TRT1 - 0100514-44.2021.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:35
Juntada a petição de Contraminuta
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11/09/2025 14:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2025 14:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS LOBO AREAS
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29/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS LOBO AREAS
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29/08/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS LOBO AREAS em 28/08/2025
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28/08/2025 22:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/08/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS LOBO AREAS
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14/08/2025 17:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/03/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/02/2025
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24/02/2025 11:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 17:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0e76bc proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. MARCOS VINICIUS LOBO AREAS 2. GRUPO CASAS BAHIA S.A Recorrido(a)(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A 2. MARCOS VINICIUS LOBO AREAS Recurso de: MARCOS VINICIUS LOBO AREAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Comissões.
Juros de Mora.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Participação nos Lucros ou Resultados.
Duração do Trabalho / Horas Extras.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 451 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigos 5º, XIII; 7º, X e XVI, artigo 5º, XXXV, artigo 5º, LV, 5º, LIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s)artigo 2º, caput, da Lei nº 3.207/57 e artigos 2º, 457 e 462 da CLT . - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: GRUPO CASAS BAHIA S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Horas Extras / Reflexos Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado / Cálculo / Repercussão Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Prêmio Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Comissões Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Duração do Trabalho / Intervalo Interjornadas Duração do Trabalho / Compensação de Horário / Banco de Horas DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s)artigos 71, §4, 442, 444, 466, 790, §§ 3 e 4., 791-A, §§3 e 4, 818, todos da CLT, §2 do artigo 14 da Lei 5584/70 . - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. lcms/55217/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS LOBO AREAS - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
11/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS LOBO AREAS
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11/02/2025 17:21
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/02/2025 17:21
Não admitido o Recurso de Revista de MARCOS VINICIUS LOBO AREAS
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24/01/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 11:30
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/10/2024 14:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/10/2024
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08/10/2024 16:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/09/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS LOBO AREAS
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24/09/2024 13:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS VINICIUS LOBO AREAS - CPF: *10.***.*35-47
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05/09/2024 14:19
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 11:00 Mesa ()
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21/08/2024 12:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2024 10:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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14/08/2024 15:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/08/2024 18:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
31/07/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS LOBO AREAS
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30/07/2024 12:23
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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30/07/2024 12:23
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCOS VINICIUS LOBO AREAS - CPF: *10.***.*35-47
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12/07/2024 18:17
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 11:00 EM MESA ()
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05/07/2024 11:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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09/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/05/2024
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09/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS LOBO AREAS em 08/05/2024
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25/04/2024 17:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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19/04/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/04/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS LOBO AREAS
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19/04/2024 17:49
Determinada a requisição de informações
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19/04/2024 17:11
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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25/03/2024 20:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/03/2024 09:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2024
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16/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2024
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16/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/03/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS LOBO AREAS
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05/03/2024 12:28
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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05/03/2024 12:28
Conhecido o recurso de MARCOS VINICIUS LOBO AREAS - CPF: *10.***.*35-47 e provido em parte
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30/01/2024 21:30
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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27/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2024
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26/01/2024 14:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/01/2024 14:57
Incluído em pauta o processo para 27/02/2024 11:00 JFGF ()
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28/11/2023 11:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2023 20:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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18/10/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CARTA DE ORDEM • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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