TRT1 - 0100168-17.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de E R REZENDE COMERCIO DE PISCINAS em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de LYSANIA DE ANDRADE PEIXOTO em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de L DE A PEIXOTO COMERCIO DE PISCINAS em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUCAS VELASCO LOURENCO em 27/08/2025
-
14/08/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) E R REZENDE COMERCIO DE PISCINAS
-
13/08/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) LYSANIA DE ANDRADE PEIXOTO
-
13/08/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) L DE A PEIXOTO COMERCIO DE PISCINAS
-
13/08/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS VELASCO LOURENCO
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13/08/2025 19:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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13/08/2025 19:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS VELASCO LOURENCO
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13/08/2025 19:48
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS VELASCO LOURENCO
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13/08/2025 19:48
Não concedida a assistência judiciária gratuita a L DE A PEIXOTO COMERCIO DE PISCINAS
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08/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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04/08/2025 23:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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04/08/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) E R REZENDE COMERCIO DE PISCINAS
-
04/08/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) LYSANIA DE ANDRADE PEIXOTO
-
04/08/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) L DE A PEIXOTO COMERCIO DE PISCINAS
-
04/08/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS VELASCO LOURENCO
-
04/08/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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04/08/2025 14:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/04/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/04/2025 11:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17c15fe proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Notifiquem-se as recorridas para apresentação de contrarrazões no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
BARRA MANSA/RJ, 28 de março de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - L DE A PEIXOTO COMERCIO DE PISCINAS - LYSANIA DE ANDRADE PEIXOTO - E R REZENDE COMERCIO DE PISCINAS -
28/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) E R REZENDE COMERCIO DE PISCINAS
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28/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LYSANIA DE ANDRADE PEIXOTO
-
28/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) L DE A PEIXOTO COMERCIO DE PISCINAS
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28/03/2025 15:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS VELASCO LOURENCO sem efeito suspensivo
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27/03/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de E R REZENDE COMERCIO DE PISCINAS em 26/03/2025
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27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de LYSANIA DE ANDRADE PEIXOTO em 26/03/2025
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27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de L DE A PEIXOTO COMERCIO DE PISCINAS em 26/03/2025
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20/03/2025 14:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7aa02e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial arguida pelas rés e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, LUCAS VELASCO LOURENÇO, em face das rés, L DE A PEIXOTO COMÉRCIO DE PISCINAS, LYSÂNIA DE ANDRADE PEIXOTO e E R REZENDE COMÉRCIO DE PISCINAS, nos termos da fundamentação.
Condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo os honorários da sucumbência em prol dos advogados das rés no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Indefiro às rés o benefício da justiça gratuita.
Ressalto que a exigibilidade da condenação do demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados das rés está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Custas de R$ 2.000,85, pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído à causa (art. 789, II, da CLT), dispensado o recolhimento.
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intimem-se as partes, via DEJT.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS VELASCO LOURENCO -
12/03/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) E R REZENDE COMERCIO DE PISCINAS
-
12/03/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) LYSANIA DE ANDRADE PEIXOTO
-
12/03/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) L DE A PEIXOTO COMERCIO DE PISCINAS
-
12/03/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS VELASCO LOURENCO
-
12/03/2025 08:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,85
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12/03/2025 08:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS VELASCO LOURENCO
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12/03/2025 08:51
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS VELASCO LOURENCO
-
22/01/2025 18:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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19/11/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
24/10/2024 15:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/10/2024 15:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUCAS VELASCO LOURENCO em 07/10/2024
-
04/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUCAS VELASCO LOURENCO em 03/10/2024
-
03/10/2024 12:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/10/2024 10:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
02/10/2024 15:56
Juntada a petição de Contestação
-
02/10/2024 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de LUCAS VELASCO LOURENCO em 26/09/2024
-
24/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS VELASCO LOURENCO
-
23/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
-
18/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) E R REZENDE COMERCIO DE PISCINAS
-
17/09/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) LYSANIA DE ANDRADE PEIXOTO
-
17/09/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) L DE A PEIXOTO COMERCIO DE PISCINAS
-
17/09/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS VELASCO LOURENCO
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17/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS VELASCO LOURENCO
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17/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
-
16/09/2024 13:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2024 10:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
16/09/2024 13:13
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/10/2024 10:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
16/09/2024 12:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2024 10:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
18/07/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 13:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/10/2024 12:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
16/07/2024 13:16
Audiência una realizada (16/07/2024 09:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
17/05/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 15:08
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 8045f21) para Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/05/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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16/05/2024 13:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/05/2024 12:33
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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08/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de E R REZENDE COMERCIO DE PISCINAS em 07/05/2024
-
08/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de L DE A PEIXOTO COMERCIO DE PISCINAS em 07/05/2024
-
19/04/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 07:55
Expedido(a) edital a(o) E R REZENDE COMERCIO DE PISCINAS
-
18/04/2024 07:55
Expedido(a) edital a(o) L DE A PEIXOTO COMERCIO DE PISCINAS
-
05/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de E R REZENDE COMERCIO DE PISCINAS em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de LYSANIA DE ANDRADE PEIXOTO em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de L DE A PEIXOTO COMERCIO DE PISCINAS em 04/04/2024
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15/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de LUCAS VELASCO LOURENCO em 14/03/2024
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07/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) E R REZENDE COMERCIO DE PISCINAS
-
05/03/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) LYSANIA DE ANDRADE PEIXOTO
-
05/03/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) L DE A PEIXOTO COMERCIO DE PISCINAS
-
05/03/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS VELASCO LOURENCO
-
05/03/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
05/03/2024 15:38
Audiência una designada (16/07/2024 09:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
05/03/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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