TRT1 - 0106933-08.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:08
Arquivados os autos definitivamente
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13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de THAIS MADEIRA GOMES em 12/05/2025
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28/04/2025 04:51
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 29/04/2025
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28/04/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0106933-08.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: THAIS MADEIRA GOMES AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DESTINATÁRIO: THAIS MADEIRA GOMES Tomar ciência da r. decisão ID 3ef310f, abaixo transcrita: "DECISÃO Recurso extraordinário ID 8e8295e interposto pela impetrante em 21/03/2025, tendo sido a decisão monocrática da relatora publicada em 07/03/2025.A impetrante, recorrente, apresentou procuração no ID be42f66.Os terceiros interessados foram intimados, porém não se manifestaram.Não houve condenação ao recolhimento de custas processuais no r. decisão de ID 8ada1a8. CONCLUSÃO A parte impetrante interpôs, após certificação do trânsito em julgado nos autos, recurso extraordinário contra decisão monocrática da relatora do processo.O artigo 1.021 do CPC dispõe que contra decisão proferida pelo relator cabe agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.O Regimento Interno deste Tribunal, por sua vez, prescreve no artigo 236, inciso III, que cabe agravo regimental, oponível no prazo de oito dias, contados da intimação, contra despacho ou decisão do Presidente de Seção Especializada, de Presidente de Turma e de relator, que concede ou denega medida liminar, tutela provisória ou tutela específica, ou que indefere inicial de ação de competência originária do Tribunal.Portanto, a interposição de recurso extraordinário contra decisão monocrática configura erro grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do Princípio da Fungibilidade para seu recebimento como agravo regimental. Ademais, o Princípio da Fungibilidade Recursal permite que um recurso interposto incorretamente seja aceito e processado como se fosse o correto, desde que haja dúvida objetiva sobre qual o recurso adequado, não haja erro grosseiro ou má-fé e que o recurso interposto atenda aos requisitos do recurso cabível, incluindo a tempestividade, o que não se verificou neste caso.Diante do exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário de ID 8e8295e.Intime-se a recorrente.Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THAIS MADEIRA GOMES -
25/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MADEIRA GOMES
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25/04/2025 12:56
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THAIS MADEIRA GOMES
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11/04/2025 12:40
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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10/04/2025 09:38
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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28/03/2025 17:05
Convertido o julgamento em diligência
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26/03/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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24/03/2025 07:21
Desarquivados os autos
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21/03/2025 14:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 13:39
Arquivados os autos definitivamente
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20/03/2025 13:39
Transitado em julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 13:38
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 13:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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20/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de THAIS MADEIRA GOMES em 19/03/2025
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06/03/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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01/03/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MADEIRA GOMES
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01/03/2025 11:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THAIS MADEIRA GOMES
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25/02/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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19/02/2025 13:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ada1a8 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES IMPETRANTE: THAIS MADEIRA GOMES AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
Vistos.
Ora verifico que, na medida em que a advogada da Impetrante que assina a petição inicial não consta na procuração Id a516e51, a parte Impetrante deixou de juntar procuração válida conferindo ao seu patrono poderes para ingressar com a presente medida, o que configura a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual INDEFIRO a petição inicial e julgo o presente mandado de segurança EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 6º, § 5º da Lei 12.016/09 c/c art. 485, IV, do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - THAIS MADEIRA GOMES -
11/02/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MADEIRA GOMES
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11/02/2025 18:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/02/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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24/01/2025 16:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de Marilene Gonçalves Madeira em 29/08/2024
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27/08/2024 18:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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27/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de THAIS MADEIRA GOMES em 26/08/2024
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16/08/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MADEIRA GOMES
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15/08/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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14/08/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2024
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14/08/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 12:56
Expedido(a) edital a(o) MARILENE GONCALVES MADEIRA
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13/08/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MADEIRA GOMES
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12/08/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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09/08/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MADEIRA GOMES
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05/08/2024 12:33
Convertido o julgamento em diligência
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05/08/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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31/07/2024 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/06/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2024 17:55
Expedido(a) mandado a(o) MARILENE GONCALVES MADEIRA
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27/06/2024 09:57
Convertido o julgamento em diligência
-
24/06/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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21/06/2024 19:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/06/2024 19:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de Marilene Gonçalves Madeira em 27/05/2024
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28/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de Regimério Rodrigues Gomes em 27/05/2024
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28/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de Gomes e Almeida Vidraçaria Ltda. em 27/05/2024
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28/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de Hyares Pepe Filho em 27/05/2024
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26/05/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/05/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2024 10:20
Expedido(a) mandado a(o) MARILENE GONCALVES MADEIRA
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26/05/2024 10:20
Expedido(a) mandado a(o) GOMES E ALMEIDA VIDRACARIA LTDA.
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24/05/2024 18:25
Convertido o julgamento em diligência
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24/05/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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24/05/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MADEIRA GOMES
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20/05/2024 15:22
Convertido o julgamento em diligência
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20/05/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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17/05/2024 20:22
Convertido o julgamento em diligência
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16/05/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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07/05/2024 11:57
Juntada a petição de Impugnação
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30/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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28/04/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE GONCALVES MADEIRA
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28/04/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) REGIMERIO RODRIGUES GOMES
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28/04/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) GOMES E ALMEIDA VIDRACARIA LTDA.
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28/04/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) HYARES PEPE FILHO
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27/04/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MADEIRA GOMES
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27/04/2024 17:00
Não Concedida a Medida Liminar a THAIS MADEIRA GOMES
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26/04/2024 10:34
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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25/04/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MADEIRA GOMES
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19/04/2024 14:12
Convertido o julgamento em diligência
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19/04/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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18/04/2024 08:28
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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18/04/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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17/04/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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