia do juízo.
RESENDE/RJ, 24 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS LEAL DA SILVA -
24/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LEAL DA SILVA
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24/03/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 21:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/03/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 026eedc proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
DA INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL Em 07 mar. 2025 , id 2cf9656, a parte exequente realizou o peticionamento requerendo a realização do SNIPER, ou seja, dentro do prazo prescricional.
Diante da manifestação da parte autora a fim de impulsionar a presente execução, é proferido o presente despacho o qual interrompe a contagem do prazo prescricional, nos termos do artigo 202 do Código Civil.
Ciente a parte exequente que a interrupção do prazo prescricional ocorre uma única vez (artigo 202 do Código Civil). Nesse sentido é a jurisprudência: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INTERRUPÇÃO.
O cumprimento pela parte interessada de determinação judicial para impulso da execução, sem que tenha transcorrido o prazo de 2 (dois) anos, inviabiliza o reconhecimento da prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT.
Entretanto, a partir da contagem do prazo prescricional, na forma do art. 202, parágrafo único, parte final, do Código Civil, a interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez. (TRT-12 - AP: 0002185-24.2014.5.12.0046, Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO, 1ª Câmara) DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Considerando o requerimento do exequente, prossiga-se a execução, com base no artigo 47 e seguintes do Provimento 01/2023 (Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região). Para tanto, determina-se: pesquisa no sistema SNIPER; DA EXECUÇÃO FRUSTRADA Sendo infrutíferas as pesquisas requeridas pelo exequente, id 2cf9656, e determinadas pelo Juízo, tem-se que o exequente deixou de cumprir de forma satisfatória determinação judicial no curso da execução ao não informar meios objetivos e efetivos para o prosseguimento da execução.
Assim, determina-se a notificação da parte exequente de que reiniciada a contagem do prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 11-A da CLT e do artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, iniciando o novo prazo a partir da referida intimação. DA SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO DO FEITO Considerando que a parte exequente foi expressamente advertida da contagem do prazo prescricional de 2 (dois) anos, determina-se o sobrestamento do feito, nos termos do artigo 128 da Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023 : Parágrafo único.
Durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”.
Publique-se, estando o exequente expressamente ciente dos termos e cominações do presente comando.
RESENDE/RJ, 11 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS LEAL DA SILVA -
11/03/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LEAL DA SILVA
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11/03/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/03/2025 16:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/03/2025 16:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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07/03/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 17:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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24/02/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LEAL DA SILVA
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24/02/2025 15:38
Suspenso o processo por execução frustrada
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24/02/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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24/02/2025 12:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/02/2025 12:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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28/05/2024 14:02
Suspenso o processo por execução frustrada
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26/05/2024 16:25
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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21/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LEAL DA SILVA
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20/05/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/04/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS LEAL DA SILVA em 08/02/2024
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06/02/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LEAL DA SILVA
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05/02/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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24/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS LEAL DA SILVA em 23/08/2023
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18/08/2023 13:18
Expedido(a) ofício a(o) JOSE CARLOS LEAL DA SILVA
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16/08/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LEAL DA SILVA
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15/08/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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01/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS LEAL DA SILVA em 30/06/2023
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31/05/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LEAL DA SILVA
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30/05/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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05/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS LEAL DA SILVA em 04/05/2023
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13/04/2023 14:00
Expedido(a) ofício a(o) JOSE CARLOS LEAL DA SILVA
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12/04/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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12/04/2023 15:57
Encerrada a conclusão
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23/03/2023 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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23/03/2023 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LEAL DA SILVA
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22/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS LEAL DA SILVA em 21/11/2022
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18/10/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 13:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LEAL DA SILVA
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17/10/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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17/10/2022 10:07
Recebidos os autos para prosseguir
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05/07/2022 11:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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05/07/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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04/07/2022 16:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/06/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2022 10:53
Expedido(a) mandado a(o) DISTRIBUIDOR - RESENDE - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/06/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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29/06/2022 09:10
Recebidos os autos para diligência
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28/06/2022 12:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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27/06/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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24/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DE PAULO DA SILVA em 23/06/2022
