TRT1 - 0100229-38.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/06/2025 16:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/05/2025 16:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DOS CAICARAS
-
20/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ADEILSON DA COSTA FARIA MAIA
-
20/05/2025 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLUBE DOS CAICARAS sem efeito suspensivo
-
20/05/2025 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADEILSON DA COSTA FARIA MAIA sem efeito suspensivo
-
20/05/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
19/05/2025 16:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/05/2025 15:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef720ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO rejeita a prescrição argüida, e, no mérito, julga PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por Adeilson da Costa Faria Maia, condenando Clube dos Caiçaras ao pagamento das parcelas ora deferidas.
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução do que quitado a idênticos títulos.
Atualização monetária nos termos da decisão do E.
STF nos autos da ADC 58, com interpretação dada pela SDI I do TST, no processo ED-RR 713-03.2010.5.04.0029, em razão da alteração do Código Civil pela Lei 14.905/2024, qual seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciária e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculados ao final, nos termos da Lei nº8541/92, art.46 e Provimento da CGTJT nº01/96 (Súmula 368, inciso II, do C TST).
Sobre as parcelas deferidas, em virtude de sua natureza salarial, deverá a Reclamada proceder ao recolhimento previdenciário, autorizando-se a retenção do percentual a cargo do reclamante (art. 832, § 3º c/c art. 879, § 1º-A, CLT).
Cujo cálculo deve, no caso de ações trabalhistas, ser calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.198, observado o limite máximo do saldo de contribuição (Súmula nº368, inciso III, do C TST).
Não cumpridos os recolhimentos previdenciários, executem-se.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações enumeradas no § 9º, do art.28 da Lei nº8212/91 c/c § 9º, do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo do IRRF será efetuado do modo determinado no art.12-A da Lei nº7713 de 22.12.1988, acrescentado pelo art.44 da Lei 12.350 de 20.12.2010, e, observada a IN 1127 da Receita Federal; e, a OJ 400 da SDI, os juros de mora não fazem parte da base de cálculo do IRRF, ante sua natureza indenizatória.
Custas de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, pela reclamada.
Cumpra-se em oito dias.
Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).
Dê-se ciência às partes.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue eletronicamente assinada.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADEILSON DA COSTA FARIA MAIA -
05/05/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DOS CAICARAS
-
05/05/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ADEILSON DA COSTA FARIA MAIA
-
05/05/2025 18:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
05/05/2025 18:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADEILSON DA COSTA FARIA MAIA
-
05/05/2025 18:08
Concedida a gratuidade da justiça a ADEILSON DA COSTA FARIA MAIA
-
23/04/2025 18:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ADEILSON DA COSTA FARIA MAIA em 22/04/2025
-
16/04/2025 15:55
Juntada a petição de Impugnação
-
01/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daf7129 proferido nos autos. il.
DESPACHO PJe Ciência às partes do laudo pericial, com prazo de 10 dias para manifestações.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADEILSON DA COSTA FARIA MAIA -
31/03/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DOS CAICARAS
-
31/03/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ADEILSON DA COSTA FARIA MAIA
-
31/03/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
28/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO FONTES SWERTS em 27/03/2025
-
18/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO FONTES SWERTS em 17/03/2025
-
14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO FONTES SWERTS em 13/03/2025
-
21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO FONTES SWERTS em 20/02/2025
-
17/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce6b7ab proferido nos autos. il.
DESPACHO PJe Ciência às partes do agendamento da perícia. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLUBE DOS CAICARAS -
14/02/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DOS CAICARAS
-
14/02/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ADEILSON DA COSTA FARIA MAIA
-
14/02/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 09:24
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
-
14/02/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
10/02/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
-
10/02/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
07/02/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DOS CAICARAS
-
15/01/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ADEILSON DA COSTA FARIA MAIA
-
15/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
15/01/2025 13:53
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
-
14/01/2025 14:39
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
-
19/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DOS CAICARAS
-
18/12/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
22/11/2024 08:40
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
-
21/11/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
12/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 11/11/2024
-
09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLUBE DOS CAICARAS em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ADEILSON DA COSTA FARIA MAIA em 08/11/2024
-
05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 04/11/2024
-
25/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 24/10/2024
-
22/10/2024 11:44
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
22/10/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
-
22/10/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
15/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f636bef proferido nos autos. mpc DESPACHO Nomeio o(a) perito(a) Jorge Luiz do Carmo Correa, que deverá informar, no prazo de 05 dias, se aceita a proposta de honorários de R$ 2.000,00, conforme ata de #id:5b235b1.
Após, venham os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de outubro de 2024.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADEILSON DA COSTA FARIA MAIA -
14/10/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DOS CAICARAS
-
14/10/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) ADEILSON DA COSTA FARIA MAIA
-
14/10/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 20:32
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
-
10/10/2024 20:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
07/10/2024 18:48
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
07/10/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 12:33
Audiência una realizada (23/09/2024 09:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/09/2024 08:59
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100229-38.2024.5.01.0045 RECLAMANTE: ADEILSON DA COSTA FARIA MAIA RECLAMADO: CLUBE DOS CAICARAS DESTINATÁRIO(S): ADEILSON DA COSTA FARIA MAIAComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "Sala de Audiências - 1ª VTRJ": 23/09/2024 09:42 1ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 1º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-0701) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) ROL DE TESTEMUNHA NO PRAZO DE 5 DIAS (contendo CPF e endereço completo com CEP válido), SOB PENA DE PRECLUSÃO DO ATO INTIMATÓRIO.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT).9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**CertidãoCertidão24062508555676800000203569177Ata da AudiênciaAta da Audiência24062018554314800000203294349#03 Carta de Preposto - Clube dos Caiçaras - TRT e TJManifestação240619102850857000002031184200000.
