TRT1 - 0100650-68.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/05/2025 11:24
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
21/05/2025 11:23
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.600,00)
-
19/05/2025 15:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/05/2025 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
05/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/05/2025 13:04
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LIGIANE VIEIRA RAIDER sem efeito suspensivo
-
25/04/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
24/04/2025 14:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/04/2025 14:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ff01bd proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os seguintes pressupostos de admissibilidade recursal: Recurso ordinário interposto pela parte reclamada 1 - Tempestivo. 2 - Custas (ID 8b005ea) e depósito recursal (ID 6180223) devidamente recolhidos. 3 – O procurador que subscreve o recurso está regularmente constituído (ID 3d3d9d1).
Autos conclusos. 03/04/2025 Denise Viegas - 2268-3 DESPACHO Tendo em vista o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s). Ao (s) recorrido (s) para contrarrazões. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestações, remetam-se os autos ao Egrégio TRT, com as nossas homenagens.
ITABORAI/RJ, 04 de abril de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGIANE VIEIRA RAIDER -
04/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) LIGIANE VIEIRA RAIDER
-
04/04/2025 12:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
27/03/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de LIGIANE VIEIRA RAIDER em 26/03/2025
-
24/03/2025 11:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90609f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, por presentes seus pressupostos, e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO nos termos da fundamentação tal qual integra este decisum, para autorizar a dedução das parcelas deferidas de APT com as ajuda de custo recebidas em razão da transferência..
Intimem-se as partes.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIGIANE VIEIRA RAIDER -
12/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) LIGIANE VIEIRA RAIDER
-
12/03/2025 08:46
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/02/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
19/02/2025 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LIGIANE VIEIRA RAIDER
-
07/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de LIGIANE VIEIRA RAIDER em 06/02/2025
-
26/12/2024 10:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
-
24/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
-
23/12/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/12/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) LIGIANE VIEIRA RAIDER
-
23/12/2024 08:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
23/12/2024 08:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LIGIANE VIEIRA RAIDER
-
23/12/2024 08:00
Concedida a gratuidade da justiça a LIGIANE VIEIRA RAIDER
-
18/12/2024 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
18/12/2024 11:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/12/2024 11:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
18/12/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 21:37
Encerrada a conclusão
-
13/12/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
12/12/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 18:20
Juntada a petição de Réplica
-
18/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/10/2024
-
16/10/2024 18:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/12/2024 11:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
16/10/2024 13:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/10/2024 09:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
10/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de LIGIANE VIEIRA RAIDER em 09/10/2024
-
02/10/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 15:20
Juntada a petição de Contestação
-
02/10/2024 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/10/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/09/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LIGIANE VIEIRA RAIDER
-
30/09/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
27/09/2024 14:56
Audiência inicial por videoconferência designada (16/10/2024 09:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
27/09/2024 14:56
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/11/2024 09:05 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
10/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/09/2024
-
03/09/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de LIGIANE VIEIRA RAIDER em 02/09/2024
-
23/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/08/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) LIGIANE VIEIRA RAIDER
-
22/08/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 22:56
Audiência inicial por videoconferência designada (26/11/2024 09:05 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
16/08/2024 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
15/08/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) LIGIANE VIEIRA RAIDER
-
06/08/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
26/07/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100361-48.2020.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2023 10:33
Processo nº 0100361-48.2020.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2024 19:00
Processo nº 0100361-48.2020.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Bulcao Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2020 23:41
Processo nº 0101081-94.2017.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Sampaio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2017 17:20
Processo nº 0100188-61.2025.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Stella Maris Vitale
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 16:53