TRT1 - 0101052-45.2016.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 07/05/2025
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06/05/2025 16:08
Juntada a petição de Contraminuta
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22/04/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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18/04/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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18/04/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) HAVILA SANTOS ALVES
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18/04/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETE SANTOS ALVES
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18/04/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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10/04/2025 11:39
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/03/2025 17:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/03/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2be266 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. WEST SHOPPING Recorrido(a)(s): 1. ELIZABETE SANTOS ALVES 2. HÉRCULES - VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA 3. HÁVILA SANTOS ALVES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / VÍCIO DE CITAÇÃO Alegações: - contrariedade às Súmulas nº 16; e nº 74, item I do C.
Tribunal Superior do Trabalho. - violação dos artigos 5º, incisos XXXV, LIV e LV; e 93, inciso IX, da Constituição Federal; - violação da Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 794 e 841, §1º; do Código de Processo Civil, artigos 238; 239; 242; 243; 248; 280; e 385, §1º; - divergência jurisprudencial.
Inicialmente, registra-se que a jurisdição foi prestada de modo completo e satisfatório.
No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição, o que exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, tanto que não se percebe ofensa direta e literal a algum dispositivo da Constituição da República, pelo que inviável o pretendido processamento. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Sendo assim, não podem ser admitidos recursos cujas razões: não indiquem o trecho da decisão recorrida que materializa o prequestionamento da controvérsia; não apontem, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional; não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou de orientação jurisprudencial cuja contrariedade se invoque; deixem de transcrever, no caso de se suscitar preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre a questão veiculada no recurso ordinário, e o trecho da decisão regional que terá rejeitado os embargos naquele ponto, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista", conforme inciso I supra.
Em razão do exposto, não há como admitir o recurso, pela patente deficiência de sua fundamentação. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/55240 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WEST SHOPPING -
05/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) WEST SHOPPING
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05/03/2025 13:06
Não admitido o Recurso de Revista de WEST SHOPPING
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04/02/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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04/02/2025 14:30
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 12:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de HAVILA SANTOS ALVES em 25/09/2024
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26/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ELIZABETE SANTOS ALVES em 25/09/2024
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25/09/2024 16:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
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12/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
-
12/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
-
12/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
-
12/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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11/09/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) HAVILA SANTOS ALVES
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11/09/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETE SANTOS ALVES
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11/09/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) WEST SHOPPING
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10/09/2024 12:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WEST SHOPPING
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03/09/2024 10:52
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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30/08/2024 15:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 28/08/2024
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29/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de HAVILA SANTOS ALVES em 28/08/2024
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29/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ELIZABETE SANTOS ALVES em 28/08/2024
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23/08/2024 16:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2024
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15/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2024
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15/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2024
-
15/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2024
-
15/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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14/08/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) HAVILA SANTOS ALVES
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14/08/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETE SANTOS ALVES
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14/08/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) WEST SHOPPING
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12/08/2024 15:26
Conhecido o recurso de WEST SHOPPING e não provido
-
09/08/2024 19:42
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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19/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
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18/07/2024 09:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/07/2024 09:50
Incluído em pauta o processo para 12/08/2024 10:00 4a Turma - A ()
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10/06/2024 10:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2024 10:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/06/2024 06:41
Retirado de pauta o processo
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16/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2024
-
15/05/2024 11:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2024 11:45
Incluído em pauta o processo para 03/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
-
06/05/2024 15:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/05/2024 14:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
06/05/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/05/2024 11:21
Encerrada a conclusão
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06/05/2024 11:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/05/2024 11:20
Encerrada a conclusão
