TRT1 - 0101247-39.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA
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12/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) INGRID BALDUINO NOGUEIRA GONCALVES CASTRO
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12/06/2025 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/06/2025 16:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/06/2025 11:12
Expedido(a) alvará a(o) INGRID BALDUINO NOGUEIRA GONCALVES CASTRO
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11/06/2025 06:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 30.382,02)
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10/06/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de INGRID BALDUINO NOGUEIRA GONCALVES CASTRO em 06/06/2025
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29/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA
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28/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) INGRID BALDUINO NOGUEIRA GONCALVES CASTRO
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28/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/05/2025 20:20
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2025 12:05
Iniciada a execução
-
22/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA
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21/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de INGRID BALDUINO NOGUEIRA GONCALVES CASTRO em 20/05/2025
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07/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA
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06/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) INGRID BALDUINO NOGUEIRA GONCALVES CASTRO
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06/05/2025 11:12
Homologada a liquidação
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05/05/2025 21:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de INGRID BALDUINO NOGUEIRA GONCALVES CASTRO em 24/04/2025
-
15/04/2025 16:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/04/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3677589 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante do trânsito em julgado certificado nos autos e a sentença ilíquida determino: Tratando-se de sentença ilíquida, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos, no prazo comum de 10 dias, sendo certo que os cálculos deverão ser apresentados em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: arquivohttps://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 de extensão PJCNo mesmo prazo acima, e, à luz do que dispõe o art. 878, da CLT, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ficando ciente que sua inércia ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.Caso haja pequena diferença entre os valores apontados pelas partes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC.
Sendo os valores discrepantes ou infrutífera a composição, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação e promoção e posterior conclusão para prolação da Decisão homologatória.Decorrido o prazo sem impugnações, inicie-se a execução e intime-se o executado, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513,caput e § 2º, inciso I, do NCPC para pagar o crédito exequendo, no o prazo de 15 dias, sob pena de execução.Decorrido o prazo in albis, utilize-se o despacho estruturado do Juízo.Inerte a parte Autora para apresentação de cálculos, voltem-me conclusos para deliberação acerca do sobrestamento para início do computo do prazo da prescrição intercorrente. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA -
01/04/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA
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01/04/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) INGRID BALDUINO NOGUEIRA GONCALVES CASTRO
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01/04/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/04/2025 10:36
Iniciada a liquidação
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01/04/2025 10:36
Transitado em julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de INGRID BALDUINO NOGUEIRA GONCALVES CASTRO em 31/03/2025
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17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a4fa87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo procedente em parte a ação ajuizada por INGRID BALDUINO NOGUEIRA GONCALVES CASTRO em face de CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA, a fim de: i) reconhecer a nulidade do pedido de demissão e condenar a ré à promover a reintegração da autora ao emprego e a pagar à autora as verbas salariais relativas ao período entre a data de afastamento (01/09/2024) e a data da efetiva reintegração. ii) pagar ao advogado da autora honorários advocatícios no importe de 10% do valor resultante da liquidação da sentença.
A reintegração deverá ser promovida no prazo de 5 dias contados da intimação da presente sentença, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 500,00, reversível à parte autora.
Deverá a ré ser intimada pessoalmente para cumprimento da obrigação. Fica autorizada a compensação do valor da condenação com o valor líquido constante do TRCT.
Liquidação por cálculos.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 500,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação para esse fim (R$ 25.000,00), a cargo da ré.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INGRID BALDUINO NOGUEIRA GONCALVES CASTRO -
13/03/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA
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13/03/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) INGRID BALDUINO NOGUEIRA GONCALVES CASTRO
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13/03/2025 23:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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13/03/2025 23:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de INGRID BALDUINO NOGUEIRA GONCALVES CASTRO
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13/03/2025 23:58
Concedida a gratuidade da justiça a INGRID BALDUINO NOGUEIRA GONCALVES CASTRO
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19/12/2024 21:49
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 5250f8b) para Réplica
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19/12/2024 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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05/12/2024 14:50
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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05/12/2024 14:49
Juntada a petição de Impugnação
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04/12/2024 18:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/12/2024 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 19:16
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 16:31
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA
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30/10/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA
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30/10/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) INGRID BALDUINO NOGUEIRA GONCALVES CASTRO
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30/10/2024 16:30
Audiência inicial por videoconferência designada (04/12/2024 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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