TRT1 - 0101185-78.2024.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) WRR CONSTRUTORA LTDA
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12/09/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) UILIEL DA SILVA ALVES
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08/09/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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08/09/2025 13:08
Iniciada a execução
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08/09/2025 13:08
Transitado em julgado em 01/09/2025
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04/09/2025 12:11
Recebidos os autos para prosseguir
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13/05/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 12/05/2025
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de WRR CONSTRUTORA LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de UILIEL DA SILVA ALVES em 30/04/2025
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10/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eab82f proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, na data de 26/03/2025, foi interposto recurso ordinário pela ré na petição de ID f70af56, sem o preparo recursal.
Ainda, a procuração encontra-se no ID a386285.
Certifico que referido(s) recurso(s) não preenche(m) todos os pressupostos de admissibilidade.
Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo reclamante na petição de ID a429c91, na data de 18/03/2025.
Ainda, a procuração encontra-se no ID a812b9d.
Reclamante dispensado do recolhimento de custas.
Certifico, por fim, que referido(s) recurso(s) preenche(m) todos os pressupostos de admissibilidade.
As partes foram notificadas acerca da Sentença de ID 8f9bcc7 em 14/03/2025, com decurso de prazo em 27/03/2025. Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025 Salukia Silva Analista Judiciária DECISÃO PJe-JT Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) do reclamante por presentes os pressupostos processuais, conforme expostos acima.
Deixo de receber o Recurso Ordinário da(s) reclamada(s) pela falta de pressuposto processual, qual seja: o regular preparo recursal, conforme Arts. 789 e 899, ambos da CLT.
Notifiquem-se.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WRR CONSTRUTORA LTDA -
09/04/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ
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09/04/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) WRR CONSTRUTORA LTDA
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09/04/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) UILIEL DA SILVA ALVES
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09/04/2025 08:13
Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de WRR CONSTRUTORA LTDA
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09/04/2025 08:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UILIEL DA SILVA ALVES sem efeito suspensivo
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08/04/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 07/04/2025
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26/03/2025 14:10
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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18/03/2025 10:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f9bcc7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista em face da PRIMEIRA RÉ e IMPROCEDENTE em face da SEGUND RÉ, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
O valor da condenação é de R$ 19.597,40 , conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 16.576,41 líquidos devido à parte autora , R$ 958,79 devidos à Previdência Social e R$ 384,26 de Custas devidas pela RÉ.
Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Juros e correção monetária serão calculados conforme decisão do E.
STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCA-e, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, sem o acréscimo dos juros de mora.
Observando o que decidido pela SDI-I do C.
TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão do advento da Lei nº 14.905/2024, na fase judicial, a partir de 30/08/2024, a atualização monetária deverá ser realizada pelo IPCA e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC-IPCA, nos termos dos atuais artigos 389 e 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.
Após o trânsito em julgado, oficie-se à DRT/RJ, INSS, CEF/PIS, CEF/FGTS e DRF/RJ, para as providências cabíveis, em relação à empregadora.
Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, designe a Secretaria dia e hora para que as partes compareçam ao Cartório para cumprimento pela parte ré da obrigação de anotação da CTPS autoral, devendo, no caso de sua recusa, o ato ser praticado pela Secretaria da Vara, conforme previsão no artigo 39, parágrafo 2o da CLT.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WRR CONSTRUTORA LTDA -
12/03/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ
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12/03/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) WRR CONSTRUTORA LTDA
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12/03/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) UILIEL DA SILVA ALVES
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12/03/2025 08:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 384,26
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12/03/2025 08:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de UILIEL DA SILVA ALVES
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12/03/2025 08:49
Concedida a gratuidade da justiça a UILIEL DA SILVA ALVES
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14/02/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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30/01/2025 10:00
Audiência una realizada (30/01/2025 08:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 18:31
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/12/2024 13:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de WRR CONSTRUTORA LTDA em 16/12/2024
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14/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 13/12/2024
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06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de UILIEL DA SILVA ALVES em 05/12/2024
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04/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2024
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04/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/12/2024 10:30
Expedido(a) mandado a(o) WRR CONSTRUTORA LTDA
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03/12/2024 10:30
Expedido(a) edital a(o) WRR CONSTRUTORA LTDA
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03/12/2024 10:26
Audiência una designada (30/01/2025 08:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 09:47
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/12/2024 09:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 09:27
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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27/11/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ
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26/11/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) UILIEL DA SILVA ALVES
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26/11/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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25/11/2024 21:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de WRR CONSTRUTORA LTDA em 29/10/2024
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24/10/2024 04:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 23/10/2024
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21/10/2024 14:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação DER RJ)
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17/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de UILIEL DA SILVA ALVES em 16/10/2024
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08/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) WRR CONSTRUTORA LTDA
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07/10/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ
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07/10/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) UILIEL DA SILVA ALVES
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07/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 07:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/12/2024 09:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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03/10/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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