TRT1 - 0100294-15.2024.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/09/2025 16:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/06/2025 09:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/06/2025 19:44
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/06/2025 19:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/06/2025 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/06/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCO CORREIA SOUSA
-
30/05/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/05/2025 11:40
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/05/2025 15:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aae7d45 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100294-15.2024.5.01.0051 - 4ª TurmaRecorrente(s): 1.
ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS 2.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1.
GLAUCO CORREIA SOUSA 2.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 3.
ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS RECURSO DE: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2025 - Id ae22807,7464768; recurso apresentado em 03/04/2025 - Id c3c46a5).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PLANO DE SAÚDE 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso V do artigo 5º; inciso X do artigo 5º; inciso XXVI do artigo 7º; artigo 196 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 927 do Código Civil; artigo 944 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2025 - Id ae22807,7464768; recurso apresentado em 03/04/2025 - Id baa443f).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PLANO DE SAÚDE Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 51; Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso LIV do artigo 5º; inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (cgr) RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS -
13/05/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/05/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
13/05/2025 13:50
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/05/2025 13:50
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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04/04/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/04/2025 13:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de GLAUCO CORREIA SOUSA em 03/04/2025
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03/04/2025 17:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/04/2025 16:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
-
21/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
-
21/03/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
-
21/03/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100294-15.2024.5.01.0051 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS RECORRIDO: GLAUCO CORREIA SOUSA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS ACORDAM os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em CONHECER dos embargos de declaração interpostos pelas reclamadas e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
20/03/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCO CORREIA SOUSA
-
20/03/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
20/03/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/03/2025 10:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS - CNPJ: 39.***.***/0001-71
-
19/03/2025 10:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
25/02/2025 11:57
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
-
21/02/2025 20:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/02/2025 16:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de GLAUCO CORREIA SOUSA em 28/01/2025
-
13/01/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 14:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/12/2024 11:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
-
10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
-
10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
-
10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCO CORREIA SOUSA
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09/12/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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09/12/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/12/2024 09:33
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS - CNPJ: 39.***.***/0001-71 e não provido
-
09/12/2024 09:33
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 / null
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08/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/11/2024
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07/11/2024 15:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/11/2024 15:21
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
-
03/10/2024 20:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/10/2024 11:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
07/09/2024 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/09/2024 20:19
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
30/08/2024 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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