TRT1 - 0100964-53.2019.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:18
Arquivados os autos definitivamente
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS GREGORIO em 07/04/2025
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31/03/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76c31a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários GSS.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TECNOLOGIA BANCARIA S.A. -
24/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
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24/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DOS SANTOS GREGORIO
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24/03/2025 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/03/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/03/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100964-53.2019.5.01.0043 : ANTONIO CARLOS DOS SANTOS GREGORIO : TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): ANTONIO CARLOS DOS SANTOS GREGORIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que o valor pago pelo(a) Executado(s) foi convolado em penhora, bem como para fins do art. 884 da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LUCIO DE AMORIM BICHARA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DOS SANTOS GREGORIO -
13/03/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DOS SANTOS GREGORIO
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12/03/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
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18/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DOS SANTOS GREGORIO
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18/02/2025 09:11
Proferida decisão
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18/02/2025 07:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/02/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
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30/01/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DOS SANTOS GREGORIO
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30/01/2025 15:36
Homologada a liquidação
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30/01/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/01/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
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14/01/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/12/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DOS SANTOS GREGORIO
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06/12/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
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22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 21/11/2024
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12/11/2024 16:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/11/2024 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
-
28/10/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DOS SANTOS GREGORIO
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28/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/10/2024 10:22
Iniciada a liquidação
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28/10/2024 10:22
Transitado em julgado em 08/10/2024
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25/10/2024 10:16
Recebidos os autos para prosseguir
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15/06/2020 19:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/06/2020 19:27
Comprovado o depósito recursal (9828,51)
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15/06/2020 19:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (400,00)
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15/06/2020 11:10
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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06/06/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2020
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06/06/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2020 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DOS SANTOS GREGORIO
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04/06/2020 19:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. sem efeito suspensivo
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04/06/2020 16:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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04/06/2020 00:26
Decorrido o prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 03/06/2020
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04/06/2020 00:26
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS GREGORIO em 03/06/2020
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28/04/2020 19:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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19/04/2020 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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19/04/2020 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2020 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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19/04/2020 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2020 17:48
Expedido(a) intimação a(o) TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
-
14/04/2020 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DOS SANTOS GREGORIO
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14/04/2020 11:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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14/04/2020 11:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO CARLOS DOS SANTOS GREGORIO
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14/04/2020 11:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS GREGORIO
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22/01/2020 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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17/12/2019 16:36
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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09/12/2019 10:58
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Junatda de prova emprestada)
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09/12/2019 10:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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26/11/2019 13:57
Audiência una realizada (26/11/2019 10:30 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2019 18:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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25/11/2019 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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19/11/2019 11:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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08/10/2019 01:29
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS GREGORIO em 26/09/2019 23:59:59
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20/09/2019 13:52
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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20/09/2019 13:38
Audiência una designada (26/11/2019 10:30:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2019 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2019 11:35
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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13/09/2019 16:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2019
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13/09/2019 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2019 17:08
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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05/09/2019 08:24
Audiência una cancelada (04/11/2019 14:50:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2019 16:42
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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04/09/2019 15:16
Audiência una designada (04/11/2019 14:50 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2019 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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