TRT1 - 0100417-19.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de KGM PECANHA RESTAURANTE E CASA DE FESTA - ME em 21/03/2025
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22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de REBECA BARRELA DA SILVA MERCES DE SOUZA em 21/03/2025
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11/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e804f58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE REBECA BARRELA DA SILVA MERCES DE SOUZA, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO KGM PECANHA RESTAURANTE E CASA DE FESTA - ME, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REBECA BARRELA DA SILVA MERCES DE SOUZA -
07/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) KGM PECANHA RESTAURANTE E CASA DE FESTA - ME
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07/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) REBECA BARRELA DA SILVA MERCES DE SOUZA
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07/03/2025 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/02/2025 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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24/02/2025 09:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/02/2025 09:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/02/2025 09:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/02/2025 09:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/02/2025 09:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/02/2025 09:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/02/2025 09:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/02/2025 09:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/02/2025 09:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/02/2025 09:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/02/2025 09:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/02/2025 09:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/02/2025 09:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/02/2025 09:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/02/2025 09:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/02/2025 09:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/02/2025 09:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/02/2025 09:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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05/07/2024 16:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/07/2024 16:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/07/2024 16:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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29/09/2023 09:12
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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29/09/2023 09:12
Iniciada a liquidação
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29/09/2023 09:12
Transitado em julgado em 16/08/2023
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29/09/2023 09:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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29/09/2023 09:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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16/08/2023 15:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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16/08/2023 15:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a REBECA BARRELA DA SILVA MERCES DE SOUZA
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16/08/2023 15:58
Homologada a Transação
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16/08/2023 15:58
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/08/2023 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/08/2023 07:21
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2023 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2023 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2023 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 21:46
Expedido(a) notificação a(o) KGM PECANHA RESTAURANTE E CASA DE FESTA - ME
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19/06/2023 21:46
Expedido(a) intimação a(o) REBECA BARRELA DA SILVA MERCES DE SOUZA
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13/06/2023 18:26
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/08/2023 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/05/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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