CONTESTAÇÃOContestação24061818322306100000203077566Proposta PP2010 - Aditivo da FC ENGENHARIA ao Clube dos CaiçarasDocumento Diverso24061818121212500000203075412Proposta PP2009 da FC ENGENHARIA ELÉTRICA ao Clube dos CaiçarasDocumento Diverso24061818121172800000203075410FC 10 ENGENHARIA 3143Documento Diverso24061818121125300000203075409ELETROMIL 78049Documento Diverso2406181812098170000020307540700.
Juntada de Documentos em ProvasManifestação2406181811173450000020307529315.
PEDIDO DE DEMISSÃODocumento Diverso2406181445259410000020303982814.1 TRCT - Comprovante de PagamentoTermo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)2406181445256570000020303982614.
TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de TrabalhoTermo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)2406181445253570000020303982113.
Recibos de Férias - 2020 a 2024Documento Diverso2406181445244950000020303981712.
FGTS 04.2024 - RelatórioExtrato de FGTS2406181445229430000020303980812.
FGTS 03.2024 - GuiaExtrato de FGTS2406181445226630000020303980712.
FGTS - Relação com Guia GeralExtrato de FGTS2406181445224190000020303980512.
FGTS - Extrato AnaliticoExtrato de FGTS2406181445218170000020303980012.
FGTS - Extrato Analítico para Fins RescisoriosExtrato de FGTS2406181445216240000020303979711.
Folha de Ponto - 2020 a 2024 - parte 3Cartão de Ponto/Controle de Frequência2406181445212790000020303979511.
Folha de Ponto - 2020 a 2024 - Parte 2Cartão de Ponto/Controle de Frequência2406181445202020000020303978311.
Folha de Ponto - 2020 a 2024 - Parte 1Cartão de Ponto/Controle de Frequência2406181445190280000020303977110.
ContrachequesContracheque/Recibo de Salário2406181445178910000020303976709.
EMPRÉSTIMO CONCEDIDO AO RECLAMANTEDocumento Diverso2406181445168800000020303975508.
PCMSO - Programa de Controle Médico e de Saúde OcupacionalPrograma de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)2406181445164700000020303974707.
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos AmbientaisPrograma de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)2406181445156730000020303974006.
PGR - Programa de Gerenciamento de RiscosDocumento Diverso2406181445148270000020303973505.
LTCAT_2020 - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho-369-484Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)2406181445125600000020303972305.
LTCAT_2020 - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho-247-368Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)2406181445113000000020303971805.
LTCAT_2020 - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho-124-246Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)2406181445099420000020303971305.
LTCAT_2020 - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho-1-123Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)2406181445083870000020303970704.
CCT - 01.06.2022 a 31.05.2024Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)2406181445071710000020303970204.
CCT - 01.06.2019 a 31.05.2021Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)2406181445068090000020303969903.
ASO - Atestados de Saúde Ocupacional Admissional e DemissionalAtestado de Saúde Ocupacional (ASO)2406181445064130000020303969402.
Ficha de registroFicha de Registro de Empregado2406181445057290000020303969201.
Contrato de trabalhoContrato de Trabalho2406181445051210000020303969100.
Juntada de Documentos em ProvasManifestação24061814403225400000203038642IntimaçãoIntimação24041712093588800000198334360IntimaçãoIntimação24041712093577500000198334359Designação de AudiênciaCertidão2404161345218280000019823270003 - Procuração do Clube dos Caiçaras 2021Procuração2403151352076710000019592846502 - Regimento Interno do Clube dos Caiçaras - 2019Documento Diverso2403151352073730000019592846401 - ESTATUTO SOCIAL CAIÇARASEstatuto2403151352069590000019592846000.1 - Termo de Posse da Diretoria 2020-2023Documento Diverso2403151352067790000019592845900 - Ata de Eleição da Diretoria do Clube dos Caiçaras - 2020-2023Documento Diverso24031513520642400000195928456HabilitaçãoSolicitação de Habilitação24031513500932800000195928170DespachoDespacho24031014110543800000195425060Declaração de hipossuficiência - Trabalhista [assinado]Declaração de Hipossuficiência24030813490366900000195356788CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24030813490344200000195356787identidadeCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24030813490326900000195356785Procuração - Trabalhista [assinado]Procuração24030813490308500000195356784Petição InicialPetição Inicial24030813484393900000195356748Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.RAFAELA CANDIDA SANTOS SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DOS CAICARAS
-
25/06/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ADEILSON DA COSTA FARIA MAIA
-
25/06/2024 08:35
Audiência una designada (23/09/2024 09:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2024 13:38
Redistribuído por sorteio por suspeição
-
21/06/2024 09:31
Audiência inicial realizada (19/06/2024 09:10 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 18:32
Juntada a petição de Contestação
-
18/06/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DOS CAICARAS
-
17/04/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ADEILSON DA COSTA FARIA MAIA
-
16/04/2024 13:43
Audiência inicial designada (19/06/2024 09:10 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2024 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/03/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/03/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101100-50.2017.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Basile de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2017 17:31
Processo nº 0100173-36.2023.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Helena Gonzaga Daflon
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2023 13:37
Processo nº 0100173-36.2023.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Toledo Monteverde
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2025 11:00
Processo nº 0101886-80.2017.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Capanema Tancredo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2017 21:22
Processo nº 0100767-84.2022.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paula da Silva Rodrigues da Rosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2022 17:21