TRT1 - 0100201-51.2025.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:16
Arquivados os autos definitivamente
-
05/06/2025 14:16
Transitado em julgado em 04/06/2025
-
05/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
05/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de VINCI ELETROMECANICA LTDA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de ROMULO MARTINS DA SILVA em 04/06/2025
-
22/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA
-
21/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) VINCI ELETROMECANICA LTDA
-
21/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO MARTINS DA SILVA
-
21/05/2025 13:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 207,32
-
21/05/2025 13:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/05/2025 13:09
Concedida a gratuidade da justiça a ROMULO MARTINS DA SILVA
-
14/05/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
14/05/2025 15:49
Encerrada a conclusão
-
09/05/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
09/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
09/05/2025 09:27
Convertido o julgamento em diligência
-
06/05/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
06/05/2025 10:40
Encerrada a conclusão
-
30/04/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
30/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
30/04/2025 13:07
Convertido o julgamento em diligência
-
30/04/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
30/04/2025 13:02
Encerrada a conclusão
-
30/04/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
30/04/2025 13:02
Encerrada a conclusão
-
30/04/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
28/04/2025 09:37
Audiência una cancelada (14/07/2025 09:35 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de VINCI ELETROMECANICA LTDA em 25/04/2025
-
24/04/2025 21:30
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de VINCI ELETROMECANICA LTDA em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROMULO MARTINS DA SILVA em 22/04/2025
-
08/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1625db3 proferida nos autos.
Vistos etc.
A reclamada apresentou preliminar de exceção de incompetência em razão do lugar, alegando que o autor foi contratado para prestar seu labor na cidade de Conselheiro Lafaiete – MG, como exposto em seu contrato de trabalho por prazo determinado, documento de ID cf6ca5a.
Contudo, o autor prestou seus serviços na cidade de Pindamonhangaba – SP, conforme confessado na exordial, nas dependências da empresa tomadora de serviços CONFAB, 2ª reclamada que possui sede na Avenida Gastão Vidigal Neto, nº475, prédio ADM sala 03, Bairro Cidade Nova, Cidade de Pindamonhangaba. A competência da Vara de Trabalho, conforme disposta no art. 651 da CLT, é determinada pela localidade onde o reclamante prestou serviços ao empregador, mesmo que a contratação tenha se dado em outro local.
In casu, na petição inicial o autor informa que iniciou trabalhando em São Paulo e, desde do dia 08/03/2024, estava laborando no Rio de Janeiro até 24/03/2024, quando foi demitido.
Notificado para responder à exceção de incompetência, o autor se manifestou intempestivamente.
Apesar de o autor afirmar que teria prestado serviços no Rio de Janeiro no período de 08/03/2024 a 24/03/2024, a ré negou e o autor não comprovou alegação.
Portanto, não há qualquer indício que o autor tenha prestado serviço no município do Rio de Janeiro que justifique a propositura da ação nessa jurisdição.
Diante de tudo exposto, declaro a INCOMPETÊNCIA desta Vara do Trabalho para processar e julgar a presente demanda RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMULO MARTINS DA SILVA -
07/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA
-
07/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) VINCI ELETROMECANICA LTDA
-
07/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO MARTINS DA SILVA
-
07/04/2025 10:57
Acolhida a exceção de incompetência
-
05/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
05/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA em 03/04/2025
-
03/04/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
03/04/2025 13:00
Encerrada a conclusão
-
03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 01:03
Decorrido o prazo de CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100201-51.2025.5.01.0040 : ROMULO MARTINS DA SILVA : VINCI ELETROMECANICA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ROMULO MARTINS DA SILVA Tomar ciência da certidão de #id:d6e1ed1 Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una: 14/07/2025 09:35 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 9-Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais na audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia. DEVERA O RECLAMANTE DILIGENCIAR EM CASO DE DEVOLUCAO DE NOTIFICACAO POSTAL DO RECLAMADO, OU DE CERTIDAO NEGATIVA DE MANDADO DE CITACAO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMACAO, sob pena de retirada da pauta anteriormente designada e extinção do feito sem resolução do mérito. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Certidão 25040209181794500000224696904 Manifestação Manifestação 25032713194727300000224199074 Manifestação Manifestação 25032615084742500000224086788 04.
Procuração Pública CONFAB Industrial Procuração 25032115441510300000223674707 03.
Estatuto Social CONFAB Industrial Estatuto 25032115441472000000223674705 02.
Eleição Diretoria CONFAB Indutrial Estatuto 25032115441387900000223674702 01.
