TRT1 - 0101011-53.2021.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 14:46
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
27/03/2025 10:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/03/2025 10:03
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/03/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4a928a proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DAVI DE OLIVEIRA DAS CHAGAS -
21/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE OLIVEIRA DAS CHAGAS
-
21/03/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
24/02/2025 16:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7216298 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA Recorrido(a)(s): DAVI DE OLIVEIRA DAS CHAGAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/10/2024 - Id. e990528 ; recurso interposto em 11/10/2024 - Id. b7b4a7d).
Regular a representação processual (Id. fbcd8ee ).
Satisfeito o preparo (Id. 1327474, d54d884, 9f04b9a, b7c1e78 e c43d9b3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XXII; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59-B; artigo 818. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do tema 1046.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Além disso, salienta-se não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade do dispositivo aplicável à espécie.
Registra-se que não se verifica no presente caso contrariedade ao entendimento do STF no Tema 1046.
Por fim, no que tange à divergência jurisprudencial, verifica-se que os arestos trazidos para o desejado confronto de teses são inservíveis, ou por serem procedentes de Turmas do TST e deste Regional, órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT ou porque não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -
11/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
11/02/2025 17:21
Não admitido o Recurso de Revista de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
10/02/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 15:00
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 14:57
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 10:24
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 12:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
14/10/2024 07:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de DAVI DE OLIVEIRA DAS CHAGAS em 11/10/2024
-
11/10/2024 10:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
-
30/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
27/09/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE OLIVEIRA DAS CHAGAS
-
25/09/2024 15:10
Conhecido o recurso de DAVI DE OLIVEIRA DAS CHAGAS - CPF: *12.***.*26-06 e provido em parte
-
04/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/09/2024
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03/09/2024 12:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/09/2024 12:13
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
-
28/08/2024 20:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/06/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
30/05/2024 08:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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29/05/2024 13:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/05/2024 11:20 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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27/05/2024 16:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/05/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE OLIVEIRA DAS CHAGAS
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13/05/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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13/05/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE OLIVEIRA DAS CHAGAS
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09/05/2024 17:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/05/2024 11:20 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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06/05/2024 15:08
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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03/05/2024 22:40
Convertido o julgamento em diligência
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02/05/2024 18:56
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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25/03/2024 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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