TRT1 - 0100055-07.2021.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de SANTO ANTONIO TRANSPORTES LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL BASTOS ALVES em 20/03/2025
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07/03/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f309d6 proferido nos autos. 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: DANIEL BASTOS ALVES RECORRIDO: SANTO ANTONIO TRANSPORTES LTDA Vistos, Analisando-se os presentes autos infere-se que se trata de pedido de horas extras, bem como indenização por dano moral.
Compulsando-se seu andamento, observa-se que se encontra vinculado ao acordo celebrado com o sindicato da categoria profissional.
Referido acordo, tombado sob o nº 0103319-34.2020.5.01.0000, homologado pela CEJUSC, (Id.: 2770a82) prevê em sua cláusula 4ª que ao receberem os valores objeto do acordo os requerentes dão quitação ampla, geral e irrestrita quanto aos contratos individuais de trabalho.
A composição produz efeito de coisa julgada, só podendo ser desconstituída através de ação rescisória.
Foi o que ocorreu no presente caso.
Inconformada com a homologação, a parte ingressa com ação rescisória (0101085-45.2021.5.01.0000), que em primeira instância julgou procedente a rescisão do ajuste com anulação da referida cláusula 4ª.
Contra a decisão da ação rescisória foram interpostos recursos ordinários por ambas as partes.
Dessa forma, com o fito de se evitar prolação de decisão conflitante, sobrestem-se os presentes autos até trânsito em julgado da ação 0101085-45.2021.5.01.0000.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de março de 2025.
EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL BASTOS ALVES -
06/03/2025 06:22
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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05/03/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) SANTO ANTONIO TRANSPORTES LTDA
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05/03/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BASTOS ALVES
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05/03/2025 19:16
Convertido o julgamento em diligência
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05/03/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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05/03/2025 13:43
Encerrada a conclusão
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31/10/2024 07:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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28/10/2024 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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