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24/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON MARCAL DE SANTA ANA em 23/06/2022
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12/05/2022 14:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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12/05/2022 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2022
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12/05/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2022
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12/05/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LEAL DA SILVA
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11/05/2022 12:27
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON MARCAL DE SANTA ANA
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11/05/2022 12:27
Expedido(a) edital a(o) JOSE BENEDITO DA SILVA
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11/05/2022 12:27
Expedido(a) edital a(o) SEBASTIAO DE PAULO DA SILVA
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06/05/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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29/04/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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28/04/2022 13:00
Recebidos os autos para diligência
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28/04/2022 09:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS LEAL DA SILVA em 27/04/2022
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11/04/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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11/04/2022 11:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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09/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS LEAL DA SILVA em 08/04/2022
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06/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LEAL DA SILVA
-
05/04/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
05/04/2022 11:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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02/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS LEAL DA SILVA em 01/04/2022
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18/03/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
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18/03/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LEAL DA SILVA
-
17/03/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
15/03/2022 16:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE CARLOS LEAL DA SILVA sem efeito suspensivo
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15/03/2022 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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15/03/2022 14:12
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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04/03/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
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04/03/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS LEAL DA SILVA em 03/03/2022
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03/03/2022 09:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LEAL DA SILVA
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03/03/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
25/02/2022 16:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/02/2022 16:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/02/2022 15:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/01/2022 11:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2022 11:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2022 11:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2022 10:41
Expedido(a) mandado a(o) JOSE BENEDITO DA SILVA
-
31/01/2022 10:41
Expedido(a) mandado a(o) SEBASTIAO DE PAULO DA SILVA
-
31/01/2022 10:41
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON MARCAL DE SANTA ANA
-
28/01/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
28/01/2022 09:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/01/2022 09:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
26/01/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LEAL DA SILVA
-
25/01/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
17/01/2022 12:43
Registrada a inclusão de dados de J.T. SERVICOS GERAIS S/C no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/01/2022 12:43
Registrada a inclusão de dados de SEBASTIAO DE PAULO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/01/2022 12:43
Registrada a inclusão de dados de ANDERSON MARCAL DE SANTA ANA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/01/2022 12:43
Registrada a inclusão de dados de JOSE BENEDITO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/01/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
16/09/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
15/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de JOSE BENEDITO DA SILVA em 14/09/2021
-
15/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DE PAULO DA SILVA em 14/09/2021
-
15/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON MARCAL DE SANTA ANA em 14/09/2021
-
21/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS LEAL DA SILVA em 20/08/2021
-
07/08/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
-
07/08/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BENEDITO DA SILVA
-
06/08/2021 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DE PAULO DA SILVA
-
06/08/2021 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MARCAL DE SANTA ANA
-
06/08/2021 08:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LEAL DA SILVA
-
06/08/2021 08:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE CARLOS LEAL DA SILVA
-
27/07/2021 16:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
27/07/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
24/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de JOSE BENEDITO DA SILVA em 23/07/2021
-
07/06/2021 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BENEDITO DA SILVA
-
07/06/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
21/05/2021 00:28
Decorrido o prazo de JOSE BENEDITO DA SILVA em 20/05/2021
-
21/05/2021 00:28
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DE PAULO DA SILVA em 20/05/2021
-
21/05/2021 00:28
Decorrido o prazo de ANDERSON MARCAL DE SANTA ANA em 20/05/2021
-
14/04/2021 14:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BENEDITO DA SILVA
-
14/04/2021 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DE PAULO DA SILVA
-
14/04/2021 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MARCAL DE SANTA ANA
-
08/04/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
23/03/2021 01:05
Decorrido o prazo de JOSE BENEDITO DA SILVA em 22/03/2021
-
23/03/2021 01:05
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DE PAULO DA SILVA em 22/03/2021
-
23/03/2021 01:05
Decorrido o prazo de ANDERSON MARCAL DE SANTA ANA em 22/03/2021
-
05/02/2021 12:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BENEDITO DA SILVA
-
05/02/2021 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DE PAULO DA SILVA
-
05/02/2021 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MARCAL DE SANTA ANA
-
13/11/2020 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
04/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS LEAL DA SILVA em 03/11/2020
-
30/10/2020 10:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/10/2020 10:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/10/2020 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
23/10/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2020
-
23/10/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LEAL DA SILVA
-
22/10/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
19/10/2020 11:15
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2005
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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