TRT1 - 0100658-67.2023.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e986d70 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI 2. SIRLEI JOSÉ DA COSTA Recorrido(a)(s): 1. SIRLEI JOSÉ DA COSTA 2. HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI Recurso de: HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
A questão do preparo constitui o cerne do recurso de revista, daí porque considero prejudicada, por ora, a sua análise como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Alegações: - violação da Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 818; 899, §10º; e do Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; - divergência jurisprudencial.
O acórdão revela que o entendimento adotado pela Turma encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do C.
Tribunal Superior do Trabalho, consagrada na Súmula 463, item II, e na OJ 269, item II, da SBDI-I.
Não seria razoável supor que o Tribunal Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos invocados.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: SIRLEI JOSÉ DA COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Sendo assim, não podem ser admitidos recursos cujas razões: não indiquem o trecho da decisão recorrida que materializa o prequestionamento da controvérsia; não apontem, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional; não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou de orientação jurisprudencial cuja contrariedade se invoque; deixem de transcrever, no caso de se suscitar preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre a questão veiculada no recurso ordinário, e o trecho da decisão regional que terá rejeitado os embargos naquele ponto, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
Em razão do exposto, não há como admitir o recurso, pela patente deficiência de sua fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /palz/9050/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - SIRLEI JOSE DA COSTA -
25/04/2024 15:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de SIRLEI JOSE DA COSTA em 19/04/2024
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09/04/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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06/04/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI JOSE DA COSTA
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06/04/2024 11:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
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04/04/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
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01/04/2024 11:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2024 10:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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20/03/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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20/03/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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18/03/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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18/03/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI JOSE DA COSTA
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18/03/2024 20:08
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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18/03/2024 20:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIRLEI JOSE DA COSTA sem efeito suspensivo
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12/03/2024 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
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09/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 08/03/2024
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09/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de SIRLEI JOSE DA COSTA em 08/03/2024
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27/02/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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24/02/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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24/02/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI JOSE DA COSTA
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24/02/2024 21:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de SIRLEI JOSE DA COSTA
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20/02/2024 16:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ASTRID SILVA BRITTO
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10/02/2024 00:34
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 09/02/2024
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02/02/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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31/01/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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31/01/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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30/01/2024 19:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/01/2024 19:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/01/2024 18:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/01/2024 16:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/01/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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13/01/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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12/01/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI JOSE DA COSTA
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12/01/2024 10:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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12/01/2024 10:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SIRLEI JOSE DA COSTA
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24/11/2023 16:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
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05/10/2023 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2023 17:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/09/2023 12:30 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2023 15:36
Juntada a petição de Contestação
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15/09/2023 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de SIRLEI JOSE DA COSTA em 24/08/2023
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17/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI JOSE DA COSTA
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16/08/2023 09:46
Expedido(a) alvará a(o) SIRLEI JOSE DA COSTA
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16/08/2023 09:46
Expedido(a) alvará a(o) SIRLEI JOSE DA COSTA
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15/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de SIRLEI JOSE DA COSTA em 14/08/2023
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04/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 11:46
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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03/08/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI JOSE DA COSTA
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01/08/2023 00:24
Decorrido o prazo de SIRLEI JOSE DA COSTA em 31/07/2023
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21/07/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI JOSE DA COSTA
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20/07/2023 12:58
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SIRLEI JOSE DA COSTA
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18/07/2023 13:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOANA DUHA GUERREIRO
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18/07/2023 13:10
Audiência inicial por videoconferência designada (20/09/2023 12:30 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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