TRT1 - 0100055-56.2025.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2025 17:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CIRURGICO GABRIEL DE LUCENA LTDA
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24/06/2025 08:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ sem efeito suspensivo
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07/06/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
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23/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO CIRURGICO GABRIEL DE LUCENA LTDA em 22/05/2025
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21/05/2025 17:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de INSTITUTO CIRURGICO GABRIEL DE LUCENA LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ em 16/05/2025
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09/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35acc9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ em face de INSTITUTO CIRURGICO GABRIEL DE LUCENA LTDA, pronuncio a prescrição quanto ao direito de a autora reclamar os créditos existentes em data anterior a 24/01/2020; e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a presente decisão como se aqui estivesse literalmente transcrita. Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez preenchidos os pressupostos legais. Custas pela parte autora no importe de R$ 10.006,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 500.300,00, dispensada. Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ -
08/05/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CIRURGICO GABRIEL DE LUCENA LTDA
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08/05/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
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08/05/2025 09:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.006,00
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08/05/2025 09:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65) / ) de SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
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08/05/2025 09:09
Concedida a gratuidade da justiça a SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
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08/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CIRURGICO GABRIEL DE LUCENA LTDA
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07/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
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07/05/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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07/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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15/04/2025 15:47
Juntada a petição de Réplica
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04/04/2025 16:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/04/2025 11:11
Audiência una realizada (03/04/2025 11:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 17:16
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100055-56.2025.5.01.0057 : SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ : INSTITUTO CIRURGICO GABRIEL DE LUCENA LTDA DESTINATÁRIO(S): SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ Endereço desconhecido Por determinação verbal da MM.
Juíza Titular, considerando a adoção do selo Juízo 100% Digital e a ausência de estrutura técnica para realização de audiência híbrida, procedo à intimação das partes dando-lhes ciência de que a audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE de forma TELEPRESENCIAL, não se admitindo audiência de forma híbrida.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Ficam, ainda, advertidos que, caso não possuam meios de participar de audiência telepresencial, deverão se manifestar nos autos, no prazo de 5 dias, caso em que será designada audiência PRESENCIAL.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ -
13/03/2025 23:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CIRURGICO GABRIEL DE LUCENA LTDA
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13/03/2025 23:43
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
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19/02/2025 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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24/01/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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24/01/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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24/01/2025 14:31
Expedido(a) notificação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
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24/01/2025 14:31
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO CIRURGICO GABRIEL DE LUCENA LTDA
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24/01/2025 11:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 11:23
Audiência una designada (03/04/2025 11:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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