Procuração CONFAB Industrial Procuração 25032115441327500000223674699 Habilitação Solicitação de Habilitação 25032115434789400000223674604 Certidão domicilio eletrônico ciência registrada Certidão 25031907272421600000223355763 dados inconsistentes Certidão 25031815494775200000223308655 Intimação Intimação 25031214195067900000222759026 Despacho Despacho 25031213064482200000222745371 Exceção de Incompetência Exceção de Incompetência 25031212310219100000222739936 Documentação da empresa.
Procuração 25031212284884700000222739631 Habilitação Solicitação de Habilitação 25031212282721900000222739576 Notificação inicial Audiência Intimação 25031208344031200000222699714 Intimação Intimação 25031208341079000000222699685 Intimação Intimação 25031208341057700000222699684 Notificação Notificação 25031208334260500000222699657 Notificação Notificação 25031208334240800000222699656 Decisão Decisão 25022607482581400000221812571 Certidão de Distribuição Certidão 25022520173903300000221797385 IDENTIDADE Documento de Identificação 25022520143893700000221797260 CPF (3) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 25022520143873800000221797259 EXTRATO_compressed Documento Diverso 25022520143832700000221797258 PIS Programa de Integração Social (PIS) 25022520143610100000221797246 CONTRATO _compressed Contrato 25022520143569700000221797242 procuração Rômulo Procuração 25022520143354700000221797238 comprovante residência Rômulo Documento Diverso 25022520143306400000221797237 Petição Inicial Petição Inicial 25022520112909100000221797022 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico #{processo.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio} ,02 de abril de 2025 MAIZA GUIMARAES DA ROCHA RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
MAIZA GUIMARAES DA ROCHA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ROMULO MARTINS DA SILVA -
02/04/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA
-
02/04/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) VINCI ELETROMECANICA LTDA
-
02/04/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO MARTINS DA SILVA
-
02/04/2025 09:17
Audiência una designada (14/07/2025 09:35 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2025 09:17
Audiência una cancelada (17/07/2025 09:35 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
26/03/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de VINCI ELETROMECANICA LTDA em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de ROMULO MARTINS DA SILVA em 21/03/2025
-
21/03/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100201-51.2025.5.01.0040 : ROMULO MARTINS DA SILVA : VINCI ELETROMECANICA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ROMULO MARTINS DA SILVA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una: 17/07/2025 09:35 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 9-Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais na audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia. DEVERA O RECLAMANTE DILIGENCIAR EM CASO DE DEVOLUCAO DE NOTIFICACAO POSTAL DO RECLAMADO, OU DE CERTIDAO NEGATIVA DE MANDADO DE CITACAO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMACAO, sob pena de retirada da pauta anteriormente designada e extinção do feito sem resolução do mérito. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25031208341079000000222699685 Intimação Intimação 25031208341057700000222699684 Notificação Notificação 25031208334260500000222699657 Notificação Notificação 25031208334240800000222699656 Decisão Decisão 25022607482581400000221812571 Certidão de Distribuição Certidão 25022520173903300000221797385 IDENTIDADE Documento de Identificação 25022520143893700000221797260 CPF (3) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 25022520143873800000221797259 EXTRATO_compressed Documento Diverso 25022520143832700000221797258 PIS Programa de Integração Social (PIS) 25022520143610100000221797246 CONTRATO _compressed Contrato 25022520143569700000221797242 procuração Rômulo Procuração 25022520143354700000221797238 comprovante residência Rômulo Documento Diverso 25022520143306400000221797237 Petição Inicial Petição Inicial 25022520112909100000221797022 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico #{processo.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio} ,12 de março de 2025 MAIZA GUIMARAES DA ROCHA RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
MAIZA GUIMARAES DA ROCHA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ROMULO MARTINS DA SILVA -
12/03/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) VINCI ELETROMECANICA LTDA
-
12/03/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO MARTINS DA SILVA
-
12/03/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
12/03/2025 12:31
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
12/03/2025 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO MARTINS DA SILVA
-
12/03/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA
-
12/03/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) VINCI ELETROMECANICA LTDA
-
12/03/2025 08:33
Expedido(a) notificação a(o) CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA
-
12/03/2025 08:33
Expedido(a) notificação a(o) VINCI ELETROMECANICA LTDA
-
12/03/2025 08:33
Audiência una designada (17/07/2025 09:35 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2025 10:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
26/02/2025 07:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
26/02/2025 07:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 20:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 20:17
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100560-29.2023.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wanderley da Silva Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2024 08:12
Processo nº 0100560-29.2023.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paula Costa Chaves
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2025 10:23
Processo nº 0100917-54.2024.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanor Cosme da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2024 17:21
Processo nº 0100361-80.2023.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dirceu Carreira Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2023 18:55
Processo nº 0100361-80.2023.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Geraldo Di Stasio Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2024 09:50