TRT1 - 0101015-80.2019.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:14
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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27/08/2025 10:11
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho a NELISE MARIA BEHNKEN
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26/08/2025 13:49
Remetidos os autos para Gabinete para cumprir determinação judicial
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25/08/2025 23:06
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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07/03/2025 16:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL BARRASHOPPING em 25/02/2025
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21/02/2025 10:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6d6f2e proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. VERZANI & SANDRINI LTDA Recorrido(a)(s): 1. YARA PORTELA REIS 2. CONDOMÍNIO CENTRO EMPRESARIAL BARRASHOPPING 3. ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção / Depósito Recursal.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa.
Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 140. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 1007, §2º; artigo 1007, §4º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, §1º.
No tocante aos temas acima descritos, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5º, LV da CRFB.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intimem-se as partes contrárias para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /iso/55530 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - YARA PORTELA REIS - ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA - CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL BARRASHOPPING -
11/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA
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11/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL BARRASHOPPING
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11/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) YARA PORTELA REIS
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11/02/2025 17:21
Admitido o Recurso de Revista de VERZANI & SANDRINI LTDA
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10/02/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 14:12
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/10/2024 08:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA em 07/10/2024
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL BARRASHOPPING em 07/10/2024
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de YARA PORTELA REIS em 07/10/2024
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07/10/2024 19:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/10/2024 19:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 13:33
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de VERZANI & SANDRINI LTDA - CNPJ: 57.***.***/0001-38 / null
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24/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER DA BARRA
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23/09/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL BARRASHOPPING
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23/09/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) YARA PORTELA REIS
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23/09/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI LTDA
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22/08/2024 09:35
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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10/06/2024 11:39
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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04/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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03/05/2024 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/05/2024 13:25
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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13/02/2024 10:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2023 10:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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30/08/2023 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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