TRT1 - 0100198-96.2025.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de HERON RICARDO AMORIM DE SOUZA em 10/09/2025
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04/09/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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04/09/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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28/08/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) HERON RICARDO AMORIM DE SOUZA
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27/08/2025 15:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 739,80
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27/08/2025 15:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de HERON RICARDO AMORIM DE SOUZA
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14/07/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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14/07/2025 10:14
Audiência una realizada (14/07/2025 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 02/05/2025
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29/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 28/04/2025
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de HERON RICARDO AMORIM DE SOUZA em 25/04/2025
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03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 01:03
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100198-96.2025.5.01.0040 : HERON RICARDO AMORIM DE SOUZA : FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA DESTINATÁRIO(S): HERON RICARDO AMORIM DE SOUZA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una: 14/07/2025 09:30 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 9-Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais na audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia. DEVERA O RECLAMANTE DILIGENCIAR EM CASO DE DEVOLUCAO DE NOTIFICACAO POSTAL DO RECLAMADO, OU DE CERTIDAO NEGATIVA DE MANDADO DE CITACAO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMACAO, sob pena de retirada da pauta anteriormente designada e extinção do feito sem resolução do mérito. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Notificação Intimação 25040209142038700000224696452 Notificação Notificação 25040209142020000000224696451 Certidão Certidão 25040209134285700000224696316 Notificação inicial Audiência Intimação 25031208314868100000222699557 Notificação Intimação 25031208311967200000222699540 Notificação Notificação 25031208311948600000222699539 Decisão Decisão 25022607474616900000221812526 Certidão de Distribuição Certidão 25022517264162100000221780817 CTPS - Heron Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25022517263463200000221780808 Comprovante de residência - Heron Documento Diverso 25022517263425000000221780807 RG - Heron Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25022517263408200000221780806 Procuração - Heron Procuração 25022517263392900000221780805 Petição Inicial Petição Inicial 25022517242991700000221780481 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico #{processo.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio} ,02 de abril de 2025 MAIZA GUIMARAES DA ROCHA RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
MAIZA GUIMARAES DA ROCHA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - HERON RICARDO AMORIM DE SOUZA -
02/04/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) HERON RICARDO AMORIM DE SOUZA
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02/04/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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02/04/2025 09:14
Expedido(a) notificação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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02/04/2025 09:13
Audiência una designada (14/07/2025 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 09:13
Audiência una cancelada (17/07/2025 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de HERON RICARDO AMORIM DE SOUZA em 31/03/2025
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13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100198-96.2025.5.01.0040 : HERON RICARDO AMORIM DE SOUZA : FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA DESTINATÁRIO(S): HERON RICARDO AMORIM DE SOUZA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una: 17/07/2025 09:30 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 9-Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais na audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia. DEVERA O RECLAMANTE DILIGENCIAR EM CASO DE DEVOLUCAO DE NOTIFICACAO POSTAL DO RECLAMADO, OU DE CERTIDAO NEGATIVA DE MANDADO DE CITACAO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMACAO, sob pena de retirada da pauta anteriormente designada e extinção do feito sem resolução do mérito. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Notificação Intimação 25031208311967200000222699540 Notificação Notificação 25031208311948600000222699539 Decisão Decisão 25022607474616900000221812526 Certidão de Distribuição Certidão 25022517264162100000221780817 CTPS - Heron Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25022517263463200000221780808 Comprovante de residência - Heron Documento Diverso 25022517263425000000221780807 RG - Heron Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25022517263408200000221780806 Procuração - Heron Procuração 25022517263392900000221780805 Petição Inicial Petição Inicial 25022517242991700000221780481 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico #{processo.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio} ,12 de março de 2025 MAIZA GUIMARAES DA ROCHA RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
MAIZA GUIMARAES DA ROCHA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - HERON RICARDO AMORIM DE SOUZA -
12/03/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) HERON RICARDO AMORIM DE SOUZA
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12/03/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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12/03/2025 08:31
Expedido(a) notificação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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12/03/2025 08:30
Audiência una designada (17/07/2025 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 10:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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26/02/2025 07:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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26/02/2025 07:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/02/2025 17:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 17:26
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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