TRT1 - 0101142-04.2019.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:35
Arquivados os autos definitivamente
-
18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de JORGE JUNIOR DO NASCIMENTO SILVA em 17/06/2025
-
03/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
02/06/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
-
02/06/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE JUNIOR DO NASCIMENTO SILVA
-
02/06/2025 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
02/06/2025 13:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
15/05/2025 13:20
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 942,34)
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15/05/2025 13:20
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 211,50)
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15/05/2025 13:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.368,92)
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10/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A em 09/05/2025
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30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a09662 proferido nos autos. Expeça-se alvará pela Conta BB 5000103850075, para transferência à conta indicada no ID 9f6cd64: Crédito líquido do Reclamante: R$ 9.301,75 Contribuição social: R$ 209,99 Honorários ao advogado do Reclamante Julio Claudio Correa: R$ 935,59 Em razão de ID 37a5a14, venha a 1ª ré com dados bancários.
Vindo, expeça-se alvará à 1ª ré pela Conta BB 3000102994187. Fica levantada a Apólice de Seguro Garantia Nº 0306920209907750366573000, da Pottencial Seguradora, de R$ 12.777,06, com vigência de 08/04/2020 a 08/04/2023 (Id 379b8eb), de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A.
Ficam levantadas as Apólices de Seguro Garantia de CLARO S.A., sendo: a) Nº 0306920209907750380380000, da Pottencial Seguradora, de R$ 12.777,06, com vigência de 14/05/2020 a 14/05/2023 (Id b0e866f); b) Nº 0306920209907750452562000, da Pottencial Seguradora, de R$ 804,50, com vigência de 02/12/2020 02/12/2023 (Id d3a2dc6) Zeradas as contas, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos, para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A -
29/04/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
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29/04/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 23:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A em 03/04/2025
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20/03/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74a1ba5 proferido nos autos. A ré CLARO S.A. foi condenada de forma subsidiária.
A ré ALMAVIVA DO BRASIL apresentou Apólice de Seguro Garantia Nº 0306920209907750366573000, da Pottencial Seguradora, de R$ 12.777,06, com vigência de 08/04/2020 a 08/04/2023 (Id 379b8eb).
Há, ainda, depósito da ré ALMAVIVA na conta BB 3000102994187, de 01/10/2020, de R4 618,85 (Id bb9fb93). A ré CLARO S.A. apresentou Apólices de Seguro Garantia, sendo: a) Nº 0306920209907750380380000, da Pottencial Seguradora, de R$ 12.777,06, com vigência de 14/05/2020 a 14/05/2023 (Id b0e866f); b) Nº 0306920209907750452562000, da Pottencial Seguradora, de R$ 804,50, com vigência de 02/12/2020 02/12/2023 (Id d3a2dc6) Custas recolhidas pela ré ALMAVIVA DO BRASIL de R$ 208,95 - em 09/04/2020 (Id 27c5803) e de R$ 1.022,00 - em 24/06/2024 (Id 4de0619); e pela ré CLARO de R$ 208,95 - em 13/05/2020 (Id df5e47a), já registradas. A liquidação apurou os seguintes valores: Crédito líquido do Reclamante: R$ 9.301,75 Contribuição social: R$ 209,99 Honorários ao advogado do Reclamante Julio Claudio Correa: R$ 935,59 Total devido pelo Reclamado: R$ 10.447,33. Fica intimada a 1ª Ré, ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A, para que venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra, e o recolhimento dos valores de contribuição previdenciária em guia própria (DARF cód. 6092), no prazo de 15 dias.
Defiro ao Reclamante, o prazo de 5 dias, para informar conta bancária, para transferência de valor.
Tendo a executada efetuado pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, expeçam-se alvarás ao exequente, seu patrono e INSS, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o(a) Autor(a) a vir com meios de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Se silente a parte autora, sobreste-se por execução frustrada (276), na forma da orientação do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 51/2023, DE 03.05.2023, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de março de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A -
11/03/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
-
11/03/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE JUNIOR DO NASCIMENTO SILVA
-
11/03/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:59
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.022,00)
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10/03/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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10/03/2025 16:56
Iniciada a execução
-
10/03/2025 16:56
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
18/02/2025 06:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/03/2023 09:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/03/2023 09:08
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.777,06)
-
21/03/2023 09:04
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 208,95)
-
21/03/2023 09:04
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 208,95)
-
21/03/2023 09:03
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.777,06)
-
17/03/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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06/03/2023 05:05
Recebidos os autos para prosseguir
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06/03/2023 04:52
Recebidos os autos para prosseguir
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22/07/2020 09:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 15/07/2020
-
16/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A em 15/07/2020
-
16/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de JORGE JUNIOR DO NASCIMENTO SILVA em 15/07/2020
-
03/07/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
-
03/07/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
-
03/07/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2020 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
-
01/07/2020 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
01/07/2020 13:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE JUNIOR DO NASCIMENTO SILVA
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01/07/2020 13:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A sem efeito suspensivo
-
01/07/2020 13:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO S.A. sem efeito suspensivo
-
01/07/2020 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAUREN XAVIER SEELING
-
05/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 04/06/2020
-
05/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de JORGE JUNIOR DO NASCIMENTO SILVA em 04/06/2020
-
05/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A em 04/06/2020
-
04/06/2020 00:21
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:21
Decorrido o prazo de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A em 03/06/2020
-
15/05/2020 14:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (CLARO Recurso Ordinario)
-
14/05/2020 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (CLARO solicitação de habilitação)
-
06/05/2020 12:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
-
06/05/2020 12:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2020 11:40
Encerrada a conclusão
-
20/04/2020 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
18/04/2020 10:29
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
16/04/2020 18:56
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO ALMAVIVA)
-
15/04/2020 18:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ALMAVIVA )
-
15/04/2020 17:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ALMAVIVA )
-
10/04/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2020 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
-
06/04/2020 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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06/04/2020 15:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE JUNIOR DO NASCIMENTO SILVA sem efeito suspensivo
-
03/04/2020 12:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
01/04/2020 18:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
30/03/2020 20:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 208.95
-
30/03/2020 20:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE JUNIOR DO NASCIMENTO SILVA
-
30/03/2020 20:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JORGE JUNIOR DO NASCIMENTO SILVA
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30/03/2020 20:21
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2020 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAUREN XAVIER SEELING
-
06/02/2020 14:10
Audiência instrução realizada (06/02/2020 12:00 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/11/2019 20:50
Juntada a petição de Manifestação (A contestação e documentos)
-
14/11/2019 11:40
Audiência una realizada (14/11/2019 10:40 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/11/2019 11:36
Audiência de instrução designada (06/02/2020 12:00:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/11/2019 11:36
Audiência una cancelada (14/11/2019 10:40:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/11/2019 18:22
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO ALMAVIVA)
-
11/11/2019 13:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
11/11/2019 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
11/11/2019 08:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITACAO DE HABILITACAO)
-
29/10/2019 08:11
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
08/10/2019 00:55
Decorrido o prazo de JORGE JUNIOR DO NASCIMENTO SILVA em 02/10/2019 23:59:59
-
25/09/2019 09:15
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
25/09/2019 08:21
Audiência una designada (14/11/2019 10:40:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/09/2019 08:31
Juntada a petição de Manifestação (Liquidação dos pedidos)
-
13/09/2019 16:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2019
-
13/09/2019 16:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2019 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 15:18
Audiência una cancelada (24/10/2019 09:00:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/09/2019 15:14
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
09/09/2019 11:34
Audiência una designada (24/10/2019 09:00 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/09/2019 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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