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06/05/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
06/05/2024 11:19
Encerrada a conclusão
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24/04/2024 13:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
24/04/2024 09:57
Distribuído por dependência
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30/11/2023 12:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de WEST SHOPPING em 24/11/2023
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10/11/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 18:45
Expedido(a) intimação a(o) WEST SHOPPING
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08/11/2023 18:44
Não admitido o Recurso de Revista de WEST SHOPPING
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24/08/2023 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/08/2023 13:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de HAVILA SANTOS ALVES em 22/08/2023
-
23/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ELIZABETE SANTOS ALVES em 22/08/2023
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22/08/2023 20:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) HAVILA SANTOS ALVES
-
08/08/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETE SANTOS ALVES
-
08/08/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) WEST SHOPPING
-
07/08/2023 12:49
Conhecido o recurso de WEST SHOPPING e não provido
-
13/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/07/2023
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12/07/2023 10:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 10:25
Incluído em pauta o processo para 31/07/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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10/07/2023 11:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/06/2023 17:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/06/2023 12:40
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
30/06/2023 11:53
Declarada a incompetência
-
30/06/2023 11:47
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
30/06/2023 11:46
Encerrada a conclusão
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30/06/2023 11:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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30/06/2023 09:49
Distribuído por sorteio
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20/06/2022 12:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/06/2022 00:48
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/05/2020 08:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de NOVA CASA BAHIA S/A em 14/02/2020
-
15/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de WEST SHOPPING em 14/02/2020
-
15/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de HAVILA SANTOS ALVES em 14/02/2020
-
15/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de ELIZABETE SANTOS ALVES em 14/02/2020
-
13/02/2020 12:13
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao AIRR com Contrarrazões ao RR)
-
04/02/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
-
04/02/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
-
04/02/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
-
04/02/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
-
04/02/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2020 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
10/12/2019 16:02
Juntada a petição de Contraminuta (contraminuta ao AIRR e contrarrazãoes ao RR)
-
03/12/2019 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 19:23
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
27/09/2019 00:52
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 26/09/2019
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26/09/2019 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
19/09/2019 16:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
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14/09/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/09/2019
-
14/09/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2019 10:15
Não admitido o Recurso de Revista de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-44
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05/08/2019 11:39
Não admitido o Recurso de Revista de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-44
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01/08/2019 08:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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17/05/2019 00:11
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 16/05/2019 23:59:59
-
17/05/2019 00:02
Decorrido o prazo de WEST SHOPPING em 16/05/2019 23:59:59
-
17/05/2019 00:02
Decorrido o prazo de ELIZABETE SANTOS ALVES em 16/05/2019 23:59:59
-
17/05/2019 00:02
Decorrido o prazo de NOVA CASA BAHIA S/A em 16/05/2019 23:59:59
-
17/05/2019 00:02
Decorrido o prazo de HAVILA SANTOS ALVES em 16/05/2019 23:59:59
-
10/05/2019 16:55
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR)
-
04/05/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Acórdão em 06/05/2019
-
04/05/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2019 08:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-44
-
30/04/2019 16:19
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
04/04/2019 14:02
Incluído o processo em pauta (30/04/2019, 10:00:00, 4ª Turma - Em mesa (Des. Cesar))
-
21/03/2019 11:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/03/2019 13:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
-
19/02/2019 10:35
Encerrada a conclusão
-
04/02/2019 12:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
02/02/2019 00:09
Decorrido o prazo de NOVA CASA BAHIA S/A em 01/02/2019 23:59:59
-
02/02/2019 00:09
Decorrido o prazo de WEST SHOPPING em 01/02/2019 23:59:59
-
02/02/2019 00:09
Decorrido o prazo de HAVILA SANTOS ALVES em 01/02/2019 23:59:59
-
02/02/2019 00:09
Decorrido o prazo de ELIZABETE SANTOS ALVES em 01/02/2019 23:59:59
-
02/02/2019 00:09
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 01/02/2019 23:59:59
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25/01/2019 10:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED)
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22/01/2019 00:28
Publicado(a) o(a) Acórdão em 22/01/2019
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22/01/2019 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2019 20:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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13/12/2018 10:56
Conhecido o recurso de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-44 e não provido
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11/12/2018 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2018 12:35
Incluído o processo em pauta (11/12/2018, 10:00:00, 4a Turma - adiados)
-
05/12/2018 07:49
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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04/12/2018 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2018 00:14
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/11/2018
-
22/11/2018 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2018 13:38
Incluído o processo em pauta (04/12/2018, 10:00:00, 4a Turma - A)
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12/11/2018 11:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2018 13:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/10/2018 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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