TRT1 - 0101030-43.2022.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62f8eba proferido nos autos.
DESPACHO Ante a discordância do MPT, deixo de homologar o acordo proposto.
Dê-se ciência às partes e ao MPT, sendo o autor para que informe seus dados bancários, conforme determinado no ID 27277ae.
Prazo de 5 dias.
Após, certifique-se o decurso do prazo, expeçam-se os alvarás pertinentes, registrem-se as verbas e voltem conclusos para extinção da execução. mcrg RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - L.G.C.D.A. -
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27277ae proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o resultado positivo do bloqueio efetuado e a ordem de transferência do valor da execução, fica garantido o Juízo.
Determino a convolação em penhora dos valores bloqueados.
Dê-se ciência às partes, nos termos do art. 884 da CLT.
No mesmo prazo, deverão as partes interessadas, se for do seu interesse, informar os dados bancários do beneficiário ou seu patrono (banco, agência, conta e titularidade), nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás pertinentes.
Registrem-se as verbas no sistema.
Após, retornem conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - L.G.C.D.A. -
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7057f3 proferido nos autos.
DESPACHO O acordo homologado entre as partes não alcança o INSS e a União Federal, credores do recolhimento previdenciário e de custas.
A sentença prolatada determina pagamento de verbas de natureza salarial.
O autor pode transigir em relação ao que teria direito, mas o Órgão Previdenciário e a União não foram chamados para negociação.
Assim, devidos os recolhimento da contribuição previdenciária e das custas, conforme sentença transitada em julgado.
Intimem-se as partes para ciência e manifestação em 5 dias, informando quem e de qual forma serão feitos os recolhimentos.
Vindo as informações, intime-se o MPT para ciência e manifestação.
Após, voltem conclusos para nova apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO AUTOMOTIVO ESQUILOS LTDA -
19/07/2024 16:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de Luiz Guilherme Costa de Andrade em 18/07/2024
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19/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO AUTOMOTIVO ESQUILOS LTDA em 18/07/2024
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06/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME COSTA DE ANDRADE
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05/07/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO AUTOMOTIVO ESQUILOS LTDA
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02/07/2024 10:53
Conhecido o recurso de CENTRO AUTOMOTIVO ESQUILOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-09 e não provido
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18/06/2024 14:03
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 26 - 06 - 2024 - VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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08/06/2024 12:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/06/2024 09:53
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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06/06/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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