TRT1 - 0101331-59.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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15/09/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA LETICIA DE CASTRO MARINHO
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15/09/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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27/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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26/08/2025 09:08
Iniciada a liquidação
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26/08/2025 09:08
Transitado em julgado em 21/08/2025
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25/08/2025 15:11
Recebidos os autos para prosseguir
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01/07/2025 19:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2025 19:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 168f097 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Diante do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso, dou-lhe seguimento.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em), querendo, o recurso ordinário, no prazo de 08 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA LETICIA DE CASTRO MARINHO -
09/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA LETICIA DE CASTRO MARINHO
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09/06/2025 09:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . sem efeito suspensivo
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02/06/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SILVIA LETICIA DE CASTRO MARINHO em 28/05/2025
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28/05/2025 17:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95d683e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, Nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para deferir a gratuidade de justiça e condenar a reclamada, nos termos da fundamentação e do artigo 487, inciso I, do CPC, ao cumprimento das seguintes obrigações (cuja liquidação segue na planilha anexa à presente Sentença): a) pagamento de diferenças salariais fundadas em acúmulo de funções, fixando-se o acréscimo salarial no percentual de 10% sobre o salário básico da autora, e seus consectários; b) pagamento de indenização por dano moral, no importe de R$ 3.000,00; e c) pagamento de honorários sucumbenciais.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: reflexos de diferenças salariais derivadas de acúmulo de funções sobre aviso prévio, férias com 1/3, multa de 40% e FGTS; indenização por dano moral; e juros de mora.
Custas pela reclamada no percentual de 2% sobre o valor que resultar da liquidação da Sentença, observados os limites mínimo e máximo previstos no artigo 789 da CLT.
Intimem-se as partes.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . -
14/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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14/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA LETICIA DE CASTRO MARINHO
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14/05/2025 12:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 283,53
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14/05/2025 12:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SILVIA LETICIA DE CASTRO MARINHO
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14/05/2025 12:44
Concedida a gratuidade da justiça a SILVIA LETICIA DE CASTRO MARINHO
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30/04/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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09/04/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2025 16:20
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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02/04/2025 16:30
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (02/04/2025 10:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 17:52
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101331-59.2024.5.01.0057 : SILVIA LETICIA DE CASTRO MARINHO : DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
DESTINATÁRIO(S): SILVIA LETICIA DE CASTRO MARINHO Endereço desconhecido Por determinação verbal da MM.
Juíza Titular, considerando a adoção do selo Juízo 100% Digital e a ausência de estrutura técnica para realização de audiência híbrida, procedo à intimação das partes dando-lhes ciência de que a audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE de forma TELEPRESENCIAL, não se admitindo audiência de forma híbrida.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Ficam, ainda, advertidos que, caso não possuam meios de participar de audiência telepresencial, deverão se manifestar nos autos, no prazo de 5 dias, caso em que será designada audiência PRESENCIAL.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA LETICIA DE CASTRO MARINHO -
13/03/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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13/03/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA LETICIA DE CASTRO MARINHO
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28/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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27/11/2024 15:07
Expedido(a) notificação a(o) SILVIA LETICIA DE CASTRO MARINHO
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18/11/2024 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2024 14:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/04/2025 10:10 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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